A) Administração fazendária e seus servidores fiscais terão precedência sobre os demais setores administrativos, o que implica atendimento prioritário nos serviços da rede pública de saúde.
CF. Art.37, XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
B) O tempo de contribuição relativo ao exercício de atividade privada pode ser contado para fins de aposentadoria e disponibilidade do servidor abrangido pelo regime próprio de previdência, até o limite máximo de dez anos.
Lei 6.677/94. Art.119 - Contar-se-á para efeito de aposentadoria e disponibilidade
VI- até 10 (dez) anos do tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social,desde que um decênio, pelo menos, no serviço público estadual, ressalvada a legislação federal regulamentadora da matéria .
C) O provimento dos cargos públicos da Administração autárquica e fundacional é de exclusiva competência do Governador do Estado.
Lei 6.677/94,Art.9º - O provimento dos cargos públicos e a movimentação dos servidores far-se-ão por ato da autoridade competente de cada Poder, do dirigente superior de autarquia ou de fundação pública.
D) A relotação é a movimentação do servidor, com o respectivo cargo, com ou sem mudança de sede, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e natureza jurídica, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, de acordo com o interesse da Administração. (GABARITO - Lei 6.677/94, art.49)
E) A remoção a pedido por união de cônjuges ocorrerá, ainda que não haja claro de lotação no local de destino.
Lei 6.677/94. Art.50, §1º Dar-se-á remoção a pedido, para outra localidade, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionado à comprovação por junta médica oficial, hipótese em que, excepcionalmente, será dispensada a exigência de claro de lotação.