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É pela DESCENTRALIZAÇÃO E NÃO DESCONCENTRAÇÃO
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Desconcentração = órgãos
Descentralização = entidades
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Não pode ser admitida a criação de pessoa jurídica (entidade) com atribuições genéricas, uma vez que a especialização das atividades/atribuições deve ser prevista na lei instituidora ou na norma que autoriza a instituição.
Bons estudos
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A desCOMcentração (O CORRETO É DESCENTRALIZAÇÃO) de atividades mediante delegação à entidade da administração indireta obedece a juízo de conveniência e oportunidade, autorizando, por exemplo, a criação de pessoa jurídica com atribuições genéricas, com vistas a desafogar a administração direta.
MACETE PRA NUNCA MAIS ERRAR:
1) DESCENTRALIZAÇÃO (ENTIDADES) = DESCE, SAI FORA DA ADM. DIRETA;
QUEM SAI FORA NÃO TEM SUBORDINAÇÃO, MAS SUPERVISÃO MINISTERIAL.
2) DESCONCENTRAÇÃO (ÓRGÃOS) = desCOMcentração - COMcentrar é permanecer. JUNTO. É Ficar COM a ADM DIRETA.
QUEM PERMANECE NA ADM. É SUBORDINADO.
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GABARITO:E
Desconcentração
Imagine como seria difícil para o governo de determinado estado da nossa Federação executar de forma centralizada serviços de segurança, educação e saúde pública.
Exatamente por causa dessa grande dificuldade, surge o fenômeno da desconcentração, que nada mais é do que a subdivisão da estrutura da administração em órgãos internos, a fim de prestar serviços públicos específicos de forma mais efetiva.
Os órgãos criados continuam a fazer parte da Administração Pública Direta. Além disso, existe hierarquia entre os órgãos superiores e os órgãos subordinados.
Por exemplo, o Governador do Estado cria a Secretaria de Segurança Pública, que por sua vez é subdivida, formando os seguintes órgãos: Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.
Nenhum desses órgãos criados pela desconcentração tem personalidade jurídica própria, ou seja, quem responde pelos atos praticados por eles é o próprio Estado.
Para memorizar:
desCOncentração → Cria Órgão
A desconcentração - explica com propriedade Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo, p. 140) - pode ocorrer tanto em razão da matéria ou do assunto (por exemplo, entre os Ministérios da Justiça, da Saúde, da Fazenda, da Educação), como em razão do grau de hierarquia (por exemplo, entre a Presidência da República e os Ministérios de Estado; a Diretoria de Departamentos e a Diretoria de Divisões; Chefias de Seção e Encarregados de Setor) e do território (por exemplo, as Delegacias Regionais do Trabalho e da Receita Federal na Bahia, em Sergipe, Pernambuco, Alagoas, etc).
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Se vai para a administração indireta, eu descentralizo. São entidades específicas - princípio da especialização.
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O correto seria DESCENTRALIZAÇÃO e não DESCONCENTRAÇÃO.
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Errado. A criação de pessoas jurídicas importa em descentralização da Administração Pública . Tais pessoas jurídicas a serem criadas devem ter atribuições específicas , até mesmo para fundamentação do exercício do controle administrativo
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A desconcentração no âmbito de uma mesma pessoa jurídica gera a criação de um orgão publico. Orgãos públicos por sua vez não possuem personalidade jurídica.
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Gabarito: Errado.
Desconcentração é a criação de órgão.
Descentralização é a criação de entes da adm indireta e prestadores de serviços.
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Desconcentração = Orgãos => Não possuem personalidade jurídica.
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DESCONCENTRAÇÃO ===> CRIA ORGÃOS
DESCENTRALIZAÇÃO ===> CRIA ENTES
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Gab.: E
A questão está errada por dois motivos:
1º. A criação de ENTIDADES decorre do fenômeno da DESCENTRALIZAÇÃO
2º. Não poderá ser criada pessoa jurídica (entidade da administração indireta) com finalidades genéricas. A finalidade deverá ser especifica, tanto é que na própria lei que cria ou autoriza a criação de uma entidade dispõe sobre seus objetivos, ainda mais que a descentralização decorre do fenômeno da especialização.
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DESCENTRALIZAÇÃO - USO O "EN" PARA LEMBRAR DE ENTIDADE, QUE DEVE SER CRIADA
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As atribuições e finalidades do órgão criado são sempre específicas
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Tipo, eu coloquei errado pq não é Delegação e sim Outorga, mas ninguém argumentou isso aqui. Não sei se estou correto mas acredito estar.
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Desconcentração não cria pessoa jurídica
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Nem desconcentração, nem delegação!
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Finalidades genéricas mata a questão; tópico frasal
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A desconcentração de atividades mediante delegação à entidade da administração indireta obedece a juízo de conveniência e oportunidade, autorizando, por exemplo, a criação de pessoa jurídica com atribuições genéricas, com vistas a desafogar a administração direta. Resposta: Errado.
Descentralização.
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DESCENTRALIZAÇÃO> Entidades> Sai da administração direta> Não tem subordinação, mas supervisão ministerial.
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DESCONCETRAÇÃO> Órgãos> Permanece com a administração direta> Há subordinação.
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Gabarito: errado.
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Gab. E
DescOncentração cria Órgãos.
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Acredito que só de saber aquele velho macete de descOncentração e descEntralização é possível responder a questão sem chegar ao final dela.
''A desconcentração de atividades mediante delegação à entidade da administração indireta...'' NÃAAAAAAO!!!
Desconcentração = órgão
Nada a ver entidade.
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DESC-EN-TRALIZAÇAO- ENTES
DESC-O-NCENTRAÇÃO- ÓRGÃO
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Gabarito''Errado''.
Por meio da desconcentração é que surgem os órgãos públicos. Entretanto, o inverso dessa técnica administrativa é a concentração, que é a situação em que a pessoa jurídica integrante da Administração Pública extingue seus órgãos, reunindo em um número menor de unidades as respectivas competências.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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centralização: O Estado executa diretamente suas tarefas, ou seja, por intermédio de órgãos e agentes administrativos subordinados à mesma pessoa política, trata-se da execução de tarefas pela administração direta.
Descentralização: O Estado executa suas tarefas indiretamente, isto é, delega
a outras entidades. A partir da descentralização, as atividades não são executadas pelos órgãos do
próprio ente político (administração direta), mas por entidades pertencentes à administração
indireta ou a particulares prestadores de serviços públicos.
Desconcentração: O Estado se desmembra em órgãos para propiciar melhoria na sua organização
estrutural. Ou seja, dentro de uma mesma pessoa jurídica, um feixe de competências é segmentado
e atribuído a um órgão, na desconcentração há hierarquia, ou seja, não há subordinação entre os órgãos.
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Cledson Tu falou que nao há subordinação na desconcentração
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Parei de ler em Desoncentração de atividades mediante delegação à entidade
(desconcentração cria órgão não entidade)
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É tanto erro que não sei nem por onde começar.
Gabarito: ERRADO
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A DESCONCENTRACAO MEDIANTE ORTOGA PERMITE A CRIAÇÃO DE NOVOS ENTES , COM VISTAS A A DESAFOGAR A ADMINISTRAÇÃO DIRETA EM SIAS ATRIBUIÇÕES. E NAO COMO DIZ A QUESTÃO WUANDO FALA EM DELEGAÇÃO
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Desconcentração cria órgão.
Descentralização cria entre administrativo (Fundações, Autarquia, Sociedade de Economia Mista, Empresa Publica).
A questão fez a troca de descentralização por desconcentração.
Gabarito: Errado!!
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Desconcentração cria órgao
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DESCONCENTRAÇÃO: CRIA-SE ÓRGÃO
> NÃO DETEM PERSONALDIDADE JURÍDICA
> É SUBORDINADO HIERARQUICAMENTE DO ENTE CRIADOR
DESCENTRALIZAÇÃO: CRIA-SE ENTES
> AUTARQUIA, FUDAÇÃO, EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
> PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO OU DE DIREITO PÚBLICO
> NÃO É SUBORDINADO HIERARQUICAMENTE DO ENTE CRIADOR, CONTUDO É TUTELADO PELO O MESMO.
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A questão trata sobre desconcentração e descentralização.
Primeiramente, vamos compreender esses dois conceitos.
A desconcentração é uma distribuição interna de atribuições.
Ocorre, por exemplo, quando uma entidade cria um órgão. Percebam que aqui não
há a criação de uma nova entidade (pessoa jurídica), pois o órgão faz parte da
entidade que o criou. Por exemplo, a criação de secretarias dentro de um
Ministério pela entidade União. Já a descentralização ocorre por meio da
criação de entes da administração indireta. Nesse caso, cria-se uma entidade
(pessoa jurídica). Por exemplo, ocorre quando a União cria uma Universidade
Federal (autarquia).
Após a compreensão desses conceitos, vamos à análise da assertiva.
A assertiva trocou o conceito de descentralização com o de
desconcentração. Se está criando uma entidade da administração indireta, é caso
de DESCENTRALIZAÇÃO e não de desconcentração. Por isso, a questão está errada.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito
administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Gab: Errado.
Questão quer falar de descentralização e não deconcentração.