SóProvas


ID
299989
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A incapacidade relativa é causa de anulação do ato negocial. Então, de acordo com o Código Civil, se num negócio um dos contratantes for capaz e o outro incapaz, é CORRETO dizer que a anulabilidade do ato pode ser alegada pelo contratante capaz:

Alternativas
Comentários
  • O CC-2002 enumera, em seu art. 104, os pressupostos legais de validade do negócio jurídico. São eles:

    a) agente capaz;

    b) objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    c) forma prescrita ou não defesa em lei.

    A doutrina critica a enumeração legal, por considerá-la lacunosa e imprecisa, a doutrina acrescenta a boa-fé, por exemplo, mas não é tema para ser tratado aqui. O fato é que de acordo com art. 105 do CC, a incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados, salvo, neste caso, se for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum

     

  • Fundamentação: Art. 105 do Código Civil: A incapacidade relativa é uma exceção pessoal e ela somente poderá ser arguida pelo próprio incapaz ou pelo seu representante legal, para assim proteger seu patrimônio contra abusos de outrem. A única exceção será quando o objeto do negócio jurídico for INDIVISÍVEL (por exemplo, cavalo de raça, obra de arte), pois nesse caso a incapacidade de um deles poderá tornar o ato anulável, mesmo que invocada pelo capaz, aproveitando assim aos cointeressados, pois não é possível separar o interesse de uma parte do da outra, o que faz o vício da incapacidade se estender a toda obrigação.
  • Não marquei a letra C porque o enunciado fala apenas em 2 contratantes, 1 capaz e o outro incapaz.

    A hipótese de ser indivisível a prestação, objeto do direito ou da obrigação comum, não seria somente para o caso de multiplicidade de credores/devedores?
  • Mayara, é justamente esse o caso da questão. De um lado, dois contratantes, sendo um incapaz e outro capaz, e do outro lado, a parte contratada.

  • Lembrando que agora só há uma hipótese de incapacidade absoluta

    Abraços

  • Questão dúbia. Quando o enunciado diz que "Se num negócio um dos contratantes for capaz e o outro incapaz", não fica claro se eles estão no mesmo polo da relação ou em polos contrários. Seria melhor dizer "Se num negócio um dos contratantes coobrigados for capaz e o outro incapaz (...)", pois se estiver em polos opostos da relação a questão "c" está errada a e a "d" estaria certa. S.M.J.