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Resposta: C.
Letra C: CERTO. Aquele que administra bens, valores ou interesses de outras pessoas é obrigado a prestar contas, ou seja, elaborar uma relação pormenorizada das receitas e despesas no desenvolvimento da administração. Quando assim não procede o titular dos bens, valores ou interesses pode propor a ação de exigir contas (art. 550, caput, CPC), cujo objetivo é condenar à prestação das contas (obrigação de fazer) e proceder ao acertamento das receitas e despesas com vistas à condenação ao pagamento do saldo residual (obrigação de pagar) (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, 9ª Ed., JusPodivm, 2017, p. 927).
Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Letra A: ERRADO. Não cabe ação de execução porque não se trata de título executivo extrajudicial.
Letra B: ERRADO. Não cabe ação de reintegração de posse porque Jorge não tem a posse dos bens, apenas os administra.
Letra D: ERRADO. A legitimidade para propor a ação de consignação em pagamento é do devedor. De acordo com Marcus Vinicius Rios Gonçalves (Novo curso de Direito Processual Civil, vol. 1, 11ª. ed., Saraiva, EBOOK, 2017, p. 1.652):
A consignação é um mecanismo previsto na lei civil, de que pode se valer o devedor que queira desonerar-se e que esteja em dificuldades para o fazer, seja porque o credor recusa-se a receber ou dar quitação, seja porque está em local inacessível ou ignorado, seja ainda porque existem dúvidas fundadas a respeito de quem deve legitimamente receber o pagamento.
A consignação está prevista nos arts. 334 a 345 do Código Civil.
https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/direito-processual-civil-xxiii-exame-da-oab-2017-comentado
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GABARITO: LETRA C!
Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
De um modo geral, prestar contas significa apresentar, de modo circunstanciado, os créditos e débitos relativos à administração ou gestão de bens, negócios ou interesses alheios, a cujos titulares a lei concede a ação de exigir contas do responsável pela administração. Trata-se, exemplificativamente, das hipóteses de mandato, gestão de negócios, tutela, curatela, inventariança, etc. O objetivo da ação de exigir contas não é, apenas, o de receber o demonstrativo de créditos e débitos, mas, fundamentalmente, o de apurar-se a existência de um saldo, que tanto pode ser credor como devedor, a ser executado por aquele que tenha o direito ao recebimento.
A partir do momento em que se apura o saldo, credor ou devedor, e se passa à fase de cumprimento da respectiva sentença, a ação de exigir contas deixa ver sua natureza dúplice, uma vez que o polo ativo será assumido por quem a sentença houver reconhecido como credor, e, em contrapartida, o passivo por quem ela houver reconhecido como devedor. Portanto, o procedimento da ação, no caso, é bifásico, contendo, num mesmo procedimento, duas fases distintas, embora em ambas o processo seja de conhecimento: a primeira, em que se discutirá a relação jurídica alegada pelo autor, seu direito a exigir contas e, em contrapartida, a obrigação do réu de prestá-las. Essa fase culmina, caso julgada procedente a demanda, numa decisão (interlocutória) pela qual o réu é condenado a prestar as contas. Essa fase é preliminar da seguinte, a qual se destina ao exame das contas propriamente ditas, com o objetivo de apuração do saldo, credor ou devedor. A decisão na segunda fase declarará a existência ou não de saldo, e, em caso positivo, a quem toca a qualidade de credor, condenando o devedor a pagar o montante do aludido saldo. Se esse pagamento não ocorrer voluntariamente, caberá ao credor o direito de cobrá-lo por meio de execução.
CPC ANOTADO – AASP
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"Aquele que administra bens, valores ou interesses de outras pessoas é obrigado a prestar contas, ou seja, elaborar uma relação pormenorizada das receitas e despesas no desenvolvimento da administração. Quando assim não procede o titular dos bens, valores ou interesses pode propor a ação de exigir contas (art. 550, caput, CPC), cujo objetivo é condenar à prestação das contas (obrigação de fazer) e proceder ao acertamento das receitas e despesas com vistas à condenação ao pagamento do saldo residual (obrigação de pagar)" (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil, 9 ed. Salvador: Jus Podivm, 2017, p. 927).
A ação de exigir contas está prevista e regulamentada nos Arts. 550 a 553, do CPC/15.
Gabarito do professor: Letra C.
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"Aquele que administra bens, valores ou interesses de outras pessoas é obrigado a prestar contas, ou seja, elaborar uma relação pormenorizada das receitas e despesas no desenvolvimento da administração. Quando assim não procede o titular dos bens, valores ou interesses pode propor a ação de exigir contas (art. 550, caput, CPC), cujo objetivo é condenar à prestação das contas (obrigação de fazer) e proceder ao acertamento das receitas e despesas com vistas à condenação ao pagamento do saldo residual (obrigação de pagar)" (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil, 9 ed. Salvador: Jus Podivm, 2017, p. 927).
A ação de exigir contas está prevista e regulamentada nos Arts. 550 a 553, do CPC/15.
Gabarito do professor: Letra C.
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a) O acordo verbal realizado entre as partes não enseja a formação de titulo executivo extrajudicial nos termos do artigo 515 do CPC, assim incabível a execução na situação narrada. QUESTÃO ERRADA
b) A reintegração de posse do imóvel não pode ser solicitada em face de Jorge, pois possui apenas a administração dos bens, não exercendo a posse dos imóveis. QUESTÃO ERRADA
d) Nos termos do artigo 539 do CPC a legitimidade para requerer a ação de consignação em pagamento é do devedor ou terceiro. QUESTÃO ERRADA
c) Aquele que administra bens, valores ou interesses de outras pessoas é obrigado a prestar contas, ou seja, elaborar uma relação pormenorizada das receitas e despesas no desenvolvimento da administração. Quando assim não procede o titular dos bens, valores ou interesses pode propor a ação de exigir contas.
O objetivo é condenar à prestação das contas (obrigação de fazer) e proceder ao acertamento das receitas e despesas com vistas à condenação ao pagamento do saldo residual.
A ação de exigir contas está prevista nos artigos 550 a 553 do CPC.
Resposta - Alternativa C.
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Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
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podia cair uma dessas na minha prova
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Para ingressar com ação executiva de titulo extrajudicial deve haver um título previsto no Art. 784 ou outro que a lei, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva. Contrato Verbal não é considerado, portanto, não caberia.
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Aquele que administra bens, valores ou interesses de outras pessoas é obrigado a prestar contas, ou seja, elaborar uma relação pormenorizada das receitas e despesas no desenvolvimento da administração. Quando assim não procede o titular dos bens, valores ou interesses pode propor a ação de exigir contas (art. 550, caput, CPC), cujo objetivo é condenar à prestação das contas (obrigação de fazer) e proceder ao acertamento das receitas e despesas com vistas à condenação ao pagamento do saldo residual (obrigação de pagar)" (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil, 9 ed. Salvador: Jus Podivm, 2017, p. 927).
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OAB XXXII faça isso por nós!
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errei.. nunca nem vi!!!!
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Nunca nem vi esse tipo de ação na faculdade
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Nunca vi isso!
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Nunca vi essa ação. Mas respondi a questão por eliminação
Ação de Execução, vou executar o que? Não existia nada físico.
Ação de Reintegração de Posse, que posse? Não existe posse, só apenas administrava.
Ação de Consignação de Pagamento, tem alguém recusando de receber pagamento? Não tem.
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Essa podia cair na minha prova
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resposta C ... A ação de exigir contas está fundamentada nos art's. 550 a 553 do CPC/2015.
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LETRA C
DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - CPC/15 - Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
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A)Ação de Execução, fundada em título extrajudicial consubstanciado no acerto verbal havido entre as partes.
Alternativa incorreta. Não há previsão legal de acerto verbal entre as partes como título executivo.
B)Ação de Reintegração de Posse dos imóveis administrados por Jorge.
Alternativa incorreta. Não há litígio quanto à posse que vise a reintegração, mas apenas a intenção de obter as informações daquele que é obrigado a prestar contas.
C)Ação de Exigir Contas, para que Jorge forneça os relatórios.
Alternativa correta. Considerando que Marina almeja obter a prestação de contas que Jorge está obrigado, será cabível a ação de exigir contas, conforme artigo 550, caput, do CPC/2015.
D)Ação de Consignação de Pagamento, objetivando que Jorge consigne os relatórios em Juízo.
Alternativa incorreta. De acordo com os artigos 539 e seguintes do CPC/2015, a ação de consignação em pagamento visa exonerar o devedor de uma dívida, depositando o dinheiro ou a coisa, não se aplicando ao caso narrado no enunciado.
ANÁLISE DA QUESTÃO
A questão trata dos ritos especiais, abordando a ação de exigir contas, sendo recomendada a leitura do artigo 550 e seguintes do CPC/2015.
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a) Errada. O acerto verbal não constitui título executivo extrajudicial (previstos no rol do artigo 784 do Novo Código) a legitimar uma ação de execução.
b) Errada. Perceba que não houve esbulho no caso em tela, de modo que a assertiva não se harmoniza com a reposta para questão, porquanto não se está a discutir posse dos apartamentos.
c) Certa. Aí sim! A questão evidencia que Jorge é administrador dos apartamentos e deveria fornecer os relatórios acerca da administração, o que possibilita o manejo da ação de exigir contas.
d) Errada. Não, a ação de pagamento ocorre quando o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação em pagamento da quantia ou coisa devida, conforme assevera o artigo 539 do Novo Código.
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achei tão obvio que fiquei com medo de ser pegadinha kkkkkk
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C)Ação de Exigir Contas, para que Jorge forneça os relatórios.
Alternativa correta. Considerando que Marina almeja obter a prestação de contas que Jorge está obrigado, será cabível a ação de exigir contas, conforme artigo 550, caput, do CPC/2015.
A questão trata dos ritos especiais, abordando a ação de exigir contas, sendo recomendada a leitura do artigo 550 e seguintes do CPC/2015.
Aí sim! A questão evidencia que Jorge é administrador dos apartamentos e deveria fornecer os relatórios acerca da administração, o que possibilita o manejo da ação de exigir contas.