Art. 1° O Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo, compreendido entre os serviços de que trata o art. 23 da Lei n.° 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e relacionado dentre as modalidades do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, conforme disposto no art. 2° da Lei n.° 11.692, de 10 de junho de 2008, tem como objetivos gerais:
I - complementar a proteção social básica à família, criando mecanismos para garantir a convivência familiar e comunitária; e II - criar condições para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional. Art. 2° São objetivos específicos do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo: FONTE:PORTARIA Nº 171, de 26 de maio de 2009
O Projovem Adolescente é uma das quatro modalidades do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem) que atende exclusivamente a faixa etária de 15 a 17 anos. É um serviço socioeducativo, que integra as ações de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
OBJETIVOS
Complementar a proteção social básica à família, criando mecanismos para garantir a convivência familiar e comunitária e criar condições para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional.
QUEM PODE PARTICIPAR
O Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo destina-se aos jovens:
1.pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF);
2.egressos de medida socioeducativa de internação ou em cumprimento de outras medidas socioeducativas em meio aberto, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
3.em cumprimento ou egressos de medida de proteção, conforme disposto na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990;
4.egressos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI);
5.egressos ou vinculados a programas de combate à violência, ao abuso e à exploração sexual.