SóProvas


ID
3005302
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, cidadão brasileiro, tomou conhecimento de que determinado agente público estava lesando o patrimônio público, o que ocorria com o desvio de vultosos recursos para sua conta particular.


Com o objetivo de responsabilizar o agente público, de modo que ele fosse obrigado a devolver os valores desviados, João, por intermédio de seu advogado, poderia ajuizar

Alternativas
Comentários
  • Gab.: D

    CF/88

    Artº 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Gabarito: Letra D.

    Artigo 5º:

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Sobre Ação Popular.

    .

    -Remédio que visa anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural.

    -SOMENTE cidadão o impetra.

    -MP pode atuar como substituto-autor omisso- ou sucessor-autor desistiu- .

    -São julgados em 1ª instancia-NÃO HÁ foro privilegiado-

    -Isento de custas, SALVO comprovado má-fé.

  • Lesou o patrimônio público? Ação Popular.

  • LETRA D CORRETA

    Remédios Constitucionais 

     

    Habeas Corpus: direito de locomoção. Não precisa de advogado

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo. Não amparado por HC ou HD

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

  • GABARITO:D

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965

     

     Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos. [GABARITO]
     

    § 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.            (Redação dada pela Lei nº 6.513, de 1977)


            § 2º Em se tratando de instituições ou fundações, para cuja criação ou custeio o tesouro público concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, bem como de pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas, as conseqüências patrimoniais da invalidez dos atos lesivos terão por limite a repercussão deles sobre a contribuição dos cofres públicos.

         


    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS



    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; [GABARITO]

     

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

     

    LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

  • D. Ação Popular. correta; lesão ao patrimônio público

    Art. 5° LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

  • A Reclamação (RCL) é um instrumento jurídico com status constitucional que visa preservar a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e garantir a autoridade de suas decisões. Originalmente, ela é fruto da construção jurisprudencial do STF que, com o decorrer do tempo, foi sendo incorporada ao texto constitucional (artigo 102, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal).

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=271852

  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Ação Popular: Qualquer cidadão pode propor, visando anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    Autor é isento das custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo má fé.

  • Um aditivo aos estudos:

    Uma parte específica da questão se refere ao pedido na Ação Popular, informação que não se consegue obter apenas com a dicção do artigo na Constituição Federal, qual seja: "(...) de modo que ele [agente público] fosse obrigado a devolver os valores desviados (...)".

    De acordo com o inciso LXXIII, do art. 5º da CF/88 sabemos que há o pedido principal (anular o ato lesivo). Entretanto, o art. 11 da Lei nº 4.717/65 nos dá a seguinte informação: "A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa".

    Vejam que, somente com o artigo referido na CF/88 e com o pedido de devolução dos valores desviados, caso não se pudesse responder por exclusão, não seria possível responder com precisão, necessitando do conhecimento do referido art. 11, da Lei nº 4.717/65.

    Bons estudos.

  •  Cidadão, tomou conhecimento de que determinado agente público estava lesando o patrimônio público =

    Ação Popular

  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    TMJ galera, se errou, bola pra frente!!!

    Gostei (

    118

    )

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias constitucionais previstos constitucionalmente. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que diz a Constituição Federal acerca do assunto, é correto afirmar que João, por intermédio de seu advogado, poderia ajuizar Ação Popular, por ser o instrumento constitucional apto para a proteção do patrimônio público e que tem como legitimado para a propositura o cidadão. Nesse sentido:

    art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Gabarito do professor: letra d.



  • Comentário sobre o instituto da Reclamação:

    Reclamação - ato de impugnação que visa à retirada de conduta administrativa que viola direito preexistente do peticionante. 

    (lESES- Cartório- TJ - PB/2014) 

    Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso. (CF/88 art. 103 - A § 3º )

    A reclamação, analisada à luz da norma processual que expressamente regulamenta o seu procedimento, não é, recurso ou sucedâneo recursal. Tem a natureza de ação originária proposta no tribunal e distribuída ao relator que proferiu a decisão ou acórdão cuja tese jurídica não é aplicada ou respeitada em outra ação ou mesmo em outro recurso ainda pendente de julgamento.

    De acordo com a CF/88, será cabível a reclamação constitucional em DUAS hipóteses:

    >>> Como forma de preservação da competência dos tribunais superiores;

    >>> Garantia da autoridade de suas decisões.

    Além dessas duas hipóteses, a Lei 11.417/2006 (art. 7o): prevê mais uma hipótese de cabimento da reclamação constitucional:

    >>> Decisão judicial ou ato administrativo que contrariar, negar vigência ou aplicar indevidamente entendimento consagrado em súmula vinculante.

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/369828711/reclamacao-constitucional-e-seus-reflexos-no-novo-cpc

  • GABARITO: D

    Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Lembrando que:

    Ministério Público não pode propor ação popular e não pode assumir a defesa do ato impugnado ou de seus autores (art.6, §4º da L.4717/65) , mas deverá apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil e criminal, dos que nela incidirem.

  • Ação popular anula o ato lesivo ao património que faz parte do estado

  • A questão frisou cidadão isso também ajudaria a matar a questão .

  • ATENÇÃO! O STF entende que não se presta a ação popular a impugnar atos normativos genéricos, mas apenas para impugnar atos efetivamente lesivos ao Estado (STF. 1ª Turma. AO 1.725-AgR, rel. Min. Luiz Fux, DJe 11.03.2015). 

    Súmula 101: O mandado de segurança não substitui a ação popular. 

  • reclamação é otiimo kkkkkkkkkkkkkkk

  • Se a questão versar sobre remédios constitucionais e constar a palavra CIDADÃO, há quase 95% de chance de ser: AÇÃO POPULAR.

  • GABARITO: D

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • O que me deixou em duvida foi o caso dele ser representado por advogado, mas as dicas que vcs deram foram perfeitas

  • Gabarito: D

    Ação popular - qualquer cidadão pode propor

  • Ação Popular: 

    QQ cidadão (Cidadão é aquele que está em pleno gozo com direitos e obrigações - NÃO É QQ PESSOA)...

    ... pode propor ação popular visando anular ato lesivo ao PM PM.

    Patrimônio público & Moralidade administrativa

    Patrimônio histórico e cultural e ao Meio ambiente!

    Fica ligado! o MP pode dar prosseGUIMENTO à ação se o autor desistir da ação!

    O autor da propositura é isento das custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo comprovada má fé.

    Mortais, fé na missão.

    Senhoras e senhores, rumo à nomeação!

  • Reclamação é a oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do administrado.

  • Ação Popular: 

    QQ cidadão (Cidadão é aquele que está em pleno gozo com direitos e obrigações - NÃO É QQ PESSOA)...

    ... pode propor ação popular visando anular ato lesivo ao PM PM.

    Patrimônio público & Moralidade administrativa

    Patrimônio histórico e cultural e ao Meio ambiente!

    Fica ligado! MP pode dar prosseGUIMENTO à ação se o autor desistir da ação!

    O autor da propositura é isento das custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo comprovada má fé.

    Mortais, fé na missão.

    Senhoras e senhores, rumo à nomeação!

  • Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular

  • A GNT APRENDE MAIS LENDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS AQUI DO QUE O COMENTÁRIO OFICAL DO PROFESSOR REFERENTE À QUESTÃO.

  • GAB D

    ART 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Ato lesivo

  • A ação popular é usada para pedir a anulação de atos ou contratos da administração pública que tenham causado prejuízo;

    Qualque cidadão pode entrar com ação popular;

    Obs: E não é uma ação gratuita e precisa de um ADVOGADO para postular em juízo.

  • RUUUUUUUUUUUUUUUUUMO A GLORIOSA PMCE! CHUUUUUUUUUUPA FGV!!!!!!! DETONANDO!!!

  • PARA LEMBRA-SE DA AÇÃO POPULAR: " PAPA MEIO MORAL"

    Patrimônio Histórico cultural

    Patrimônio público ou de entidade do qual o Estado Participe

    Meio Ambiente*

    Moralidade administrativa

    OBS: NÃO ESQUEÇA QUE EXIGE-SE QUE O IMPETRANTE SEJA " CIDADÃO"

    _______________________________________________

    - Habeas Corpus: direito de locomoção.

    - Habeas Data: direito de informação pessoal.

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa.

    - Ação Popular: ato lesivo.

    O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • FGV é viciada hein ação popular ou mandado de segurança
  • Patrimonio Público = Ação Popular!

  • A questão falou de cidadão brasileiro = Acao popular

    Cola no pai

  • assunto batido.

    concurseiro não erra essa nunca.

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:D

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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  • Nosso personagem ‘João’, na qualidade de cidadão, é parte legítima para a propositura da ação popular, nos termos do art. 5º, LXXIII, CF/88. Vejamos a íntegra do dispositivo supramencionado: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”. Sendo assim, vamos assinalar a alternativa ‘d’ como gabarito.

    Gabarito: D

    • Somente o CIDADÃO possui legitimidade ativa para propor ação popular , devendo constituir advogado para tanto. A qualidade de cidadão será comprovada por meio da juntada de título de eleitor.

    Fonte : https://renatarochassa.jusbrasil.com.br/artigos/234332650/apontamentos-acao-popular

  • Ação Popular: 

    QQ cidadão (Cidadão é aquele que está em pleno gozo com direitos e obrigações - NÃO É QQ PESSOA)...

    ... pode propor ação popular visando anular ato lesivo ao PM PM.

    Patrimônio público & Moralidade administrativa

    Patrimônio histórico e cultural e ao Meio ambiente!

    Fica ligado! MP pode dar prosseGUIMENTO à ação se o autor desistir da ação!

    O autor da propositura é isento das custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo comprovada má fé.

  • CIDADÃO NÃO É PLENO GOZO DE DIREITOS POLÍTICOS!

    CIDADÃO É SER ELEITOR, PODER VOTAR!

    poder votar = capacidade eleitoral ativa

    pleno gozo de direitos políticos = capacidade eleitoral ativa e passiva (poder votar e ser votado)

    Um brasileiro de 17 anos pode ajuizar ação popular, desde que seja cidadão (tenha seu alistamento eleitoral). Ele não pode ser votado, nem mesmo vereador, mas adivinhe: pode ajuizar ação popular!