SóProvas


ID
298174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A partir da Constituição Federal de 1988 (CF), muitos direitos
trabalhistas foram elevados ao plano constitucional ou tiveram sua
disciplina alterada. Acerca desse tema, julgue os próximos itens.

Ao dispor sobre a jornada máxima de oito horas diárias de trabalho, a CF não impediu a extrapolação, desde que remunerada com adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora normal, ou compensada a jornada suplementar com a redução de horários, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho 

  • Não entendi a questão ou gabarito está incorreto. Se o limite de horas extras são de duas por dia.

  •  

     

    Ao dispor sobre a jornada máxima de oito horas diárias de trabalho, a CF não impediu a extrapolação, desde que remunerada com adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora normal, ou compensada a jornada suplementar com a redução de horários, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Certo, em parte, visto que isto não só é permitido mediante acordo ou convenção coletiva, mais também é permitido por negociação direta entre empregado e empregador
      

    Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

    TENHO DITO!

  • Erro: citar a CF no enunciado a limitação mais 2 é de natureza celetista.
  • Considerei está questão como errada, devido a frase abaixo: 

    ...a CF não impediu a extrapolação, desde que remunerada com adicional...

    Tenho o entendimento que o trabalhador não pode exceder 2 horas/dia, e está informação não foi clara na questão. Pra mim o termo extrapolação seria o trabalhador realizar horas extras acima destas 2 horas. 

    E isso mesmo ? 


  • Os professores do QC deveriam se manifestar com relação a esta questão.

  • Erica,

    Vou tentar explicar da forma como eu entendi e por que considero que o gabarito está certo, ou seja, que a questão encontra-se correta. Veja:
    Ao dispor sobre a jornada máxima de oito horas diárias de trabalho (correto, Art. 7º, XIII, 1ª parte: duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais), a CF não impediu a extrapolação, desde que remunerada com adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora normal (correto, Art. 7º, XVI: remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;), ou compensada a jornada suplementar com a redução de horários, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (correto, Art. 7º, XIII, 2ª parte: ... facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;)

    Assim, perceba que o Art. 7º, XIII fala em “trabalho normal”, enquanto o inciso XVI fala em "serviço extraordinário", logo, é inegável que há na CF previsão de extrapolação de jornada de trabalho, a qual pode ser remunerada com adicional de 50% ou compensada, desde que mediante acordo ou CC.
     
    Além disso, as vezes erramos por capturar uma informação que o enunciado não traz, como ocorreu no seu caso, já que, quando a questão fala em extrapolação está se referindo ao excesso além das 8 horas, constante na frase imediatamente anterior, e não na extrapolação de 10 horas (informação inexistente no enunciado).  

    Espero ter ajudado.
     
    Bons estudos.  
  • "Ao dispor sobre a jornada máxima de oito horas diárias de trabalho, a CF não impediu a extrapolação, desde que remunerada com adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora normal, ou compensada a jornada suplementar com a redução de horários, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho."

    GAB. CERTO

    A questão quer saber:

    1. A CF IMPEDIU a extrapolação da jornada máxima de 8 horas diárias de trabalho, mesmo que remunerada com adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora normal?
    Resposta: Não, a CF PERMITIU / ADMITIU a extrapolação da jornada máxima de 8 horas diárias DESDE QUE remunerada com adicional mínimo de 50% do valor da hora normal (art. 7º, XVI, CF¹) OU prevista compensação de horários e a redução da jornada, em acordo ou convenção coletiva de trabalho�. (art. 7º, XIII, CF² - observação: O TST entende que o acordo, na Constituição, pode ser tanto o acordo INDIVIDUAL quanto o COLETIVO - Súmula 85, I)

    2. É válida a claúsula que prevê a compensação da jornada suplementar com a redução de horários?
    Sim, desde que prevista em acordo individual escrito (exceção: banco de horas somente por norma coletiva), acordo coletivo (ACT) ou convenção coletiva(CCT). (Súmula 85, I, do TST)

    Obs1.: não pode haver norma coletiva contrária à compensação da jornada, o que tornará inválido o acordo individual. (Súmula 85, II, do TST)
    Obs2.: Acordo tácido não ordena a repetição do pagamento das horas. Paga-se somente o adicional, desde que respeitada a jornada 44h/semana (Súmula 85, III, do TST)
    Obs3.: Horas extras habituais descaracterizam a compensação de jornada.
    Se ultrapassar a jornada semanal normal: paga como extraordinária
    Se for destinada a compensação, deve ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário
    Obs4.:
    Acordo de compensação em atividade insalubre SOMENTE INSPREÇÃO PREVIA E AUTORIZAÇÃO de autoridade competente

     

    artigos citados da CF:
    ¹Art. 7º, XVI, CF - "remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal."

    ²Art. 7º, XIII, CF - "duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44h/semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho"

     

  • CLT, art. 59 A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    Questão tem uma afirmação incompleta, já que também é permitido via acordo individual, porém, precisamos prestar a atenção pois a CESPE costuma colocar questões incompletas já que usam apenas questões de certo ou errado. Sendo assim o fato de está incompleta não significa que esteja errada. A questão apesar de incompleta não possuí nenhum erro. O pior é que mesmo sabendo disso eu caí nessa.

  • No meu modo de ver essa questão está ERRADA.

    Ao dispor sobre a jornada máxima de oito horas diárias de trabalho, a CF não impediu a extrapolação, desde que remunerada com adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora normal, ou compensada a jornada suplementar com a redução de horários, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    No grifo ela afirma que pode ser compensada a jornada suplementar com a redução de horários, porém, isso só pode ser possível caso o pagamento das horas suplementares sejam pagas também. Do jeito que está exposto, a simples compensação sem o pagamento das devidas horas, poderiam suprir o não pagamento das mesmas.