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CDC, Art. 2° Consumidor é toda pessoa FÍSICA ou JURÍDICA que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
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Gabarito: Letra A
I) CORRETA
CDC, art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
II) CORRETA
CDC, art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
III) INCORRETA
CDC, art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
IV) INCORRETA
CDC, art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
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Gabarito: letra A
respondi as assertivas de baixo para cima, e prestar bastante atenção ao comando da questão eles querem a assertiva FALSA
IV. Consumidor é somente toda pessoa física que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
ERRADO - CDC Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
III. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em sete dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
ERRADO - Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
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A questão trata da relação de
consumo.
I. O consumidor cobrado em quantia indevida tem
direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em
excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de
engano justificável.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 42. Parágrafo único. O consumidor
cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor
igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros
legais, salvo hipótese de engano justificável.
Verdadeira
assertiva I.
II. São nulas de pleno direito, entre outras, as
cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que
estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 51. São nulas de
pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento
de produtos e serviços que:
VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do
consumidor;
Verdadeira
assertiva II.
III. O direito de reclamar pelos vícios aparentes
ou de fácil constatação caduca em sete dias, tratando-se de fornecimento de
serviço e de produtos não duráveis.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 26. O direito de
reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço
e de produtos não duráveis;
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de
fácil constatação caduca em trinta dias, tratando-se de fornecimento de
serviço e de produtos não duráveis.
Falsa assertiva III.
IV. Consumidor é somente toda pessoa física que
adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 2° Consumidor é
toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como
destinatário final.
Consumidor
é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou
serviço como destinatário final.
Falsa assertiva IV.
Com base nessas assertivas, assinale a alternativa
que corresponda às assertivas FALSAS:
A) III e IV. Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) II e III. Incorreta letra “B”.
C) II e IV. Incorreta letra “C”.
D) I e IV. Incorreta letra “D”.
Resposta: A
Gabarito
do Professor letra A.
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Para incidir a regra do art. 42, parágrafo único, do CDC exige-se má-fé do fornecedor (“cobrador”)? Exige-se a demonstração de que o fornecedor tinha a intenção (vontade) de cobrar um valor indevido do consumidor?
Esse era um ponto polêmico no STJ.
Prevalece atualmente que NÃO.
Não se exige a demonstração de má-fé, ou seja, da intenção do fornecedor de cobrar um valor indevido. Não é necessário se perquirir qualquer elemento volitivo por parte do fornecedor.
Basta que o fornecedor tenha agido de forma contrária à boa-fé objetiva.
O STJ fixou a seguinte tese em embargos de divergência:
A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva.
STJ. Corte Especial. EAREsp 676608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2020.
Está superada a Tese 7 do Jurisprudência em Teses do STJ (ed. 39)
Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/10/regramento-da-repeticao-do-indebito-no.html
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GABARITO: A
I - CERTO: Art. 42, Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
II - CERTO: Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
III - ERRADO: Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
IV - ERRADO: Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.