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ID
2996689
Banca
IESES
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Enzo, um particular que exerce a profissão de jornalista, resolve um dia se passar por Auditor Fiscal da Receita Federal, e, assim se apresentando e portando uma carteira de couro preta com a estampa do brasão da República, entra em um estabelecimento comercial e exige o exame dos livros contábeis, no que é atendido. Analisa os livros, por curiosidade quanto aos ganhos da sociedade empresária, e vai embora. A conduta de Enzo encontra adequação típica:

Alternativas
Comentários
  • Art. 328. Usurpar o exercício de função pública. 

    Pena: detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.

    Parágrafo único. Se do fato o agente aufere vantagem. 

    Pena: reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

     

    "O sujeito passivo do crime de usurpação de função pública é o particular que desempenha, indevidamente, uma função pública, podendo contar com o auxílio de terceiros (crime comum). Expressiva parcela da doutrina entende possível figurar como sujeito ativo o funcionário público, quando exerce, abusivamente, função estranha à de que está encarregado". 

    Rogério Sanches. 

  • Difere do crime de falsa identidade: Art. 307 CP - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:  Aqui , o autor do delito sequer precisa apresentar algum documento.  

  • Humildemente discordo que tenha havido usurpação da função pública, que foi o gabarito da questão.

    A questão deixa claro que existia um animus do agente no sentido de, por curiosidade, saber os ganhos da sociedade empresária. Ele não tinha a intenção de realmente praticar a função pública de fiscal sem ter legitimidade para tanto.

    Exemplo: Inspetor de Polícia que lavra auto de prisão em flagrante. Ele quer lavrar o APF que é uma função atribuída ao Delegado de Polícia e não ao Inspetor. Ou seja, ele usurpa uma função que não é sua.

    No caso em tela, não havia qualquer intenção do agente de efetivamente realizar uma função do fiscal. Na verdade ele queria apenas matar uma curiosidade e para isso se fingiu de funcionário público.

  • Vamos pontuar:

    1º quanto à usurpação de função pública art. 328, del. 2848/40:

    O Tipo subjetivo: é o dolo, consistente na vontade de desempenhar o agente, ilegitimamente, uma função pública, pouco importando, o motivo da usurpação. 

    Podendo ser praticado por funcionário público ou não.

    NESTE DELITO O AGENTE NÃO SÓ SE PASSA POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO ELE PRATICA ATOS INERENTES A FUNÇÃO ..CASO DO ENZO!

    2º Quanto ao uso de uniforme (ART. 46, DEL, 3.688/41) convém lembrar o seguinte:

    A contravenção do uso ilegítimo de uniforme ou distintivo consuma-se no momento em que o sujeito veste o fardamento, total ou parcialmente e aparece em público, ou utiliza o distintivo ou denominação, salvo se o uniforme ou distintivo for militar, oportunidade em que se aplicará ao caso dispositivo do Código Penal Militar;

    segundo o art. 46 exige-se que o emprego seja regulado por lei.

    Se o uniforme for militar migramos para o art. 172, CPM..

    e existem vários julgados no sentido de que é de mera conduta e de perigo abstrato, bastando a vontade de praticar o ilícito. STM -APELAÇÃO APL 700056995920187000000

    3º A contravenção do art. 45 (DEL 3.688/41).. Fingir-se funcionário público

    é uma infração de mera conduta nesta contravenção o cara apenas finge-se de funcionário público

    o objetivo é irrelevante, no art. 328 o cara pratica atividades inerentes ao cargo por isso nosso gabarito

    (Fica atento a diferença cirúrgica)

    Outra coisa importante: e se o maluco resolve aplicar um golpe? obter vantagem econõmica?

    ficará absolvida a contravenção e o indivíduo responderá pelo estelionato ou furto qualificado pela fraude.

    O Enzo não apenas finge ser funcionário público ele pratica atos inerentes à função!

    Fontes: Proff. Gabriel Habib- Legislações especiais, Conteúdo jurídico.com,

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A) (CORRETA) Art - 328 - Usurpação de cargo público - O individuo, necessariamente, precisa praticar o ato de oficio para então, haver o crime em questão.

    → SITUAÇÕES

    1- Individuo que após ter passado em concurso público, sem preencher os demais requisitos, vem a praticar atos de oficio, responderá pelo Art. 324 - Exercício funcional ilegal prolongado ou antecipado.

    2- Individuo que após ser suspenso judicialmente, vem a praticar ato de oficio, respondera pelo Art. 359 - Desobediência de decisão judicial sobre a perda ou suspensão de um direito.

    3- Individuo, obtém vantagem ao usurpa cargo público, mas não pratica ato de oficio, respondera pelo Art. 171 - Estelionato.

    4- Individuo, obtém vantagem ao usurpa cargo público, mas pratica também ato de oficio, respondera pelo Art. 328, paragrafo único.

    B)(ERRADO) Delito de Falsa identidade - Art. 307 do código penal.

    Falsa identidade

           Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    C)(ERRADO) Na contravenção de uso ilegítimo de uniforme ou distintivo, art. 46 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais).

    Art. 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce

    Art. 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprêgo seja regulado por lei. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 6.916, de 2.10.1944)

    D)(ERRADO) Na contravenção de simulação da qualidade de funcionário, art. 45 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais).

    O mero ato de se atribuir funcionário público sem finalidade ou mesmo sem exercer nenhum ato de oficio, irá confugira o Artigo em questão.

    Art. 45 Fingir-se funcionário público: 

    Pena - prisão simples, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis.

  • Artigo 328, do CP= "Usurpar o exercício de função publica"

  • Questão suavão.

    Letra A

      Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Triste saber que a galera da hotmart chegaram ao QCONCURSO ;(

  • Conforme a explicação da professora do QC, a conduta se enquadra no crime de usurpação de função pública do código penal, pois ele foi além de apenas fingir ser funcionário publico, já que chegou a ver os livros da empresas, ele praticou um ato privativo de funcionário público, o que desqualifica a contravenção penal de fingir ser funcionário publico, já que a contravenção se enquadra apenas no mero fingimento.

    Pessoal denunciem a galera que está fazendo propaganda no QC, só assim para conseguirmos nos livrar deles, eles estão se multiplicando e aparecendo em todos os comentários praticamente, realmente muito triste isso, prejudica quem usa o site de forma séria para os estudos.

  • RATIEI...............ENZO NAO SÓ SE APRESENTOU, ELE AINDA PRATICOU ATO

  • Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

    Falsa identidade

           Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Se eu me atribuir, fraudulentamente, falsa identidade (delegado) para obter vantagem, vai ser qual tipo?

  • A parada é o seguinte.

    FALSA IDENTIDADE - É CRIME se passar por outra pessoa.

    ATENÇÃO: Se inexiste a outra pessoa ( genérico ) ai que é contravenção pois o terceiro não existe.

    FALSIDADE DE DOCUMENTO - É CRIME, é quando a pessoa falsificado identidade.

    Portanto nenhuma hipótese de FALSA IDENTIDADE SERIA CERTA pois ele se FINGIU SER FUNCIONÁRIO PUBLICO E COMO SE FOSSE EXERCITOU A FUNÇÃO PUBLICA.

    ARTIGO 328 - USURPAR o exercicio de função publica.

    Detenção de 3 meses a 2 anos, e multa

    Poderia ser os artigos 45 e 46 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES mas não é porque "ELE EXERCEU A FUNÇÃO COMO SE FOSSE". Se nao tivesse exercido ai sim poderia ser

    ART 45 LCP fingir-se funcionario publico

    ART 46 LCP usar publicamente, de uniforme ou distintivo de funcao publica que nao exerce.....

  • Gab. A

    Lembre-se:

    Fingir-se Funcionário Publico é contravenção penal;

    Atribuir-se falsamente qualidade de Funcionário Publico é crime;

    Desempenhar indevidamente função publica é usurpação de função publica.

     

  • USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Comentários:

    - Segundo o art. 328, constitui crime a conduta de usurpar o exercício de função pública. A pena é de detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa. Trata-se de IMPO. Cabe transação penal e suspensão condicional do processo.

    - O parágrafo único diz que, se do fato o agente aufere vantagem, a pena será de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. É modalidade qualificada.

    Sujeitos do crime: qualquer pessoa pode praticar (crime comum). Aqui, diferentemente do que ocorre no crime de exercício funcional ilegal, o agente não possui qualquer vínculo com a administração pública ou, caso possua, suas funções são absolutamente estranhas à função usurpada.

    - O funcionário público que exerce função na qual não fora investido comete este crime, pois nesse caso é considerado particular, já que a conduta não guarda qualquer relação com sua função pública. É necessário que o agente pratique atos inerentes à função. Não basta que apenas se apresente a terceiros como funcionário público, pois, neste caso, estaria cometendo uma contravenção penal, conforme art. 45 da LCP.

    Consumação: se dá quando o agente pratica qualquer ato inerente à função, e a tentativa é plenamente possível, uma vez que se pode fracionar o iter criminis do delito. Não se está diante de um crime habitual.

    Todavia, se, dentro de um mesmo contexto, dias seguidos, vários atos são praticados, a lesão se protrai no tempo, e a consumação também estará se deslocando no tempo, motivo pelo qual haveria, ainda que eventualmente, um crime permanente.

    A doutrina entende que essa “vantagem” pode ser de qualquer natureza, não necessariamente uma vantagem financeira, podendo ser, inclusive, um favor sexual, etc.

    Ação penal pública incondicionada.

  • "entra em um estabelecimento comercial e exige o exame dos livros contábeis"

    Ao analisar esse trecho, percebemos que o Enzo agiu como funcionário público, ou seja, ele usupou as funçoes

  • GABARITO A

    Enzo, um particular que exerce a profissão de jornalista, resolve um dia se passar por Auditor Fiscal da Receita Federal, e, assim se apresentando e portando uma carteira de couro preta com a estampa do brasão da República, entra em um estabelecimento comercial e exige o exame dos livros contábeis, no que é atendido. Analisa os livros, por curiosidade quanto aos ganhos da sociedade empresária, e vai embora. 

    Enzo praticou ato de uma função que não lhe é devida, Usurpação de função pública.

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa

  • Simplificando: será contravenção quando apenas usa uniforme ou similar, já se praticar algum ato (leia-se verbal) será usurpação. Simples :)

  • Exigiu, então usurpou

  • Usurpação da função pública

    Aqui, diferentemente do que ocorre no crime de exercício funcional ilegal, o agente não possui qualquer vínculo com a administração pública ou, caso possua, suas funções são absolutamente estranhas à função usurpada.

    Fonte: Estrategia Concursos

  • Para tipificar o crime de USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA é necessário que o agente, na qualidade de particular, pratique ato de ofício da função da qual não está incumbido. Nesse caso, entendo que a utilização de distintivo fica absolvida por ser um meio utilizado à prática do crime maior.

  • Art. 328. Usurpar o exercício de função pública. 

    Pena: detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.

    Parágrafo único. Se do fato o agente aufere vantagem. 

    Pena: reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

     

    "O sujeito passivo do crime de usurpação de função pública é o particular que desempenha, indevidamente, uma função pública, podendo contar com o auxílio de terceiros (crime comum). Expressiva parcela da doutrina entende possível figurar como sujeito ativo o funcionário público, quando exerce, abusivamente, função estranha à de que está encarregado". 

  • Quanto às contravenções, aplica-se o princípio da consunção. De modo que elas são absorvidas pelo crime de usurpação de função pública.

  • Não procurem pelo em ovo.

    LCP

    art.45-Fingiu-se de funcionário público - 1 a 3 meses e multa

    art.46-Apenas usou uniforme ou distintivo - multa (se n constitui infração mais grave)

    CP

    art.307-Crime de falsa identidade - não tem relação com funcionário público.

    art.328-Usurpou a função (creio que seja independente da motivação pois o artigo não pede dolo específico):

    >> 3 meses a 2 anos

    * Se de fato auferiu a vantagem pretendida: 2 a 5 anos e multa

    Até mais, e obrigada pelos peixes!

  • Conforme descreve Cleber Masson em seu Código Penal comentado, página 1.145: O núcleo do tipo do artigo 328 do CP é "usurpar", que tem o sentido de "apoderar-se indevidamente ou de exercer ilegitimamente uma função pública", ou seja, para haver tipificação nesse artigo em comento, não basta ao agente se apresentar como funcionário público, ele tem que executar atos inerentes à função pública. Se o agente somente se apresenta como funcionário público, poderíamos tipifica-lo no artigo 45, da Lei nº 3.688/41 - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À FÉ PÚBLICA. Certa a resposta "A" - delito de usurpação de função pública, 328, CP.

  • a partir do momento que exige em ler o livro contábil ,ele usurpa função

    GABARITO A

  • O crime de Usurpação de função pública está previsto nesse Diploma Legal como: Art. 328. ... Usurpar que é derivado do latim USURPARE, significa apossar-se sem ter direito. Usurpar a função pública é, portanto, exercer ou praticar ato de uma função que não lhe é devida.

  • Gab.: A

    "Se o agente se limita a se passar por funcionário público, sem assumir especificamente a função de qualquer funcionário e sem praticar atos inerentes ao cargo, responde pela contravenção.

    Se vai além, chegando a realizar atos próprios e exclusivos da função pública, comete crime de usurpação de função pública, previsto no art. 328 do Código Penal. Pratica o crime, por exemplo, quem, passando-se por policial de trânsito, começa a parar veículos em via pública e revistar os automóveis e as pessoas."

    Fonte: Legislação penal especial esquematizado® / Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Junior.

  • Praticou ato típico da função!

  • GAB: A

    Usurpar o exercício de função pública. Pena Detenção, de três meses a dois anos e multa. ... Usurpar que é derivado do latim USURPARE, significa apossar-se sem ter direito. Usurpar a função pública é, portanto, exercer ou praticar ato de uma função que não lhe é devida.

  • Observa-se: Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Gabarito A) Atentem-se para as seguintes diferenças:

    Art. 45. Fingir-se funcionário público: (por vaidade ou para obter pequenas vantagens de cunho moral): Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa.

    Se a intenção for obter indevida vantagem ou causar prejuízo a outrem, responder-se-á por falsa identidade. E se realizar atos próprios de determinada função, responder-se-á por usurpação de função pública. Para ser contravenção, não deverá haver maiores pretensões.

  • Enzo, um particular que exerce a profissão de jornalista, resolve um dia se passar por Auditor Fiscal da Receita Federal, (...)

    A)No delito de usurpação de função pública, art. 328 do Código Penal.

    Enzo, um particular que exerce a profissão de jornalista, resolve um dia se passar pelo Pierre José Auditor Fiscal da Receita Federal, e, (...)

    B) No delito de falsa identidade, art. 307 do Código Penal.

    fonte: prof do qc

  • Se praticou ato de oficio delito de usurpação de função pública, art. 328 do Código Penal.

    Se somente se fez passar por funcionário público, contravenção penal

  • quem faz isso é inimputável, retardo mental.

  • contravenção penal: a pessoa finge, fala por ai que é por exemplo autoridade policial.

    usurpação: desempenhar indevidamente função publica é (ou seja prática um ato de funcionário público)

  • ATENÇÃO !! Se a intenção for obter indevida vantagem ou causar prejuízo a outrem, responder-se-á por falsa identidade. E se realizar atos próprios de determinada função, responder-se-á por usurpação de função pública. Para ser contravenção, não deverá haver maiores pretensões.

    Art. 45. Fingir-se funcionário público: (por vaidade ou para obter pequenas vantagens de cunho moral): Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa.

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  •  

    CORRETO. A) No delito de usurpação de função pública, art. 328 do Código Penal.

    CORRETO.

     

    Art. 328, CP – Crime de Usurpação de função pública (crimes praticados por particular contra a administração em geral).

     

    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA

     

    Art. 328 – Usurpar o exercício de função pública:

     

    Pena – detenção, de três meses a dois anos E multa.

     

    Parágrafo único – Se o fato o agente aufere vantagem: (Forma qualificada do delito).

     

    Pena – reclusão de dois a cinco anos e multa.

     

     

    ____________________________________________

     

     

    ERRADO. B) No delito de falsa identidade, art. 307 do Código Penal. ERRADO,

     

    FALSA IDENTIDADE

    Art. 307 – Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

     

    Pena – detenção de três meses a um ano ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     

    Art. 308 – Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

     

    Pena – detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     

  • Era um concurseiro que não aguentava mais estudar...

    Só para descontrair.

  • A CONDUTA DO AGENTE QUE SIMPLES E FALSAMENTE SE INTITULA (SE APRESENTA) FUNCIONÁRIO PÚBLICO PERANTE TERCEIROS, SEM, NO ENTANTO, PRATICAR NENHUM ATO INERENTE AO OFÍCIO (SEM INTROMISSÃO NO APARELHAMENTO ESTATAL) NÃÃÃO SE AJUSTA AO DISPOSTO NESTE CRIME. PODENDO, ENTRETANTO, CONFIGURAR CONTRAVENÇÃO PENAL (LCP, ART.45) OU MESMO ESTELIONATO (CP, ART.171). MAS AQUI SE CONSUMOU NO MOMENTO EM QUE ELE "exige o exame dos livros contábeis".

    .

    USURPAR (ASSUMIR, FAZER-SE PASSAR, EXERCER OU DESEMPENHAR INDEVIDAMENTE) UMA ATIVIDADE PÚBLICA, DE NATUREZA CIVIL OU MILITAR, GRATUITA OU ONEROSA, PERMANENTE OU TEMPORÁRIA, EXECUTANDO ATOS INERENTES AO OFÍCIO ARBITRARIAMENTE OCUPADO.

    .

    .

    LEMBRANDO QUE É INDISPENSÁVEL QUE SE TRATE DE FUNÇÃO PRÓPRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO SE DEVE RECONHECER O CRIME, PORTANTO, NA CONDUTA DA SIMPLES ENTREGA DE IMPRESSOS OU NA INTITULAÇÃO PELO AGENTE DE EXERCER UM CARGO QUE SE QUER EXISTE NO ORGANISMO DO ESTADO, COMO, POR EXEMPLO, DIZER SER DETETIVE.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

  • Você errou! Em 23/03/22 às 09:00, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 28/02/22 às 21:28, você respondeu a opção C.