SóProvas


ID
29950
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, NÃO cabe recurso contra aquela que

Alternativas
Comentários
  • Seção VI - Dos Tribunais e Juízes Eleitorais

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência
    dos Tribunais, dos juízes de direito e das Juntas Eleitorais.


    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá
    recurso quando:
    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição
    ou de lei;
    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais
    Tribunais Eleitorais;
    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas
    nas eleições federais ou estaduais;
    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos
    federais ou estaduais;
    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas
    data ou mandado de injunção.
  • A velha casca de banana,se a questão afirma: "CONCEDER o mandado de segurança", então não há recurso para caso de conceder e sim denegar.Atenção sempre as questões são colocadas desta forma:"CONCEDER,habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção." já para induzir ao erro.
  • Complementando (...)

    Art. 121. Lei complementar, disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos juízes de direito e das Juntas Eleitorais.

    Ou seja, somente se dispor sobre organização e competência será lei complementar. O Código Eleitoral (Lei: 4.737/65) não é uma lei complementar em sua totalidade; somente no que versa sobre organização/competência da Justiça Eleitoral. O restante, é Lei Ordinária, conforme meu professor de Direito Eleitoral.
  • Para não errar:

    Quando for dos Juizes para o TRE cabe recursos que concede ou denege.

    Quando for no próprio TRE: só quando dengarem.
  • Resposta: letra A

    O verbo não é Conceder, mas sim Denegar!
  • eu entendi que cabe recurso se for denegatória, o contrário seria se não for denegatória e conceder MS, não cabe recurso.

  • Não cabe recurso quando conceder MS  X Cabe recurso quando denegar MS

  • Questão bacana!

    Uma leitura desatenta ou rápida pode induzir a erro.... Quase escorreguei!

    Indubitavelmente letra "A", como muito bem citado por outros colegas em comentários anteriores.

    CABE RECURSO QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA DE:

    - HC

    - MS

    - HD

    - MI

  • CF Art. 121 § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: denegarem (A RECUSA) habeas corpus, denegarem (A RECUSA) mandado de segurança, denegarem (A RECUSA) habeas data ou denegarem (A RECUSA) mandado de injunção.

  • Essa questão, como muitas outras, servem só para marcar o "X" no local certo. Não reflete merda nenhuma. Errar essa questão não quer dizer se você será um bom funcionário ou não. Mas é assim que funciona. Fazer o que. 

  • Isso é um absurdo conceder o que esta explicito na constituição e denegar e sera que quem fez esta prova não entrou com recurso para anular,ou e tão antiga que nã havia recurso,rsrs

  • Denegar = Indeferir

     

    Conceder = Deferir 

     

    Parece óbvio, mas por causa dessas palavrinhas se não estivermos atentos podemos perder a vaga. 

     

  • Não entendi o comentário de Cidinha, achei até engraçado.

    Art.121 

    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

     

    OU SEJA, NÃO CABERÁ RECURSO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDER MANDADO DE SEGURANÇA, APENAS CABERÁ RECURSO SE A DECISÃO O DENEGAR!!!!

  • Cidinha, a questão pede a INCORRTA!!

  • Caberá recurso quando houver indeferimento do MS, ou seja quando ele for denegado (é a palavrinha expressa na CF). 

     

    Da concessão, como diz a alternativa "a", não caberá recurso!