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ID
3002488
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os princípios da eficiência e da moralidade, que regem a atuação da Administração pública,

Alternativas
Comentários
  • Art. 71, CF - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório

  • A) admitem interpretação que sobreponha seu conteúdo e hierarquia ao de norma jurídica prevista em lei formal, dada sua capacidade de atualização e ajuste ao caso concreto.

    ERRADO. Não há hierarquia entre lei formal e princípios.

    B) não são passíveis de serem objeto de controle por órgãos externos, dado seu conteúdo fluido e desprovido de elementos concretos e tutela formal em lei.

    ERRADO. Súmula n.º 473, STF. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    C) se sobrepõem aos demais princípios administrativos explícitos e implícitos, em razão do conteúdo de interesse público transversal que expressam.

    ERRADO. Não há hierarquia entre princípios.

    D) não impedem o exercício do controle pelo Tribunal de Contas, ao qual também é dado inferir conteúdo de economicidade aos atos e contratos administrativos.

    CERTO. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    E) afastam a possibilidade de controle judicial quando tiverem sido o fundamento da edição de atos e celebração de contratos administrativos.

    ERRADO. Vide comentário da alternativa B.

  • a) admitem interpretação que sobreponha seu conteúdo e hierarquia ao de norma jurídica prevista em lei formal, dada sua capacidade de atualização e ajuste ao caso concreto.

    b) não são passíveis de serem objeto de controle por órgãos externos, dado seu conteúdo fluido e desprovido de elementos concretos e tutela formal em lei.

    c) se sobrepõem aos demais princípios administrativos explícitos e implícitos, em razão do conteúdo de interesse público transversal que expressam.

    d) não impedem o exercício do controle pelo Tribunal de Contas, ao qual também é dado inferir conteúdo de economicidade aos atos e contratos administrativos.

    e) afastam a possibilidade de controle judicial quando tiverem sido o fundamento da edição de atos e celebração de contratos administrativos.

  • Sobre a economicidade mencionada na alternativa d:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • Gabarito''D''.

    >Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitasserá exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    >Art. 71, CF - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Estes princípios possuem densidade normativa. Podem, pois, ser objeto de controle.

  • Sobre a alternativa E:

    Lembrar que o Brasil adotou o Sistema Ingles/Jurisdição única, onde todos os litígios podem ser levados à Justiça Comum.

    Vide art. 5º, XXXV, CF, (...) "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito." (...)

    Sendo assim, a coisa julgada administrativa somente acarreta na impossibilidade de discussão da matéria no próprio âmbito administrativo.

  • A questão indicada está relacionada com os Princípios da Administração Pública. 

    • Constituição Federal de 1988:

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 
    • Princípio da legalidade:

    Segundo Mazza (2013), "o princípio da legalidade representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular. O exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar a vontade da lei". 
    • Princípio da impessoalidade:
    Conforme indicado por Mazza (2013), "o princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa".
    • Princípio da moralidade:

    De acordo com Matheus Carvalho (2015), "trata-se de princípio que exige a honestidade, lealdade, boa-fé de conduta no exercício da função administrativa, ou seja, a atuação não corrupta dos gestores públicos, ao tratar com a coisa de titularidade do Estado". A referida norma estabelece a obrigatoriedade de observância a padrões éticos de conduta. 
    • Princípio da publicidade:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "o princípio da publicidade pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos". 
    • Princípio da eficiência:

    "Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos" (CARVALHO, 2015). De acordo com Mazza (2013), "o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal". 
    - Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, entre outros. 



    A) ERRADO, de acordo com Fernanda Marinela (2018), "não há hierarquia normativa entre os princípios e as regras, podendo qualquer um deles prevalecer, observando o estatuto que o institui". 
    B) ERRADO, com base na Súmula nº 473 do STF. "Súmula 473 A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vício que os tornem ilegais porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". 
    C) ERRADO, pois não há hierarquia entre os princípios. Conforme indicado por Nohara (2018), "princípios são mandados de otimização, que se caracterizam pelo fato poderem ser cumpridos em diferentes graus. A medida imposta para o cumprimento dos princípios depende: a) possibilidades reais (fáticas), extraídas das circunstâncias concretas e b) das possibilidades jurídicas existentes (...) Não é rara a situação de colisão entre princípios, e o juízo de proporcionalidade / razoabilidade oferece importante parâmetro para sopesar a aplicação de cada qual em função do caso concreto, lembrando que, enquanto a colisão dos princípios se resolve por meio do dimensionamento do peso ou importância na circunstância concreta, a colisão entre regras resolve-se em geral, por meio da dimensão da validade". 
    D) CERTO, com base no art. 71, da Constituição Federal de 1988. "Art. 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal e ao Município". 
    E) ERRADO, já que há possibilidade de controle judicial - de acordo com a Súmula nº 473 do STF. 



    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Atlas, 2018

    Gabarito: D 
  • Dica: NUNCA se pode invocar o princípio da eficiência para deixar de atender a outros princípios! Todos os princípios devem ser respeitados igualmente!

    Letra D

  • Lembrando que não há hierarquia entre os princípios.

  • GABARITO: D

    Só uma observação em relação a alternativa 'C'. Nenhum princípio prevalece sobre o outro, todos são tratados de forma isonômica, eles se completam, formam o casal perfeito.

    Por isso também, não podemos falar que o princípio da legalidade se sobrepõe ao da moralidade, por exemplo, pois um sem o outro, de nada adiantaria.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • GABARITO: LETRA D

    Controle externo exercido pelos Tribunais de Contas: nos termos do art. 70 da Constituição Federal, cabe aos Tribunais de Contas da União a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

    MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - ALEXANDRE MAZZA - 2019

  • Economicidade e Tribunal de contas andam juntos.

  • gabarito D

    resolução:

    https://youtu.be/h5x2RTU4YNg?t=23094

    fonte: Concurso TRF 3: 2ª Overdose de Questões - Estratégia Concursos - Prof. Herbert Almeida

  • GABARITO: LETRA D

    A) ERRADO, de acordo com Fernanda Marinela (2018), "não há hierarquia normativa entre os princípios e as regras, podendo qualquer um deles prevalecer, observando o estatuto que o institui". 

    B) ERRADO, com base na Súmula nº 473 do STF. "Súmula 473 A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vício que os tornem ilegais porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". 

    C) ERRADO, pois não há hierarquia entre os princípios. Conforme indicado por Nohara (2018), "princípios são mandados de otimização, que se caracterizam pelo fato poderem ser cumpridos em diferentes graus. A medida imposta para o cumprimento dos princípios depende: a) possibilidades reais (fáticas), extraídas das circunstâncias concretas e b) das possibilidades jurídicas existentes (...) Não é rara a situação de colisão entre princípios, e o juízo de proporcionalidade / razoabilidade oferece importante parâmetro para sopesar a aplicação de cada qual em função do caso concreto, lembrando que, enquanto a colisão dos princípios se resolve por meio do dimensionamento do peso ou importância na circunstância concreta, a colisão entre regras resolve-se em geral, por meio da dimensão da validade". 

    D) CERTO, com base no art. 71, da Constituição Federal de 1988. "Art. 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal e ao Município". 

    E) ERRADO, já que há possibilidade de controle judicial - de acordo com a Súmula nº 473 do STF. 

    FONTE: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

  • Não há hierarquia entre princípios, nem entre regras e princípios. A ideia é de unidade entre as normas, isto é, que as normas se complementam.

  • "O Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, exerce o controle externo das atividades do poder executivo, incluindo o aspecto da economicidade (art. 70 CF). O controle da economicidade verifica se o órgão procedeu, na aplicação da despesa pública, de modo mais econômico, atendendo, por exemplo, a uma adequada relação-custo benefício. Nesse caso, a própria CF assegura aos tribunais de contas o exercício desse controle."

    (Professor Herbert Almeida)