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De acordo com a Lei nº 8.112/90,
"Art. 7 A investidura em cargo público ocorrerá com a posse."
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Diferenciação:
- Investidura: Ato do eventual ocupante, que se perfaz com a posse, no prazo de 30 dias.
- Provimento: Ato da autoridade competente de cada Poder, e uma de suas espécies, pertinentes à matéria tratada, é a nomeação.
A investidura e o provimentos se diferenciam por serem atos próprios de sujeitos diferentes, isso ajuda na discriminação de conceitos sobre a matéria de "Provimento", tratada na lei 8.112/90.
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Esse trocadilho entre investidura e posse e investidura com a nomeação já me pegou uma vez mas agora já é mais fácil. O comentário do colega josé ficou legal pois facilita na memorização.
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lei 8112/90Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
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A investidura em cargo público ocorrerá com a posse do servidor (ato formal de nomeação do candidato) que, neste sentido, deverá assinar pessoalmente ou mediante procurador com procuração específica, o respectivo termo de posse, no prazo de até trinta dias da publicação do ato de provimento, sob pena da posse ser tomada sem efeito.
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N (nomeação) --> P (posse) --> E (exercício)
30d 15d
onde:
Provimento = nomeação
Investidura = posse
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Relembrando uma outra questão muito comentada:
A Investidura ocorrerá com a Posse.
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Dúvida por quê?
Investidura é IP.
Investidura=Posse
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Alternativa C.
Lei 8.112/90, art. 7º.
Art. 7º.
A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
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Lei nº 8.112/90. Art. 7º A investidura (junção da nomeação e da posse) do cargo público ocorrerá com a posse (podendo ser tomada por procuração específica)
A Investidura é o ato formal da pessoa que irá investir-se da posição jurídica correspondente ao cargo. Faz-se mediante a posse, e ocorrerá apenas nos casos de provimento do cargo por nomeação.
Nomeação é quando o classificado tem seu nome divulgado no meio de comunicação oficial.
Depois de nomeado, o classificado terá 30 dias para tomar POSSE.
Neste momento o classificado assina o termo de posse com a administração pública e terá 15 dias para entrar em efetivo EXERCÍCIO.
Caso o classificado nomeado não tome posse, o ato será tornado SEM EFEITO.
E caso o classificado nomeado tome posse, mas não entre em efetivo exercício em 15 dias será EXONERADO.
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Para não errar mais:
Nós compramos livros, apostilas, cursos, assinamos o QC etc., ou seja, nós fazemos um INVESTIMENTO para tomarmos POSSE em um cargo público.
Logo, IVESTIDURA -> POSSE.
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IP = Investidura - Posse.
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Eu criei um macete pra lembrar e nunca mais esquecer. A palavra INVESTIDURA tem dentro dela a palavra vesti...ai eu penso na roupa que eu quero está usando no dia da minha "posse". Associei a palavra Investidura (vesti pra ir a algum lugar, fazer alguma coisa...) a palavra Posse. Espero que sirva pra vocês também como tem servido pra mim. Um abraço.
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A investidura em cargo público ocorrerá com
C) a posse
De acordo com a Lei nº 8.112/90,
Art. 7 A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Bendito serás!!