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a) Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
b) Art. 4 Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
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C) Art. 7°
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
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Lei nº 8.666/93, Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
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Gabarito: D) Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem tiver dado causa.
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GAB - D
A) A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais barata para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. (art.3 - seleção da proposta mais vantajosa)
B) art.4, parágrafo único: O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, praticado em qualquer esfera da Administração Pública
C) não possui apenas uma exigência e sim 4, disposto no art.7, §2, I, II, III, IV.
D) CORRETO, art.14
E) art.22. Modalidades de licitação:
I concorrência
II tomada de preços
III convite
IV concurso
V leilão
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GABARITO:D
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Das Compras
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. [GABARITO]
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento) (Vigência)
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
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Letra D
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Art 3 - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
Art 1, p.u - Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 7 As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
§ 2 As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o , quando for o caso.
Portanto são quatro exigências!
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
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Letra C tá errada porque são 4 exigências:
ART. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
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Exigências para licitação de obras e serviços (art. 7º, § 2º):
- Projeto básico
- Orçamento detalhado em planilhas
- Previsão de recursos orçamentários do exercício financeiro em curso
- Produto contemplado nas metas do PPA
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A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais barata para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
neste caso será MAIS VANTAJOSA.
nem sempre a proposta mais vantajosa será a mais barata
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Gabarito: D
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
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A - Art. 3º - ERRADO
B - ART. 4º, §3º - ERRADO
C - ART. 7º, §2º - ERRADO
D - ART. 14 - CORRETO
E - ART. 22. ERRADO
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Justificativas
A) A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais barata para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
B) Incorreto. A licitação é realizada por todos os poderes da adm pública
C) Incorreto. Para que o processo possa ser instituído, deve haver o projeto básico , orçamentação detalhada em planilhas, previsão orçamentaria do exercício financeiro em curso e presença do produto nas metas do plano plurianual.
D) Correto, conforme redação do artigo 14
E) Incorreto.
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A questão exige conhecimento geral da Lei 8666/93 – Lei de Licitações. Passamos às alternativas.
Letra A: incorreta. Nem sempre a proposta mais barata é aquela mais vantajosa para a Administração. Vejamos o que diz o art. 3º, da Lei 8666/93: “Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável (...)”. Isto porque há diferentes critérios de julgamento (tipos de licitação), todos presentes no art. 45, §1º da Lei 8666/93: “menor preço” (I), “melhor técnica” (II), “técnica e preço” (III), “maior lance ou oferta” (IV) – cada qual com suas particularidades.
Letra B: incorreta. Não há a limitação trazida pela alternativa. Perceba o que diz o parágrafo único, do art. 4º, da Lei 8666/93: “Art. 4º Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo (...) Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública”. Corroborando tal entendimento, o art. 1º, parágrafo único, da mesma lei: “Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos (...) no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios”.
Letra C: incorreta. Nos termos do art. 7º, da Lei 8666/93: “Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência: I - projeto básico; II - projeto executivo; III - execução das obras e serviços”. Logo, a alternativa está errada, por se limitar a mencionar “projeto básico”.
Letra D: correta. Exatamente como dispõe o art. 14, da Lei 8666/93: “Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa”.
Letra E: incorreta. De acordo com a Lei 8666/93, são 5 (cinco) as modalidades de licitação à disposição do ente público (e não “uma única”): concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3ª), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º).
Gabarito: Letra D.
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Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.