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Realmente a União não pode conceder isenção a imposto que não seja de sua competência. Contudo, tal regra possui exceções. A primeira diz respeito a concessão de insenção heterônoma, do ICMS (Estadual) e de ISS (Municipal) nos tratados e convenções internacionais, de mercadorias e serviços, quando tais impotos incidirem sobre o objeto do tratado, conforme os arts. 155, § 2º, inciso XII, "e" e 156, § 3º, inciso II, da CF.
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A isenção é divida em:
a) Autonôma --> O ente federado que edita a lei isentiva é a mesma pessoa que tem a competência tributária do tributo respectivo.
Ex: A União (ente federal) dá isenção de IR (imposto federal). Isso é permitido!
b) Heterônoma--> O ente federado que edita a lei isentiva é pessoa diversa que tem a competência tributária do tributo respectivo.
Ex: A União (ente federal) dá isenção de IPVA (imposto estadual) ou de IPTU (imposto municipal). Em regra, é vedado!
O art. 151,III, fala da Vedação da Isenção Heterônoma.
Regra: É vedada a isenção heterônoma
Exceção: ICMS-exportação(art. 155, p.u 2, XII,e); ISS-exportação (art. 156, p.u 3, II) e Tratados Internacionais - GATT(STF)
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Há doutrina que defende que essa regra é absoluta, uma vez que as isenções concedidas mediante tratados e convenções internacionais não seriam caso de isenção heterônoma, haja vista que a União atua, nesses casos, não como o ente central, mas representando o Estado soberano, daí que englobando todos os entes federativos, pois o Estado compreende a união indissolúvel de todos.
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VEDAÇÃO DAS ISENÇÕES HETERÔNIMAS (questão muito cobrada pelo Cespe)
REGRA
É vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
EXCEÇÕES(3):
(A) ICMS ao exterior. CF, art. 155, § 2º, XII, permite que a União conceda isenção de ICMS sobre operações e serviços destinados ao exterior;
(B) ISS ao exterior. CF, art. 156, § 3º, II, permite que a União conceda isenção de ISS nas exportações de serviços para o exterior;
(C) possibilidade de tratados internacionais conceder isenções de tributos estaduais e municipais.
Acrescento que não existem imunidades heterônimas, pois todas imunidades defluem diretamente da Constituição.
Yeah yeah!
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Questão ERRADA!
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CRFB
Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
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Não necessita de anuência para as exceções.
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GABARITO: ERRADO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
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A isenção tributária, uma espécie de exclusão do crédito tributária, pode ser concedida de forma autônoma ( o ente que tem competência tributária que institute a isenção) ou heterônoma ( no qual outro ente institue a isenção). A CF veda esta última, por haver o pacto federativo e a distribuição de competências na CF, até em matéria tributária. No entanto, há exceções: ICMS-exportação, ISS-exportação e nos tratados internacionais.
GABARITO ERRADO