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ID
2999518
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Concórdia - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É correto afirmar sobre a legislação tributária no Código Tributário Nacional.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

    B) Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

    I - que instituem ou majoram tais impostos;

    C) CORRETA  Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

           I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

           II - outorga de isenção;

            III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias

    D)Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: analogia,principio gerais de direito tributário, principio gerais de direito público e equidade.

    E) Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

    SE ESTIVER ERRADO ME CHAME NO PRIVADO.

  • GABARITO: C

    Art. 111, CTN:

     Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

            I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

            II - outorga de isenção;

            III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • Acredito que o erro da B esteja no fato de que não se institui ou majora tributos por legislação, mas sim por lei.

    Art. 150 da CF: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

  • AGU o fudamento da questão tem que estar no CTN, conforme o enunciado da questão. Além disso, alguns impostos não obedecem à anterioridade do exercício.

  • Apesar do gabarito, entendo que a alternativa "e" também pode ser considerada correta, pela seguinte interpretação do CTN:

    1°) Considera-se legislação tributária, segundo o CTN (Art. 96): leis, tratados, convenções internacionais e normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    2°) CTN Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

           I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    (...)

    3°) CTN Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

           I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    (...)

    4°) CTN Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.

    5°) Dito isso, vamos supor uma norma complementar (uma instrução normativa, por exemplo) que verse sobre uma obrigação acessória, ou seja, não haveria exigência de tributo não previsto em lei, tampouco de tributo previsto em lei, mas apenas uma obrigação acessória. Nesse caso, tal obrigação deveria ser aplicável a partir de sua publicação (SDC) a qualquer FG futuro ou pendente.

    Me corrijam se estiver errado!

  • O Erro da alternativa B:

    Segundo Ricardo Alexandre (2019), alguns entendem que o art. 104 do CTN deve ser, hoje em dia, interpretado não mais como se referindo à vigência, mas à produção de efeitos. Assim, a lei que institua ou majore tributos pode ser vigente imediatamente, porém somente terá eficácia no exercício seguinte ao da sua publicação.

    Resumindo, a lei que, por exemplo, venha majorar tributo, cuja previsão seja omissa quanto ao início da sua vigência, caí na regra geral da LINDB (45 dias da sua publicação), passado esse período ela já está vigente, mas somente gera efeitos no exercício seguinte.

  • O erro da "B" é por dispor sobre legislação tributária, quando o correto seria Lei. A distinção é bastante grande, pois dentro de legislação possuem os decretos e normas complementares, que nem sempre será no exercício seguinte. Já a LEI, como uma espécie da legislação, sim. (art. 96, 100, e 103 do CTN).

  • C

  • Acho um equivoco a alternativa D ser considerada errada. Certo que o CTN estabelece a ordem, mas não retira a validade da acertiva de que os princípios gerais de direito público são aplicados.

    "D) Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará dos princípios gerais do direito público."

    Ao meu ver estaria errada a acertiva se estive "primordialmente, prioritariamente, etc"

    Segue o baile.

  • Pessoal, não confundam LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA com LEI.

     

    Legislação Tributária deve ser entendida em caráter amplo. Dentro dela temos decretos, portarias etc.

     

    Portanto Legislação Tributária NÃO pode criar nem majorar impostos. Daí o ERRO da letra B.

  • Gabarito - Letra C.

    CTN

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • " oi seda "

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

           II - outorga de isenção;

           I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

           III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias