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ID
3004213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de atos administrativos, julgue o item que se segue.


Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Para a eminente professora Maria Sylvia, tem-se que: “Quanto ao sujeito, se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade, hipótese em que se exclui a possibilidade de delegação ou de avocação”.

    Os elementos competência e forma podem ser convalidados, desde que não sejam competencia exclusiva, nem forma exigida em lei.

    Bons estudos!

  • GABARITO - CERTO

     

     

    Não se revoga atos viciados ! 

    A revogação só cabe nos casos em que o ato for discricionário e se tornar inoportuno ou inconveniente.

    Como ocorreu vício de competência, o ato poderá ser CONVALIDADO.

     

    FONTE: Aulas do profº Carlos Machado

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Administrativa

    No caso de vício de competência, cabe a revogação do ato administrativo, desde que sejam respeitados eventuais direitos adquiridos de terceiros e não tenha transcorrido o prazo de cinco anos da prática do ato. ERRADO

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área 2

    É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação. CERTO

     

     

  • Gabarito: C.

    Vale frisar que os atos administrativos que possuem vícios sanáveis (relacionados à forma e à competência, ou ao objeto, quando plúrimo), podem ser convalidados de duas formas:

    -Voluntária: quando o ato de convalidação decorre da manifestação da Administração Pública. São modalidades: a ratificação, a reforma e a conversão.

    -A ratificação é a convalidação do ato administrativo que apresenta vício de competência ou de forma.

    -A reforma é convalidação do ato administrativo por meio da retirada do objeto inválido do ato e manutenção do objeto válido, por agente competente.

    -A conversão é a reforma com o acréscimo de novo objeto.

    -Involuntária: quanto a convalidação ocorre em face do decurso do tempo, prescindindo-se de manifestação da Administração Pública. É a modalidade única: decadência administrativa.

    De toda sorte, salienta-se que atos emanados de competência exclusiva (O QUE É DIFERENTE DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA) e cuja forma seja essencial à validade do mesmo, são insuscetíveis de convalidação.

    Fonte: Curso de Direito Administrativo. Rafael Carvalho Rezende Oliveira.

  • GABARITO: CERTO

    Complementando:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TCE-ES Prova: Auditor

    Acerca de atos e contratos administrativos, julgue o item a seguir.

    A ratificação, forma de convalidação de ato administrativo que contenha vício sanável, possui efeitos ex tunc, isto é, seus efeitos retroagem ao momento em que o ato originário foi praticado.(C)

    Bons estudos!

  • CERTO

    Vícios sanáveis: FOrma, se não for essencial; COmpetência, se não for exclusiva. (FOCO)

  • GABARITO:C

     

    Anulação


    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

     

    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.



    Sobre anulação e revogação, veja as seguintes Súmulas do STF e o art. 53 da Lei nº 9.784/99:



    Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”
     

     

    Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

     

    Lei nº 9.784/99, “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
     

     
    Convalidação  [GABARITO]

     

    Convalidar é tornar válido, é efetuar correções no ato administrativo, de forma que ele fique perfeito, atendendo a todas as exigências legais. A doutrina tradicional não admitia essa possibilidade, aduzindo que, ou o ato era produzido com os rigores da lei, e, portanto válido, ou era inválido.

     

    Os vícios, no âmbito do Direito Privado, há muito podem ser sanados, sendo considerados os atos assim praticados como anuláveis. No entanto, a mesma possibilidade não era aceita no âmbito administrativo.

     

    No entanto, a doutrina mais atual, seguida da jurisprudência e até da legislação (Art. 50. VIII e 55, da Lei nº 9.787/99), tem abrandado esse rigor, com vistas a melhor atender ao interesse público, evitando que sejam anulados atos com pequenos vícios, sanáveis sem prejuízo das partes.


    Nesse rumo, os ditos defeitos sanáveis podem ser corrigidos, validando o ato. Ressalte-se que, se tais falhas não forem supridas, o ato será nulo.

  • Gabarito Correto.

    *convalidação; consiste na faculdade que a administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos.

    ---------------------------------

    * De acordo com a doutrina, vícios sanáveis são: competência e forma.

    I)competência: (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria)

    II) forma: (exceto forma essencial à validade do ato )

     > Os vícios motivos, objeto e Finalidade. são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.

    --------------------------------

    --- >Vícios sanáveis: Competência e forma.

    --- >Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade.

    ---------------------------------

    I) A ratificação e a confirmação: podem ser consideradas espécies de convalidação.

    >ratificação: Se a autoridade que convalida o ato é a mesma que o praticou.

    >Confirmação: será feita por autoridade superior do ato.

  • Pode CONVALIDAR:

    Vício de Competência: Desde que não seja competência exclusiva;

    Vício de Forma: Desde que não seja essencial para o ato.

    Gaba, Errado.

  • Gabarito: correto

    Convalidação: correção de atos com vícios sanáveis, desde que tais atos não tenham acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

    Opera retroativamente.

    Corrige o ato, tornando regulares os seus efeitos, passados e futuros.

    Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato.

    Pode incidir sobre atos vinculados e discricionários.

    Os defeitos sanáveis são:

    a) vícios relativos à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não se trate de competência exclusiva;

    b) vícios de forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato.

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado

  • CO FI FO MO OB

    FO CO - CONVALIDÁVEIS

    FI MO OB - Vícios insanáveis

  • Questão correta, outras ajudam a entender, vejam:

     

     

    Prova: Analista de Gestão - Julgamento; Ano: 2017; Banca: CESPE; Órgão: TCE-PE - Direito Administrativo  Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto,  Atos administrativos,  Teoria das nulidades

    Um exemplo de convalidação de um ato administrativo é o saneamento do vício de competência por meio da ratificação do ato pela autoridade competente.

    GABARITO: CERTA.


     

     

    Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área 2; Ano: 2018; Banca: CESPE; Órgão: ABIN - Direito Administrativo  Existência, Validade e Eficácia do Ato Administrativo,  Atos administrativos

    É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação.

    GABARITO: CERTA.

     


     

    Prova: Auditor; Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: TCE-ES - Direito Administrativo  Existência, Validade e Eficácia do Ato Administrativo,  Atos administrativos

    A ratificação, forma de convalidação de ato administrativo que contenha vício sanável, possui efeitos ex tunc, isto é, seus efeitos retroagem ao momento em que o ato originário foi praticado.

    GABARITO: CERTA.

  • Convalidação ou sanatória significa a CORREÇÃO, pela Administração Pública, de um vício do ato com efeitos RETROATIVOS. Na convalidação, um ato praticado, que produz efeitos, é convalidado, corrigindo-se o vício que nasceu na formação desse ato administrativo

    Pode o agente administrativo convalidar um ato administrativo viciado, mesmo que este já tenha sido impugnado, tratando-se tal função de consequência do poder de autotutela deferido à Administração Pública (MPGO/2010). Portanto, diante de ato ilegal que nasceu com vício e produz efeitos, pode-se tomar duas atitudes: fazer a anulação, apagando-se os efeitos que o ato produziu; ou a convalidação, que é a correção do vício, para aproveitar os efeitos produzidos pelo ato anteriormente. 

    Segundo a doutrina, os vícios sanáveis, que admitem convalidação, são os relacionados à COmpetência e à FOrma (FOCO). Porém, os vícios de competência só podem ser convalidados se não for caso de competência exclusiva ou em razão da matéria; ao passo que os de forma só admitem a sanatória se não houver alguma formalidade indispensável que a lei considere essencial para a validade do ato administrativo.

    Ademais, registro que o defeito quanto ao objeto, em tese, tambémnão é passível de convalidação, a não ser que o objeto seja PLÚRIMO, que ocorre quando num mesmo ato há diversas providências administrativas.Sendo uma delas inválida, esta é retirada, mantendo-se as demais. Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho, “também é possível convalidar atos com vício no objeto, ou conteúdo, mas apenas quando se tratar de conteúdo plúrimo, ou seja, quando a vontade administrativa se preordenar a mais de uma providência administrativa no mesmo ato:aqui será viável suprimir ou alterar alguma providência e aproveitar o ato quanto às demais providências, não atingidas por qualquer vício”. 

    Assim, inviável será a convalidação de atos com vícios no MOTIVO, no OBJETO (quando único), na FINALIDADE e na falta de congruência entre o motivo e o resultado do ato.

  • 3-          DISTINÇÃO ENTRE ATO ADMINISTRATIVO NULO, ANULÁVEL E INEXISTENTE;

    Atos nulos são aqueles declarados em lei como tais. Com efeito, a nulidade decorre do desrespeito à lei em algum de seus requisitos, ensejando a impossibilidade de convalidação, por não admitirem conserto.

    Atos anuláveis são aqueles que possuem vícios que admitem conserto, não obstante tenham sido praticados em desacordo com a legislação aplicável. Em tais casos, por se tratar a ilegalidade presente no ato de vício sanável, ele pode ser convalidado, passando a produzir efeitos regularmente.

    Atos inexistentes são aqueles que estão fora do ordenamento jurídico, em virtude da violação de princípios básicos que norteiam a atuação das pessoas dentro de determinada sociedade. Desta forma, é inexistente a ordem da autoridade pública para que seja torturado um preso, em busca de confissão,·.assim· como não pode ser.considerado existente o ato de autorização para exploração de trabalho escravo. Estes atos não podem, em nenhuma hipótese, ser convalidados e não serão ressalvados nenhum de seus efeitos já produzidos, ainda em relação a destinatários de boa fé, porque isso atentaria contra os dogmas do direito pátrio.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA ORA VEM SENHOR JESUS

     

    FONTE: DOUTRINA E BANCA DE CONCURSOS.

  • 2-          POR SEU TURNO, OS CRITÉRIOS PARA A CONVALIDAÇÃO.

    Convalidação – tem como objetivo sanar um vício vigente em um ato anterior, fazendo com que ele tenha validade. Possui efeito ex tunc. A convalidação não se dá em qualquer hipótese; porém, podem-se sanar as irregularidades quanto aos atos inválidos, sendo que estes podem ter alguns vícios sanados. Enquanto a nulidade tem o escopo de retirar o ato viciado do mundo jurídico, a convalidação busca a preservação do ato administrativo viciado.

    A convalidação, assim, é modalidade de extinção do ato administrativo por meio de retirada pela administração, ou seja, é uma forma de extinção de um ato administrativo eivado de vícios, ocasionada pela prática de outro ato administrativo que retira do mundo jurídico o primeiro, sanando os vícios do ato anterior.

    De acordo com as lições de Maria Sylvia Zanella de Pietro, a convalidação ou saneamento “é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado”.

    Para o professor Bandeira de Mello, a convalidação é o suprimento da invalidade de um ato com efeitos retroativos.

    De se notar que a convalidação pode resultar de comportamento do particular ou da própria administração, mas esta somente poderá ocorrer quando o ato possa ser praticado validamente no presente. Assim, o vício não pode ser tal a impedir a reprodução válida do ato, a convalidação somente terá lugar quando o ato possa ser novamente produzido de forma legítima, obedecendo aos preceitos legais.

    Um outro requisito, além da possibilidade de o ato poder ser praticado de forma válida novamente, é a possibilidade de retroação dos efeitos. Em outras palavras, há a prática de um novo ato que convalida os defeitos do anterior e é necessário que este novo ato possa retroagir seus efeitos válidos.

    “A convalidação, além de atender ao princípio da legalidade – na medida em que corrige o vício do ato -, atende ao princípio da segurança jurídica. Pela convalidação, como foi dito, são preservadas situações de fato e de direito, já estabelecidas com base em um ato da administração portador de vício de legalidade. Preservando o ato, ou melhor, seus efeitos, está se dando segurança, na forma de estabilidade das relações.

     A partir do momento em que o ato viciado sofre a impugnação, o princípio da segurança jurídica muda de lado – não está mais a determinar a preservação dos efeitos do ato viciado, ao contrário, punga por desconstituí-los.

  • PROVA DISCURSIVA DE DIREITO ADMINISTRATIVO OFICIAL DE JUSTIÇA NO STJ.

    1-          QUAIS OS ELEMENTOS DE VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO E O CRITÉRIOS PARA SUA CONVALIDAÇÃO?

    Os elementos são: Sujeito ou competência são sinônimos, forma, finalidade, motivo e objeto ou conteúdo são sinônimos. Com efeito, é o poder que decorre da lei conferida ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições.

    Obs. na prova, caso o candidato lembre e a folha comporte bem como o tempo seja favorável é bom que se explicite cada um dos detalhes dos elementos do ato administrativo.

    Ex: Na competência, Inicialmente o ato deve ser praticado por um agente público, amplamente considerado, ou seja, não se restringe apenas aos servidores (...) sucessivamente.

  • Questão correta, outras ajudam a entender, vejam:

     

     *convalidaçãoconsiste na faculdade que a administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dosatos administrativos.

     

    * De acordo com a doutrina, vícios sanáveis são: competência e forma.

    I)competência: (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria)

    II) forma: (exceto forma essencial à validade do ato )

     > Os vícios motivosobjeto e Finalidade. são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.

     

    --- >Vícios sanáveis: Competência e forma.

    --- >Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade.

     

    I) A ratificação e a confirmaçãopodem ser consideradas espécies de convalidação.

    >ratificaçãoSe a autoridade que convalida o ato é a mesma que o praticou.

    >Confirmação: será feita por autoridade superior do ato.

    Prova: Analista de Gestão - Julgamento; Ano: 2017; Banca: CESPE; Órgão: TCE-PE - Direito Administrativo  Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto, Atos administrativos, Teoria das nulidades

    Um exemplo de convalidação de um ato administrativo é o saneamento do vício de competência por meio da ratificação do ato pela autoridade competente.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área 2; Ano: 2018; Banca: CESPE; Órgão: ABIN - Direito Administrativo  Existência, Validade e Eficácia do Ato Administrativo, Atos administrativos

    É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Auditor; Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: TCE-ES - Direito Administrativo  Existência, Validade e Eficácia do Ato Administrativo, Atos administrativos

    A ratificação, forma de convalidação de ato administrativo que contenha vício sanável, possui efeitos ex tunc, isto é, seus efeitos retroagem ao momento em que o ato originário foi praticado.

    GABARITO: CERTA.

  • esta "ratificação" deu um nó na minha cabeça...

  • RACIOCÍNIO QUE ME FEZ ENTENDER A DIFERENÇA ENTRE RATIFICAÇÃO E CONFIRMAÇÃO

    "Ratificação é igual quando uma criança suja a roupa e depois lava, antes que sua mãe veja" - ele mesmo "conserta"

    "Confirmação é igual a quando uma criança rasga sua roupa e sua mãe depois tem que consturar" - A mãe (autoridade superior) "conserta"

  • Gab: CERTO

    Convalidação tem efeito ex-tunc, possui ilegalidade, assim como a anulação, no entanto, é mais benéfico para a Administração torná-la válida a anulá-la. Só podendo ocorrer em 2 elementos do ato: a competência (quando não exclusiva) e a forma (quando não essencial).

  • CERTO

    (2018/CESPE/ABIN) É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação. CERTO

  • Havendo vicio na competência e não sendo de competência exclusiva é possível ratificar.

    Havendo vicio na forma o ato deverá ser anulado, pois é um ato ilegal.

  • Que os vícios de Competência e Forma podem ser convalidados(sanáveis), até aí tudo bem. Só não entendi o " desde que não seja de competência exclusiva."

  • Competência exclusiva, Ricardo Oliveira, é quando apenas aquela autoridade poderá praticá-la.

    Ex: O Presidente da República possui competência exclusiva para elaborar as leis orçamentárias (no âmbito federal) e enviá-las ao Congresso. Nenhuma outra autoridade pode enviá-las, apenas ele. Caso isso ocorra, o ato deverá ser anulado, não havendo hipótese de convalidação, pois a competência é exclusiva do PR.

    Espero ter ajudado.

  • A competência é um dos atributos do ato administrativo. Este por sua vez é de caráter VINCULADO, ou seja, não existe margem para a atuação do administrador. Porém o vício nesse atributo (competência) se for sanável poderá ser CONVALIDADO pela Administração Pública e terão os seus efeitos retroativos ao período em que o ato inicial foi praticado.

  • Vícios de legalidade do ato administrativo que podem ser enquadrados como defeitos sanáveis:

    a) vício relativo à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não se trate de competência exclusiva;

    Exemplo 1: se é do Superintendente da Receita Federal do Brasil a competência para editar um determinado ato e o Delegado da Receita Federal do Brasil, que não possui tal competência, pratica esse ato, o Superintendente poderá convalidá-lo, desde que: (a) o ato não seja de sua competência exclusiva; (b) o ato não tenha acarretado lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiros; e (c) o Superintendente considere conveniente e oportuno convalidar o ato, em vez de anulá-lo.

    Exemplo 2: se existisse algum impedimento legal à delegação da competência para a prática daquele ato que foi emitido pelo Delegado da Receita Federal do Brasil, não poderia o Superintendente da Receita Federal do Brasil proceder à sua convalidação (assim como não poderia tê-lo delegado, também não poderá convalidá-lo).

    Exemplo de vício de competência quanto à matéria: o Ministro da Saúde pratica um ato cujo conteúdo diga respeito a assunto de competência do Ministério da Fazenda. Esse ato sempre será nulo, isto é, não admite convalidação.

    b) vício de forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato.

    Exemplo: em qualquer ato de aplicação de sanção disciplinar a um servidor público, a motivação é obrigatória. Assim, um ato de aplicação de suspensão disciplinar a um servidor, em que não tenha sido escrita expressamente a motivação (descrição da infração praticada, enquadramento legal, fatores que determinaram a formação do juízo de valor da autoridade que decidiu pela aplicação daquela sanção, por aquele número de dias etc.), será um ato nulo, não passível de convalidação.

  • Competência exclusiva o ato não é convalidável, em competência delegável a autoridade competente poderá convalidar o ato.

  • Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva. CORRETO.

    Vícios sanáveis: Competência e forma.

    Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade.

  • Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva. CORRETO.

    Vícios sanáveis: Competência e forma.

    Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade.

  • Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva. CORRETO.

    Vícios sanáveis: Competência e forma.

    Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade.

  • Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva. CORRETO.

    Vícios sanáveis: Competência e forma.

    Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade.

  • Gabarito certo

    Para quem confunde Ratificar com Retificar:

    ► rAtificar = Aprovava, Autentica, confirmA etc....

    ► rEtificar = contém Erro, por isso precisa Emendar, Endireitar, consErtar.

  • Vícios de FOCO (forma e competência) = anuláveis/passíveis de convalidação.

    Vícios de MOF (motivo, objeto e finalidade) = nulos/insanáveis.

    Formas de convalidação do ato administrativo

    Ratificação – realizada pela própria autoridade que emanou o ato viciado;

    Confirmação – realizada por outra autoridade, que não aquela que emanou o ato viciado;

    Saneamento – convalidação que resulta de um ato particular afetado.

  • Gabarito - Correta.

    Segundo entendimento majoritário, apenas os atos com vício de competência e de forma são passíveis de convalidação.No entanto, se tratando de competência exclusiva, independentemente do objeto, não é possível a convalidação do ato, sendo considerado um defeito insanável.

    Vale ressaltar que a prof. Maria Di Pietro entende que ratificação é exclusivamente a convalidação do vício de competência.

    Fonte: PDF Estratégia Concursos

  • Somente poderá ser objeto de convalidação os atos cujos defeitos forem sanáveis, ou seja, se for um vício que recaia no elemento competência (salvo se for exclusiva) ou forma (salvo se esta for substância do próprio ato administrativo). Ao ser convalidado, a correção do ato retroage a data de sua elaboração, tendo, assim, efeito ex tunc.

    Resposta: Certo

  • GABARITO: CERTO

    A Convalidação, também chamada de saneamento, pode ser conceituada como o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, sendo os seus efeitos retroativos à data em que foi praticado. 

    Existem 2 espécies de CONVALIDAÇÃO: 

    a)EXPRESSA: A administração pratica o ato convalidatório. Tal convalidação é discricionária, produzindo efeitos EX TUNC (retroativos).

    b) TÁCITA: Se o Estado não anular seus atos ilegais no prazo decadencial de 5 anos, haverá convalidação tácita, salvo má-fé do beneficiado.

    Podem ser convalidados:

    1- Os Atos com vício de forma, quando não essencial à pratica do ato.

    2- Os Atos com vício de competência, DESDE QUE não se trate de competência em relação à MATÉRIA ou DESDE QUE não se trate de competência EXCLUSIVA.

     

    OBSERVAÇÃO:

    Os atos que causem prejuízos a terceiros OU lesão ao interesse publico NÃO podem ser convalidados.

    Os atos que tenham vício de FINALIDADEMOTIVOOBJETO em NENHUMA HIPÓTESE PODERÃO SER CONVALIDADOS.

    A convalidação tem efeitos RETROATIVOS. (EX TUNC)

    A CONVALIDAÇÃO PODE recair sobre atos vinculados OU atos discricionários. 

  • ADMITEM CONVALIDAÇÃO:

    -> ATOS COM VÍCIO DE COMPETÊNCIA (SALVO QUANDO EXCLUSIVA)

    -> ATOS COM VÍCIO DE FORMA (DESDE QUE NÃO SEJA ESSENCIAL À VALIDADE DO ATO)

    NÃO ADMITEM CONVALIDAÇÃO:

    -> VÍCIO DE COMPETÊNCIA (COMPETÊNCIA EXCLUSIVA)

    -> FINALIDADE

    -> MOTIVO

    -> OBJETO

    GAB: CORRETO

  • Ratificação

    Reforma

    Convalidação

    _______________________

    Formas de "corrigir" ao invés de anular

  • Ratificação

    Reforma

    Convalidação

    _______________________

    Formas de "corrigir" ao invés de anular

  • PEGA O BIZU:

    FO-CO NA CONVALIDAÇÃO

    FO- FORMA

    CO-COMPETENCIA

    exceto:

    CE- Competencia Exclusiva

    N0- NOrmativa

    RA- Recurso Administrativo

  • FOco na COnvalidação; FOrma e COmpetência

  • Atos vinculados são aqueles nos quais a Administração não dispõem de qualquer margem de discricionariedade para avaliar, no caso concreto, a medida mais conveniente e oportuna. Diversamente, a lei estabelece, de modo objetivo e fechado, todos os elementos do ato, cabendo ao agente competente, pois, praticá-los nos precisos termos e limites estabelecidos em lei.

    Se, porventura, um ato desta natureza vier a ser praticado por agente incompetente, como regra geral, será, sim, passível de convalidação pelo agente dotado de competência. Afinal, por se tratar de ato vinculado, a Administração tem o dever de praticá-lo. 

    Logo, a assertiva está correta.

    Gabarito do professor: CERTO
  • ALTERADO P/ERRADO NO GABARITO OFICIAL KKK

    RESPOSTA: QUALQUER UMA KKK

  • FOCO NA CONVALIDAÇÃO

    FO= FORMA

    CO= COMPETÊNCIA

  • Só para lembrar, existem 3 maneiras de convalidar o ato:

    1- Ratificação: autoridade que produziu o ato convalida

    2- Confirmação: outra autoridade, que n praticou o ato, convalidade

    3- Saneamento: qnd o particular faz a sanatória.

    Dito isso: FOCO NA CONVALIDAÇÃO

  • CONVALIDAÇÃO

    (a) Convalidação voluntária: a Administração quer salvar o ato que tem vício de forma ou competência (são os vícios passíveis de convalidação). Parte da doutrina diz que, na hipótese de objeto plúrimo, também é possível a convalidação voluntária.

    (b) Convalidação involuntária: ocorre a decadência de anular os atos viciados. Veja a redação do art. 54 da lei nº 9784/99:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Questão fácil, porém o termo no final da pra confundir.

  • PQ COMENTAM QUE O GABARITO MUDOU PRA ERRADO, SENDO QUE NO SITE O GABARITO PERMANECE "CERTO"??? Questão 13 da prova, o gabarito se mantem! Mandem mensagem se eu estiver equivocada! Obrigada

    https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/PGM_MS_19_PROCURADOR/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_464_PGMCGMS001__PAG_8.PDF

    https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/PGM_MS_19_PROCURADOR/arquivos/MATRIZ_464_PGMCGMS001__PAG_8.PDF

  • Que agonia...

     

    O gabarito é certo ou errado?

     

     

    #Quando você for nomeado(a), eu estarei lá.

  • convalidação é sinônimo de ratificação

  • Para complementar

    Todos os atos administrativos podem ser convalidáveis? Não, apenas os que apresentem defeitos sanáveis e que não acarretem lesão ao interesse público ou prejuízos a terceiros. Ademais, não pode ter havido impugnação do ato por algum destinatário que tenha sido prejudicado e nem prescrição.

    Em resumo, não será possível a convalidação por vontade da Administração nas seguintes hipóteses: a) má-fé do administrado; b) vícios insanáveis; c) lesão ao interesse público; d) prejuízos a terceiros.

    Quando o vício é sanável? Apenas aqueles relacionados à competência quanto à pessoa (desde que não seja exclusiva), à forma (desde que a lei não a considere elemento essencial do ato) e ao objeto (quando ele for plúrimo).

    Quais as formas de convalidação? São três:

    - ratificação: é o ato administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um ato inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia. A autoridade que deve ratificar pode ser a mesma que praticou o ato anterior ou um superior hierárquico. Ela é apropriada para convalidar atos inquinados de vícios extrínsecos, como a competência e a forma, não se aplicando ao motivo, ao objeto e à finalidade.

    - reforma: forma de aproveitamento que admite que novo ato suprima a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida. 

    - conversão (se assemelha à reforma): a Administração, depois de retirar a parte inválida do ato anterior, processa a sua substituição por uma nova parte, de modo que o novo ato passa a conter a parte válida anterior e uma nova parte.

  • o gabarito oficial continua como C a questão

  • A Convalidação é o suprimento da invalidade de um ato com efeitos retroativos

    Convalidar é tornar válido um ato inválido, por meio de outro ato que supre vício sanável, com efeitos ex tunc (retroagem)

    É possível quando se trata dos elementos FORMA e COMPETÊNCIA e não for competência exclusiva ou forma essencial

  • Convalidar (Corrigir ato sanável) = ratificar (Neste caso quem pratica o ato é o mesmo que o corrige)

  • Gabarito Correto.

     

    *convalidaçãoconsiste na faculdade que a administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos.

     

    * De acordo com a doutrina, vícios sanáveis são: competência e forma.

    I)competência: (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria)

    II) forma: (exceto forma essencial à validade do ato )

     > Os vícios motivosobjeto e Finalidade. são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.

     

    --- >Vícios sanáveis: Competência e forma.

    --- >Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade.

     

    I) A ratificação e a confirmaçãopodem ser consideradas espécies de convalidação.

    >ratificaçãoSe a autoridade que convalida o ato é a mesma que o praticou.

    >Confirmação: será feita por autoridade superior do ato.

  • Vícios sanáveis: FOCO

    FOrma = não essencial.

    COmpetência = não exclusiva.

  • A doutrina majoritária entende que os atos com vícios de competência (desde que não seja exclusiva) e forma (desde que não seja essencial) podem ser convalidados. Resumindo, se o vicio for nos elementos forma e competência, pode ocorrer a convalidação.

    ATENÇÃO!! Nao e um dever do Estado, mas, sim, uma faculdade.

  • -- >Vícios sanáveis, são Corrigíveis / ReMediaveis ----> Competência e forMa.

    -- >Vícios insanáveis: Motivo, Objeto e Finalidade

  • Ato administrativo vinculado que tenha vício de 

    competência poderá ser convalidado por meio de 

    ratificação, desde que não seja de competência 

    exclusiva.

    A assertiva está correta!

    Vício de competência e de forma podem ser convalidados.

    No entanto, os casos de competência exclusiva não poderão ser convalidados.

    Destaque tal afirmativa nos seus estudos, ela sempre cai em todas as bancas.

  • Atos vinculados são aqueles nos quais a Administração não dispõem de qualquer margem de discricionariedade para avaliar, no caso concreto, a medida mais conveniente e oportuna. Diversamente, a lei estabelece, de modo objetivo e fechado, todos os elementos do ato, cabendo ao agente competente, pois, praticá-los nos precisos termos e limites estabelecidos em lei.

    Se, porventura, um ato desta natureza vier a ser praticado por agente incompetente, como regra geral, será, sim, passível de convalidação pelo agente dotado de competência. Afinal, por se tratar de ato vinculado, a Administração tem o dever de praticá-lo. 

    >Vícios sanáveis, são Corrigíveis / ReMediaveis: Competência e forMa.

    >Vícios insanáveis: Motivo, Objeto e Finalidade

    Formas de convalidação do ato administrativo

    Ratificação – realizada pela própria autoridade que emanou o ato viciado;

    Confirmação – realizada por outra autoridade, que não aquela que emanou o ato viciado;

    Saneamento – convalidação que resulta de um ato particular afetado.

  • Questão Q840992

    Um exemplo de convalidação de um ato administrativo é o saneamento do vício de competência por meio da ratificação do ato pela autoridade competente.

    (CERTO)

  • Atos vinculados são aqueles nos quais a Administração não dispõem de qualquer margem de discricionariedade para avaliar, no caso concreto, a medida mais conveniente e oportuna. Diversamente, a lei estabelece, de modo objetivo e fechado, todos os elementos do ato, cabendo ao agente competente, pois, praticá-los nos precisos termos e limites estabelecidos em lei. 

    Se, porventura, um ato desta natureza vier a ser praticado por agente incompetente, como regra geral, será, sim, passível de convalidação pelo agente dotado de competência. Afinal, por se tratar de ato vinculado, a Administração tem o dever de praticá-lo. 

    CERTO

  • Convalidaçãoconsiste na faculdade que a administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dosatos administrativos.

     

    * De acordo com a doutrina, vícios sanáveis são: competência e forma.

    I)competência: (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria)

    II) forma: (exceto forma essencial à validade do ato )

     > Os vícios motivosobjeto e Finalidade. são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.

     

    --- >Vícios sanáveis: Competência e forma.

    --- >Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade.

     

    I) A ratificação e a confirmaçãopodem ser consideradas espécies de convalidação.

    >ratificaçãoSe a autoridade que convalida o ato é a mesma que o praticou.

    >Confirmação: será feita por autoridade superior do ato.

  • Colegas, esclareçam-me essa dúvida, por favor:

    A questão fala em convalidação, pela espécie ratificação, de ato administrativo com vício de COMPETÊNCIA (produzido, pois, por autoridade incompetente). Tendo em vista que a ratificação é espécie de convalidação realizada pela própria autoridade que emanou o ato viciado, como poderia uma autoridade incompetente corrigir o ato que não lhe compete? Em outras palavras, quero dizer que, pela lógica, o vício de competência somente poderia der convalidado por meio de confirmação, ou seja, por autoridade diversa daquela que praticou o ato, autoridade esta que detém a legítima competência para a prático do ato administrativo.

    Com esse raciocínio, acabei errando a questão. Onde está o equívoco, afinal?

    Agradeço imensamente aos que puderem ajudar.

    Abraços!

  • FOCO - FORMA E COMPETÊNCIA 

     

    Quando existirem vícios referentes a esses dois elementos, poderá ocorrer a covalidação do ato. 

  • Cuidado com os comentários incompletos...

    o FOCO pode ser convalidado, DESDE QUE

    FO : forma seja não essencial (demais casos)

    CO: competência não seja exclusiva.

  • --- >Vícios sanáveis: Competência e forma.

    --- >Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade.

  • O que dizer então desta questão considerada correta:

    "É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação"

    Q874906

  • Para nunca mais esquecer:

    A ratificação e a confirmaçãopodem ser consideradas espécies de convalidação.

    >ratificaçãoSe a autoridade que convalida o ato é a mesma que o praticou.

    >Confirmação: será feita por autoridade superior do ato.

    fonte: uma boa alma do qc...

  • FO.CO. NA CONVALIDAÇÃO!

  • Vícios sanáveis: FO CO (FORMA / COMPETÊNCIA)

    Vícios insanáveis: DEMAIS (MOTIVO /OBJETO / FINALIDADE)

    --COM FI FO MO OB--

  • Se for competência exclusiva não pode convalidar? Tem que refazê-lo?

  • ALEXANDRE MAZZA - MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - 4ª edição

    Existem 3 espécies de convalidação:

    > ratificação: a convalidação é realizada pela mesma entidade que praticou o ato;

    > confirmação: realizada por outra autoridade;

    > saneamento: nos casos em que o particular é quem promove a sanatória do ato.

  • FOCO NA CONVALIDAÇÃO!

    FORMA

    COMPETÊNCIA

    MOFi É INSANO! (vícios INSANÁVEIS)

    Motivo

    Objeto

    Finalidade

  • Quais elementos do ato podem ser convalidados?

    FORMA pode ser convalidadadesde que não seja fundamental à validade do ato.

    Com relação à COMPETÊNCIAé possível a convalidação dos atos que não sejam exclusivos de uma autoridade, quando não pode haver delegação ou avocação.

    O defeito quanto ao OBJETO, em tese, não é passível de convalidação, a não ser que o objeto seja plúrimo, que ocorre quando num mesmo ato há diversas providências administrativas.

    fonte: algum colega do QC

  • Não seria dúbio o enunciado?

    Ora, a ratificação é ato de saneamento cometido pelo mesmo agente público que praticou o ato viciado.

    Sendo o vício de competência, presume-se que o agente que praticou o ato não poderia tê-lo praticado, então como poderia esse mesmo agente, sem competência, ratificá-lo? A ratificação não seria novamente ilegal?

  • FOCO (forma e competência) se convalida

    O FIM (objeto, finalidade e motivo), não se convalida.

  • Essa questão foi anulada(não sei por quê) podem olhar no gabarito definitivo. No seguinte link tem uma explicação da CESPE que se adequa perfeitamente ao caso da questão, quando diz que "Não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal.". Vejam: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13_JUIZ/arquivos/DIREITO_ADMINISTRATIVO_PADR__O_DE_RESPOSTAS_DEFINITIVO.PDF

  • No começo fiquei um pouco confuso quanto à faculdade de convalidação por causa desse trecho do livro do Matheus Carvalho:

    "No mesmo sentido, a doutrina entende, majoritariamente, que a convalidação deve ser praticada pela Administração Pública sempre que possível, não se configurando uma faculdade do Estado, mas sim um dever de sanar o vício que macula sua conduta. Ocorre que esta situação não se aplica nos casos de atos discricionários que sofram de vício de incompetência, haja vista, nestes casos, a autoridade deva exercer uma margem de escolha acerca da manutenção ou não do ato. Com relação a isso, Fernanda Marinela dispõe que "sempre que a Administração estiver diante de um ato suscetível de convalidação, deve convalidá-lo, ressalvando-se a hipótese de vício de competência em ato de conteúdo discricionário, em que a autoridade competente é que deve realizar o juízo de valor"

    Mas depois entendi que a convalidação será obrigatória, caso preenchidos requisitos abaixo transcritos

    "a convalidação DEVE ser praticada SEMPRE QUE POSSÍVEL". No mesmo sentido: "sempre que a Administração estiver diante de um ATO SUSCETÍVEL DE CONVALIDAÇÃO, DEVE convalidá-lo"

    Então a questão estaria realmente correta em dizer que:

    Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva.

    Isso porque a convalidação dependerá do preenchimento de dois requisitos, quais sejam:

    Logo, caso presentes os requisitos (possibilidade), deverá a administração convalidar o ato vinculado (obrigação, e não uma faculdade)

  • -> Vício de sujeito também conhecido como COMPETÊNCIA ele pode ser CONVALIDADO;

    Os únicos elementos do ato administrativo, em que se houver vício pode ser SANÁVEL é a COMPETÊNCIA (sujeito) ou a FORMA. Em havendo vício nos demais, o ato será, necessariamente, anulado.

    '''

    Quando o vício é sanável? Apenas aqueles relacionados à competência quanto à pessoa (desde que não seja exclusiva), à forma (desde que a lei não a considere elemento essencial do ato) e ao objeto (quando ele for plúrimo).

    '''

    *convalidação; consiste na faculdade que a administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos.

    * De acordo com a doutrina, vícios sanáveis são: competência e forma.

    I)competência: (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria)

    II) forma: (exceto forma essencial à validade do ato )

     > Os vícios motivos, objeto e Finalidade. são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.

    --->Vícios sanáveis: Competência e forma.        

    --->Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade.

  • FO.CO. na convalidação!

  • Os vícios sanáveis sao a competência e a forma = FO CO

  • Gab. CERTO

    --- >Vícios sanáveis: Competência e forma.

    --- >Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade.

    Bons Estudos!

  • FO CO: forma e competência: vício SANÁVEL/ sujeito a CONVALIDAÇÃO

    MO F O:: motivo/finalidade/objeto: vício INSANÁVEL/ sujeito a ANULAÇÃO

  • FOCO na Convalidação:

    Forma;

    Competência.

  • ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    MNEMÔNICO: "CO-FI-FO-MO-OB"

    CO- Competência

    FI- Finalidade

    FO- Forma

    MO- Motivo

    OB- Objeto

    ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO QUE PODEM SER CONVALIDADOS, OU SEJA, POSSUEM VÍCIOS SANÁVEIS:

    MNEMÔNICO: "FO-CO"

    FO- Forma, desde que não seja forma essencial à validade do ato.

    CO-Competência, desde que não exclusiva.

    ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    MNEMÔNICO: "P-A-T-I"

    P- Presunção de veracidade/legitimidade

    A- Autoexecutoriedade

    T- Tipicidade

    I- Imperatividade

    ATOS ADMINISTRATIVOS QUE NÃO ADMITEM DELEGAÇÃO

    MNEMÔNICO: "CE-NO-RA"

    CE- Competência Exclusiva

    NO- caráter NOrmativo

    RA- decisão de Recurso Administrativo

  • Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva.

    A afirmativa não deveria ser considerada incorreta na medida em que apresenta a ratificação como uma possibilidade, quando, na verdade, essa será uma obrigação da Administração Pública em razão do ato administrativo ser vinculado?

  • Apeguei-me ao português e errei. Veja:

    Achei que a palavra RATIFICAÇÃO fosse o erro, já que, por lógica, a RETIFICAÇÃO traria mais sentido pra algo que está sendo corrigido.

  • Gabarito C

    Pode convalidar vício na competência, desde que não seja competência exclusiva e quando a correção é feita pela mesma autoridade que editou o ato chama ? se ratificação, mas se for por oura autoridade chama ? se retificação.

  • Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva, sim porque se for de competência exclusiva será nulo.

    Ratificação: é a convalidação pela mesma autoridade que expediu o ato.

    Confirmação: é a convalidação pela autoridade superior a que praticou o ato.

  • Pessoal, gostaria de pedir a ajuda de vocês.

    Entendi que o ato pode ser convalidado. Porém a convalidação pode ser feita por Ratificação (quando é feita por autoridade diferente), por Confirmação (quando é feita pela mesma autoridade) ou por Saneamento (quando é solicitada pelo particular).

    Quando ele fala que a convalidação foi feita pela mesma autoridade não me parece caso de ratificação. Isso está me deixando confusa. Alguém pode dar uma luz?

  • CERTO

    VÍCIO DE COMPETÊNCIA

    -Relação a pessoa

    . admite convalidação

    -Relação a matéria

    . não admite convalidação

    BONS ESTUDOS

  • Espécies de Convalidação:

    Ratificação >> Correção da Competência ou Forma se não for Competência exclusiva ou em relação à matéria ou desde que a Forma não seja essencial à validade do ato.

    Reforma >> retira a parte ilegal e mantém a legal;

    Conversão >> retira a inválida e acrescenta uma outra válida.

  • Espécies de Convalidação:

    Ratificação >> Correção da Competência ou Forma se não for Competência exclusiva ou em relação à matéria ou desde que a Forma não seja essencial à validade do ato.

    Reforma >> retira a parte ilegal e mantém a legal;

    Conversão >> retira a inválida e acrescenta uma outra válida.

  • Poderão ser convalidados FO-CO (Forma desde que não seja essencial e Competência desde que não seja exclusiva)

  • Espécies de convalidação (Celso Antônio)

    1) Ratificação: A ratificação ocorre quando a convalidação é feita pela própria autoridade que praticou o ato.

    2) Confirmação: A confirmação ocorre quando a convalidação é feita por autoridade superior.

    3) Saneamento: O saneamento é a convalidação feita pelo administrado interessado. Como exemplo, a retificação do imposto de renda.

  • "convalidado por meio de ratificação"

    É convalidado por meio de RATIFICAÇÃO quando o caso hipotético trouxer um vício de competência quanto à pessoa.

  • O FOCO CONVALIDA

    O FOCO CONVALIDA

    O FOCO CONVALIDA

    O FOCO CONVALIDA

    O FOCO CONVALIDA

    O FOCO CONVALIDA

    O FOCO CONVALIDA

    O FOCO CONVALIDA

    O FOCO CONVALIDA

    O FOCO CONVALIDA

    O FOCO CONVALIDA

    O FOCO CONVALIDA

    O FOCO CONVALIDA

    O FOCO CONVALIDA

    O FOCO CONVALIDA

    O FOCO CONVALIDA

  • A convalidação dos atos administrativos ilegais configura em regra, atuação discricionária da Administração Pública. Ao ponderar os princípios em conflito no caso concreto, a Administração pode optar, motivadamente, pela manutenção do ato ilegal no mundo jurídico.

    Em determinados casos, no entanto, a convalidação será vinculada. É o que ocorre por exemplo, no caso de ato administrativo vinculado editado por agente público incompetente. Nesse caso, o agente público competente deverá ratificar necessariamente, o ato, pois, na hipótese, não há margem de liberdade para o administrador avaliar a conveniência e a oportunidade na edição/convalidação do ato, uma vez que se trata de ato originariamente vinculado.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 6ª ed. São Paulo: Método, 2018, p. 344/345.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de RETIFICAÇÃO, desde que não seja de competência exclusiva.

    Já que o anunciado não retificou, farei isso!!!

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • FOCO na CONVALIDAÇÃO •FO (forma) •CO (competência)
  • CONTRIBUINDO.....

    CONVALIDACAO - VICIOS DE FORMA E COMPETENCIA

    CASOS DE NULIDADE RELATIVA

    DESDE QUE NAO CAUSE PREJUIZO A TERCEIROS

    EFEITO EX-TUNC

    CONFIRMACAO - PELA MESMA AUTORIDADE QUE HAVIA PRATICADO O ATO

    RATIFICACAO - EFETIVADO POR ATO DE OUTRA AUTORIDADE

  • RATIFICAÇÃO: CORRIGE o vício.

    Competência não exclusiva, autoridade competente pode RATIFICAR o aro feito por incompetente.

    REFORMA: REMOVE o vício.

    Ato que concede férias e licença, sendo que o servidor não faz jus à licença, Ato convalidado retirando a concessão da licença.

    CONVERSÃO: SUBSTITUI o vício

    Objeto diverso

  • Atos vinculados são aqueles nos quais a Administração não dispõem de qualquer margem de discricionariedade para avaliar, no caso concreto, a medida mais conveniente e oportuna. Diversamente, a lei estabelece, de modo objetivo e fechado, todos os elementos do ato, cabendo ao agente competente, pois, praticá-los nos precisos termos e limites estabelecidos em lei.

    Se, porventura, um ato desta natureza vier a ser praticado por agente incompetente, como regra geral, será, sim, passível de convalidação pelo agente dotado de competência. Afinal, por se tratar de ato vinculado, a Administração tem o dever de praticá-lo. 

    Logo, a assertiva está correta.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Acerca de atos administrativos, é correto afirmar que: Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva.

  • Ratificação >> Correção da Competência ou Forma se não for Competência exclusiva ou em relação à matéria ou desde q a Forma não for essencial à validade do ato.

  • Um bando falando de ratificação como correção. Correção é RETIFICAÇÃO. A ratificação, no caso, é a CONFIRMAÇÃO por quem é legalmente competente para tanto, desde que não se trate de ato de competência exclusiva. Claro que, pensando por esse lado (o lado da maioria que postou aqui), é inequívoca a presença de uma "correção", contudo, muitos comentários estão trazendo ratificação como sinônimo de correção.

  • Gabarito: CERTO

    "Quanto ao sujeito, se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade. Assim, ressalta a doutrina que "também não se admite a ratificação quando haja incompetência em razão da matéria, por exemplo, quando um Ministério pratica ato de competência de outro Ministério."

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.

    Outra:

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Prova: Analista de Gestão - Julgamento

    Um exemplo de convalidação de um ato administrativo é o saneamento do vício de competência por meio da ratificação do ato pela autoridade competente. (CERTO)

  • Gabarito: CERTO 

    FOCO NA CONVALIDAÇÃO

    Admite-se convalidação em vícios sanáveis:

    I)competência: (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria)

    II) forma: (exceto forma essencial à validade do ato )

    Bons estudos!

    ==============

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  • Gabarito-Certo

    Só complementando os comentários dos colegas.

    ✓ Convalidação realizada pela mesma autoridade que praticou o ato--->>> ```CONFIRMAÇÃO```

    ✓ Convalidação realizada por autoridade distinta que praticou ato--->>> ```RATIFICAÇÃO```

  • Ratificação : correção da competência e forma

    reforma : tira a parte ilegal e deixa a parte legal

    conversão : retira a invalida e acrescenta uma valida.

  • REGRA: Convalidação decorre da atuação discricionária da Administração Pública, OU SEJA O ADMINISTRADOR NÃO É OBRIGADO A CONVALIDAR.

    EXCEÇÃO: EXISTE UM CASO EM QUE O ADMINISTRADOR É OBRIGADO A CONVALIDAR – CASO DE ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO EDITADO POR AGENTE INCOMPETENTE. Isto é, em determinados casos, no entanto, a convalidação será vinculada. Nesse caso, o agente público competente deverá ratificar, necessariamente, o ato, caso o particular tenha preenchido os respectivos requisitos legais para edição do ato, pois, na hipótese, não há margem de liberdade para o administrador avaliar a conveniência e a oportunidade na edição/convalidação do ato, uma vez que se trata de ato originariamente vinculado  

  • Ratificação => Correção da competência ou forma

    Reforma => Retira parte ilegal e mantém a lega

    Conversão => Retira parte inválida e acrescenta uma outra válida

  • Espécies de Convalidação:

    Ratificação: Correção do vício de forma ou competência, desde que não seja competência exclusiva e a forma não for essencial à validade do ato.

    Reforma: retira a parte ilegal e mantém a legal.

    Conversão: retira a inválida e acrescenta uma outra válida

  • A convalidação é a faculdade que a Administração Pública tem de corrigir os vícios sanáveis dos atos administrativos. Para a doutrina amplamente considerada, são sanáveis os vícios de competência, exceto a competência exclusiva e quanto a matéria, e de forma se esta não for essencial ao ato. Por sua vez, os vícios de motivo, objeto e finalidade são insanáveis e não admitem convalidação. A ratificação é a espécie de convalidação que ocorre quando a mesma autoridade que praticou o ato o convalida.

  • Só veio competência e forma na minha cabeça.

    Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.

  • BIZU: FO.CO na CONVALIDAÇAO

    Vícios sanáveis:

    FOrma, exceto forma essencial à validade do ato.

    COmpetência, exceto competência exclusiva e quanto a matéria.

  • Gab. (C)

    Só complementando... vale lembrar que a convalidação opera efeitos ex tunc (retroagem à data da prática do ato).

  • Fala concurseiro! Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K  
  • Espécies de Convalidação:

    Ratificação >> Correção da Competência ou Forma se não for Competência exclusiva ou em relação à matéria ou desde q a Forma não for essencial à validade do ato.

    Reforma >> retira a parte ilegal e mantém a legal

    Conversão >> retira a inválida e acrescenta uma outra válida.

    COMPETÊNCIA-> (VINCULADO, CONVALIDADO)

    DEFINIDA POR LEI ;

    NÃO TEM MARGEM DE ESCOLHA;

    IRRENUNCIÁVEL (PODE SER AFASTADA PELOS INSTITUTOS DA DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO);

    INSTRANSFERÍVEL (NÃO TRANFERE A TITULARIDADE, E SIM A EXECUÇÃO);

    IMODIFICÁVEL( A LEI PODE MODIFICAR);

    IMPRESCRITÍVEL.

    DELEGAÇÃO--> É DISCRICIONÁRIA ( TEM QUE SER PARTE DA COMPETÊNCIA, NÃO TODA)

    AVOCAÇÃO--> É PRECISO QUE TENHA HIERARQUIA INFERIOR.

  • Espécies de Convalidação:

    Ratificação >> Correção da Competência ou Forma se não for Competência exclusiva ou em relação à matéria ou desde q a Forma não for essencial à validade do ato.

    Reforma >> retira a parte ilegal e mantém a legal

    Conversão >> retira a inválida e acrescenta uma outra válida.

    COMPETÊNCIA-> (VINCULADO, CONVALIDADO)

    DEFINIDA POR LEI ;

    NÃO TEM MARGEM DE ESCOLHA;

    IRRENUNCIÁVEL (PODE SER AFASTADA PELOS INSTITUTOS DA DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO);

    INSTRANSFERÍVEL (NÃO TRANFERE A TITULARIDADE, E SIM A EXECUÇÃO);

    IMODIFICÁVEL( A LEI PODE MODIFICAR);

    IMPRESCRITÍVEL.

    DELEGAÇÃO--> É DISCRICIONÁRIA ( TEM QUE SER PARTE DA COMPETÊNCIA, NÃO TODA)

    AVOCAÇÃO--> É PRECISO QUE TENHA HIERARQUIA INFERIOR.

  • Os vícios de competência (exceção da EXCLUSIVA) e da forma podem ser convalidados.

  • FOCO na convalidação
  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com relação aos atos administrativos discricionários e vinculados, julgue o item que se segue.

    É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação.

    CERTO

  • Existem 3 espécies de convalidação:

    > ratificação: a convalidação é realizada pela mesma entidade que praticou o ato;

    > confirmação: realizada por outra autoridade;

    > saneamento: nos casos em que o particular é quem promove a sanatória do ato.

  • FoCo na convalidação (forma, competência)

    COmo FIca FOrte ? malhando !! ( só há um jeito kkk) ato vinculado (competencia, finalidade, forma)

  • Gabarito: certo

    Ratificação >> Correção da Competência ou Forma se não for Competência exclusiva ou em relação à matéria ou desde q a Forma não for essencial à validade do ato.

    Reforma >> retira a parte ilegal e mantém a legal.

    Conversão >> retira a inválida e acrescenta uma outra válida.

  • Convalidação: Possiblidade de “corrigir” ou “regularizar” um ato administrativo, possuindo efeitos retroativos (ex tunc).

    • Não acarrete lesão ao interesse público;
    • Não cause prejuízo a terceiros;
    • Que os defeitos dos atos sejam sanáveis;
    • Decisão discricionária.

    Vícios sanáveis

    • Vício decorrente de competência (desde que não se trate de competência exclusiva);
    • Vício decorrente de forma (desde que não se trata de forma essencial).

    *** A convalidação pode abranger atos discricionários e vinculados, pois não se trata de controle de mérito, mas tão somente da legalidade.

    CERTO

  • VICIOS NA FORMA E NA COMPETENCIA PODEM SER CONVALIDADOS.

  • As modalidades de saneamento do ato administrativo são: convalidação, ratificação e conversão

  • É possível que um ato vinculado praticado sem observar a competencia seja objeto de RATIFICACAO (mesma autoridade), desde que não seja exclusiva. COnfirmação: Outra autoridade.
  • Gabarito - Certo.

    A convalidação é a faculdade que a Administração Pública tem de corrigir os vícios sanáveis dos atos administrativos. Para a doutrina amplamente considerada, são sanáveis os vícios de competência, exceto a competência exclusiva e quanto a matéria, e de forma se esta não for essencial ao ato. Por sua vez, os vícios de motivo, objeto e finalidade são insanáveis e não admitem convalidação. A ratificação é a espécie de convalidação que ocorre quando a mesma autoridade que praticou o ato o convalida.

  • Forma ou competência - anula ou covalida

  • Se for de competência exclusiva, não admite a convalidação