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O Livro de Cadastro de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros é um livro de controle das áreas por eles adquiridas, uma vez que há certas restrições.
Segundo o art. 636, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim dispõe: O Livro de Cadastro de Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro servirá para cadastro especial das aquisições de terras rurais por pessoas estrangeiras.
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Gabarito letra "D".
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Cap XX, Subseção VIII, Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de SP
97.1. A escrituração deste livro não dispensa a correspondente do Livro no 2 de Registro Geral.
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Arrendamento de imóvel rural por estrangeiro - CNJ provimento nº 43/2015
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Normas que regulam o livro de imóveis adquiridos por estrangeiros:
Lei 5.709
Decreto 74.965
Normativas estaduais.
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A questão exige o conhecimento do candidato sobre o Livro de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros. Para a resposta da questão é fundamental ter em mente a Lei 5.709/1971 que Regula a
Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro Residente no País ou Pessoa Jurídica
Estrangeira Autorizada a Funcionar no Brasil e o Decreto 74.965/1974 que regulamentou a referida Lei.
O Livro de Aquisição de Imóveis Rurais é um livro de controle, livro auxiliar que não visa constituir, transferir ou extinguir direitos reais, o que é feito no livro próprio. Destina-se, portanto, ao controle de aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, evitando que estes adquiram imóveis no Brasil sem controle algum e em grandes quantidades, criando bolsões dentro do território nacional que podem conduzir ao desejo de separar estas partes do território do restante. Portanto, este Livro visa auxiliar uma forma mais rígida de controle, tendo como intuito preservar a soberania nacional. O estrangeiro, para adquirir imóvel rural no Brasil, necessita, em regra, de autorização dos órgãos competentes, existindo um limite de terras a ser adquirido em um mesmo Município, por estrangeiros de uma forma geral. Além disso, acima de determinado percentual deste limite máximo de estrangeiros em geral, fica vedada a aquisição de estrangeiros de uma mesma nacionalidade. Este controle sobre a quantidade de terras e a nacionalidade de seus adquirentes é feito com base no Livro de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros, que contém o lançamento de todas as aquisições de imóveis rurais por estrangeiros dentro de uma serventia, possibilitando que se aufira quanto do território do município se encontra em determinado momento nas mãos de estrangeiros, discriminando este controle por grupo de nacionalidades. (SERRA, Márcio Guerra & SERRA, Monete Hipólito. Registro de Imóveis I: Parte Geraldo. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, p. 43, 2016.).
Vamos então a análise das alternativas:
A) FALSA - Como visto acima, o Livro de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros não visa constituir, transferir ou extinguir direitos reais, o que é feito no livro próprio, ou seja, no Livro 2, Registro Geral.
B) FALSA - Falsa, pois o único propósito do Livro de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros é o controle por meio do lançamento de todas as aquisições de imóveis rurais por estrangeiros dentro de uma serventia.
C) FALSA - Errada, o Livro de Aquisição de Imóveis Rurais por
Estrangeiros não visa constituir, transferir ou extinguir direitos
reais.
D) CORRETA - Funcões distintas entre o Livro de Aquisição de Imóveis Rurais por
Estrangeiros que é apenas de controle, ao passo que o registro no Livro constitui, transfere ou extingue direitos reais
GABARITO: LETRA B.
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Comentário do Professor do QC:
É fundamental ter em mente a Lei 5.709/1971 que Regula a Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro Residente no País ou Pessoa Jurídica Estrangeira Autorizada a Funcionar no Brasil e o Decreto 74.965/1974 que regulamentou a referida Lei.
O Livro de Aquisição de Imóveis Rurais é um livro de controle, livro auxiliar que não visa constituir, transferir ou extinguir direitos reais, o que é feito no livro próprio. Destina-se, portanto, ao controle de aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, evitando que estes adquiram imóveis no Brasil sem controle algum e em grandes quantidades, criando bolsões dentro do território nacional que podem conduzir ao desejo de separar estas partes do território do restante. Portanto, este Livro visa auxiliar uma forma mais rígida de controle, tendo como intuito preservar a soberania nacional. O estrangeiro, para adquirir imóvel rural no Brasil, necessita, em regra, de autorização dos órgãos competentes, existindo um limite de terras a ser adquirido em um mesmo Município, por estrangeiros de uma forma geral. Além disso, acima de determinado percentual deste limite máximo de estrangeiros em geral, fica vedada a aquisição de estrangeiros de uma mesma nacionalidade. Este controle sobre a quantidade de terras e a nacionalidade de seus adquirentes é feito com base no Livro de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros, que contém o lançamento de todas as aquisições de imóveis rurais por estrangeiros dentro de uma serventia, possibilitando que se aufira quanto do território do município se encontra em determinado momento nas mãos de estrangeiros, discriminando este controle por grupo de nacionalidades. (SERRA, Márcio Guerra & SERRA, Monete Hipólito. Registro de Imóveis I: Parte Geraldo. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, p. 43, 2016.).
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(Questão Oral – 5º Concurso – São Paulo) A venda de imóvel rural para estrangeiro, depois de registrada no registro, deverá se tomar mais alguma providência?
Resposta: Sim, deve-se registrar no Livro de Aquisições de Imóveis Rurais por Estrangeiros e trimestralmente comunicar:
a) INCRA;
b) CGJ;
c) área indispensável para a segurança nacional – Conselho de Defesa Nacional.
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LEI 5.709/1971, regulamentada pelo Decreto 74.965/1974, em seu art. 10 trata do Livro de Registro de Aquisição de Terras Rurais por Estrangeiros. Veja-se: Art. 10 - Os cartórios de Registro de Imóveis manterão cadastro especial, EM LIVRO AUXILIAR, das aquisições de terras rurais por pessoas estrangeiras, físicas e jurídicas, no qual deverá constar: I - menção dos documentos de identidade das partes contratantes ou dos respectivos atos de constituição, se pessoa jurídica; II - memorial descritivo do imóvel, com área, características, limites e confrontações; e III - transcrição da autorização do órgão competente, quando for o caso.