EXIGÊNCIA IMEDIATA
(exceção absolutaao princípio da anterioridade) – lei publicada, produz efeitos no dia seguinte |
SÓ OBSERVAM OS 90 DIAS
(não observa o exercício seguinte) – lei publicada produz efeitos em 90 dias. |
SÓ OBSERVAM O EXERCÍCIO SEGUINTE
Lei publicada em 31/12, entra em vigor no dia 1º/01 |
Imposto Extraordinário de Guerra
(De competencia da União, que pode ser criado em situação de guerra externa ou sua iminência – precisa de dinheiro rápido) |
IPI |
Empréstimos Compulsórios decorrentes de investimento público relevante |
Empréstimo Compulsório que seja criado em função de calamidade pública ou guerra.
(A lógica é a mesma. Situação excepcional que exige dinheiro rápido). |
CIDE-Combustíveis |
Imposto de Renda |
Imposto de Importação |
ICMS-Combustíveis |
Leis que modifiquem a base de cálculo do IPTU e do IPVA (só base de cálculo, se for alíquota, não, a Constituição elege esse elemento específico que é a base de cálculo). |
Imposto de Exportação |
Contribuições Previdenciárias– art. 195, § 6º, da CF (o fundamento é outro) |
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IOF |
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Obs.: O IPI não entra nessa lista. Até a EC-42, ele entrava. A partir da EC-42, ele saiu da lista. |
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O QUE ESTÁ FORA DESSE QUADRO, OBSERVA A REGRA GERAL: Exercício seguinte + 90 dias. |