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GABARITO: Errado
Os contratos de gestão não são restritos à administração direta, abrangendo também órgãos e entidades da adm. indireta.
"CF, Art. 37: (..)
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal."
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Os contratos de gestão são instrumentos à administração pública em geral (direta ou indireta).
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GABARITO:E
Os contratos de gestão são instrumentos utilizados para estabelecer objetivos estratégicos, metas e prazos a serem cumpridos pelas instituições que celebram esse tipo de compromisso e tem como objetivo disponibilizar indicadores que se permitam avaliar o desempenho dessas instituições na consecução dos compromissos pactuados de forma a descentralizar as atividades do Estado.
“O contrato de gestão tem sido utilizado como forma de ajuste entre, de um lado, a Administração Pública Direta e, de outro, entidades da Administração Indireta ou entidades privadas que atuam paralelamente ao Estado e que poderiam ser enquadradas, por suas características, como entidades paraestatais.” (DI PIETRO, 2009). [GABARITO]
Portanto, como se observa, os contratos de gestão são instrumentos responsáveis por estabelecer um relacionamento entre o governo central e as Agências Autônomas ou Organizações Sociais, uma vez que fixam incentivos e garantias, bem como permitem o acompanhamento e o controle dos compromissos acordados.
A expressão contrato de gestão, denominação utilizada no Brasil, é, como dito anteriormente, compromisso institucional firmado entre a Administração Pública Direta e cada entidade a ela subordinada, incluem-se nesse rol as autarquias, fundações, empresas públicas e as sociedades de economia mista, inclusive entidades da própria Administração Direta, bem como as Organizações Sociais.
Os contratos de gestão têm como pretensão estimular a Gestão por Objetivos ou Gestão por Resultados, cuja finalidade é servir como eixo central da Administração Pública de forma a deslocar o controle normativo, entenda-se jurídico, fiscal, orçamentário e tarifário, para o controle de fins, objetivos e metas a serem atingidos. Uma vez que uma Administração por Objetivos bem executada servirá como base para a redução de controles burocráticos e elevará a eficiência da mesma.
Os primeiros contratos de gestão utilizados no Brasil são, um do ano de 1992 firmado com a Companhia Vale do Rio Doce, outro, no ano de 1994, com a Petrobrás. Ambos os contratos tinham como objetivo eliminar fatores restritivos à flexibilidade da ação empresarial e administrativa, estabelecer metas a serem cumpridas e resultados a serem alcançados.
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Não são restritos Administração Direta.
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contratos de gestão + autarquias (adm. indireta) = agências executivas
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GAB. ERRADO.
Os contratos de gestão também se aplicam à Administração Indireta.
contratos de gestão + autarquias (adm. indireta) = agências executivas
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Os contratos de gestão não são restritos a adm direta. Podem também ser celebrados pelas autarquias.
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Gabarito Errado.
Abrange a Adm Direita e Indireta
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Quando li restritos à administração direta, parei e respondi Errado. Existem as Agencias Executivas e as Organizações Sociais.
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A questão trata sobre contratos de gestão.
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o contrato de gestão tem o objetivo de fixar
metas de desempenho pelos órgãos ou entidades em troca de determinado benefício
concedido pelo Poder Público. Trata-se de um ajuste realizado entre, de um
lado, a Administração Direta e, de outro, órgãos da própria Administração
Direta ou entidades da Administração Indireta ou, ainda, entidades do chamado
Terceiro Setor.
Logo, a assertiva está
errada. Os contratos de gestão NÃO são instrumentos que, restritos à
administração direta, pois pode ser também com entidades da Administração
Indireta ou, ainda, entidades do chamado Terceiro Setor. O restante da
assertiva está correto: realmente, eles conferem maior autonomia orçamentária e
gerencial a órgãos mediante fixação de metas de desempenho, bem em linha com o
princípio constitucional da eficiência.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito
administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Gabarito''Errado''.
Abrangem a administração indireta e as OS - Organizações Sociais também.
CF/88:
"Art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal."
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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O contrato de gestão consiste em um ajuste realizado entre, de um lado, a Administração Direta e, de outro, órgãos da própria Administração Direta ou entidades da Administração Indireta ou, ainda, entidades do chamado Terceiro Setor.
O contrato de gestão possibilita a qualificação como agência executiva, que poderá ser conferida pelo Poder Público às autarquias e às fundações públicas que com ele celebrem contrato de gestão e atendam aos demais requisitos fixados na Lei 9.649/1998. Autarquias e fundações públicas integram a Administração Indireta.
Ademais, note como o art. 37, § 8º, da CF, fala que a autonomia de entidades da administração direta e indireta pode ser ampliada:
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
Portanto, os contratos de gestão não são restritos à administração direta.
Gabarito: Errado