A questão
trata do assunto ETAPAS DA RECEITA. Está disciplinada no Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.
Observe o
item 3.5, pág 52 do MCASP:
“ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
As etapas
da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento,
arrecadação e recolhimento."
Observe o
item 3.5.1 – Previsão, pág.
52 do MCASP:
“Compreende
a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da Lei
Orçamentária Anual (LOA), resultante de metodologias de projeção usualmente
adotadas, observada as disposições constantes na Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF).
A previsão
implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que
constarão na proposta orçamentária. Isso deverá ser realizado em conformidade
com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições
constantes na LRF.
No âmbito federal,
a metodologia de projeção de receitas orçamentárias busca assimilar o comportamento
da arrecadação de determinada receita em exercícios anteriores, a fim de projetá-la
para o período seguinte, com o auxílio de modelos estatísticos e
matemáticos. A busca deste modelo dependerá do comportamento da série
histórica de arrecadação e de informações fornecidas pelos órgãos
orçamentários ou unidades arrecadadoras envolvidas no processo."
Observe o
item 3.5.2 – Lançamento, pág.
53 do MCASP:
“O art. 53
da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição
competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é
devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento
é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da
obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do
tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a
aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao
registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em
contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.
Observa-se
que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de
lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou
seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria. Além
disso, de acordo com o art. 52 da Lei nº 4.320/1964, são objeto de lançamento
as rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato."
Observe o
item 3.5.3 – Arrecadação,
pág. 53 do MCASP:
“Corresponde
à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores,
por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas
pelo ente. Vale destacar que, segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa
para o ingresso das receitas públicas."
Observe o
item 3.5.1 – Recolhimento,
pág. 53 do MCASP:
“É a transferência
dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela
administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se
o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o
art. 56 da Lei no 4.320, de 1964."
Então, conforme a questão, os
estágios estão dispostos da seguinte forma:
Lançamento - 01/01/2019: a repartição competente
verificou a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe era devedora e
inscreveu o débito desta.
Arrecadação - 15/01/2019: o
devedor pagou o IPTU em uma instituição financeira autorizada pelo ente.
Recolhimento - 18/01/2019: o valor total recebido pela
instituição financeira foi transferido à conta específica do Tesouro Municipal,
responsável pela administração e controle da arrecadação e programação
financeira.
Além disso, foi pago o IPTU,
que é um tributo, da espécie imposto, classificada nas Receitas
Correntes. Segue o art. 11 da Lei nº
4.320/64:
“Art. 11 -
A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas
Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas
Correntes as receitas tributária,
de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras
e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas
de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas
classificáveis em Despesas Correntes.
§ 4º - A classificação
da receita obedecerá ao seguinte esquema:
RECEITAS
CORRENTES: RECEITA TRIBUTÁRIA (Impostos.
Taxas. Contribuições de Melhoria), RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES, RECEITA
PATRIMONIAL, RECEITA AGROPECUÁRIA, RECEITA INDUSTRIAL, RECEITA DE SERVIÇOS, TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES e OUTRAS RECEITAS CORRENTES"
Portanto, a execução
orçamentária do IPTU (RC/Tributária) ocorreu no
estágio da ARRECADAÇÃO, de acordo art. 35, Lei nº 4.320/64.
Gabarito do professor: Letra C.