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ID
300490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do direito das obrigações, julgue os itens a seguir.

A doação puramente remuneratória poderá ser revogada por ingratidão a qualquer tempo, ainda que o bem doado já tenha sido transferido a terceiros. Nesse caso, o doador deverá reaver o valor referente ao bem, com correção monetária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    IV - as feitas para determinado casamento.

  • Doação remuneratória é aquela em que, sob aparência de mera liberalidade, há firme propósito do doador de pagar serviços prestados pelo donatário ou alguma outra vantagem que haja recebido dele. 
  • Para responder essa questão, nem é preciso se aprofundar em saber se o tipo de doação é ou não revogável. Basta lembrar que, nos casos em que é possível a revogação, o prazo para revogar é de 1 ano:

    Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.


  • Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    IV - as feitas para determinado casamento.