SóProvas


ID
3005533
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Enquanto Larissa estudava para prova de concurso público, Tatiana, sua vizinha, realizava uma festa em sua residência, com música em alto volume.

Incomodada com o barulho que vinha da casa da vizinha, Larissa se dirigiu ao local para reclamar, iniciando-se uma intensa discussão. Durante a discussão, Tatiana se alterou e jogou a garrafa de cerveja que segurava em sua mão na direção dos braços de Larissa, com a intenção de causar-lhe lesão.

Larissa se abaixou e a garrafa acabou atingindo sua cabeça, causando-lhe grave ferimento, que, embora não gerasse risco à sua vida, fez com que ficasse internada no hospital por dois meses.

Descobertos os fatos, Tatiana deverá ser indiciada pela prática do(s) crime(s) de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: (e)

    Vamos por partes:

    1º existe uma diferença crucial para determinar se o agente responderá por tentativa de homicídio (art. 121)

    ou lesão corporal que é a seguinte:

    Caso seu dolo seja matar ,animus necandi, mas provoque lesões responderá por tentativa de homicídio.

    não é o caso da Tatiana, pois o seu dolo era provocar lesão.

    2º as lesões provocadas embora não tenham provocado o risco de vida impediram que Larissa continuasse com seus hábitos rotineiros sendo tipificada pelo art. 129, §1º, I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias.

    Nas palavras de Masson(2018) A expressão “ocupação habitual” compreende qualquer atividade, física ou mental, do cotidiano da vítima (exemplos: andar, tomar banho, ler jornais, praticar esportes etc.), e não apenas seu trabalho. É suficiente tratar-se de ocupação concreta, pouco importando se lucrativa ou não. 

    sendo certo ainda afirmar que Perigo de vida é a possibilidade grave, concreta e imediata de a vítima morrer em consequência das lesões sofridas. Trata-se de perigo concreto, comprovado por perícia médica, que deve indicar, de modo preciso e fundamentado, no que consistiu o perigo de vida proporcionado à vítima.

    Não se admitindo a mera presunção.

    Fontes: Masson, 2018.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração do parto

    LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente

    Aborto

  • Sempre observar o dolo do agente. Dolo de lesionar = responde por lesão.

    Lembrar do peguinha de sempre:

    lesão grave - debilidade

    lesão gravíssima - deformidade

  • crime de lesão corporal grave na modalidade preterdolosa, não quis o resultado mais gravoso.

  • Lesão Corporal Grave: 1 a 5 anos de reclusão

    P- Perigo de vida

    A- Aceleração do parto

    D- Debilidade permanente de membro sentido ou função

    I- Incapacidade para ocupações habitacionais por mais de 30 dias

  • A hipótese descrita deixa claro que a intenção de Tatiana era apenas de lesionar a vítima e não de matá-la. Também não assumiu o risco de matá-la, pois ficou transparante que jogou a garrafa em direção do braço. Deve, com efeito, responder pelo crime de lesão corporal de natureza grave em razão de o sujeito passivo ter ficado incapacitado para exercer suas ocupações habituais por mais de trinta dias (dois meses).
    Quanto ao tema, é relevante notar que prevalece na doutrina o entendimento de que a lesão corporal grave e a lesão corporal gravíssima constituem crimes qualificados pelo resultado, na modalidade preterdolosa. A lesão corporal é punida a título de dolo e o resultado agravador, a título de culpa. Nada obstante, há quem entenda que em todas as qualificadoras dos §§ 1.º e 2.º o resultado agravador pode ser culposo ou doloso, ou seja, o crime é qualificado pelo resultado, mas não necessariamente preterdoloso (admite-se dolo no antecedente e culpa no consequente, bem como dolo tanto no antecedente como no consequente). 
    No presente caso, houve dolo no antecedente e culpa no resultado consequente. De toda sorte, isso não reflete na resposta da questão, que está contida no item (E)
    Gabarito do professor: (E)
  • ALTERNATIVA E).

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

     Pena - reclusão, de um a cinco anos

  • GABARITO E

     

    Tatiana não tinha a intenção de matar Larissa, mas tão somente de causar-lhe lesão corporal. 

     

    "Larissa se abaixou e a garrafa acabou atingindo sua cabeça, causando-lhe grave ferimento, que, embora não gerasse risco à sua vida, fez com que ficasse internada no hospital por dois meses".

     

    Como Larrisa ficoi incapacitada para suas ocupações habituais por mais de 30 dias a lesão é considerada grave. 

     

    Se Larissa tivesse morrido? Homicídio culposo (Tatiana não tinha a intenção de matar). 

     

    * O CP não traz a classificação "gravíssima" na lesão corporal, é um entendimento doutrinário. O CP traz expressamente a lesão corporal de natureza grave, que abrange a gravíssima, porém em outro inciso dentro do mesmo artigo.  

    ** A lesão corporal culposa não recebe classificação (leve, grave ou gravíssima). 

     

     

  • Sobre um detalhe da letra A. É possível punir tentativa de crime culposo?

    Em regra não. Mas há a exceção da culpa imprópria.

    O crime é culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Em outras palavras, distingue-se do crime doloso, pois, em regra, não há vontade do agente na causação do resultado. Nesta modalidade de culpa própria, não há que se falar em tentativa, já que a tentativa pressupõe que o crime não se consume por circunstâncias alheias à vontade do agente (se não há vontade do agente, não há tentativa).

    >Por outro lado, existe a culpa imprópria que se verifica quando o sujeito prevê e quer o resultado, mas atua em erro vencível. Exemplificando: o agente à noite, ao ouvir barulho em casa, supôs tratar-se de ladrão, dispara contra o vulto, quando descobre ser um guarda noturno; o guarda não morre. Nesta hipótese, o agente responde por tentativa em crime culposo e isto é possível porque, na verdade, o agente atua com dolo, mas por questões de política criminal ele é punido a título de culpa. O juiz nesse caso deve aplicar a pena do crime culposo diminuída de 1/3 a 2/3.

    Áurea Maria Ferraz de Sousa

    https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924353/admite-se-tentativa-em-crime-culposo

  • Lesão Corporal de Natureza Grave

    Art. 129

    § 1º Se resulta:

    þ perigo de vida;

    þ aceleração de parto:

    þ debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    þ Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    Lesão Corporal de Natureza Gravíssima

    Art. 129

    § 2° Se resulta:

    þ perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    þ aborto:

    þ deformidade permanente;

    þ Incapacidade permanente para o trabalho;

    þ enfermidade incuravel;

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    GAB - E

  • Da análise do caso trazido na questão, conclui-se que se trata de LESÃO CORPORAL GRAVE (art. 129, §1º, I, CP), visto a presença do elemento volitivo (vontade) do agente de lesionar o bem jurídico (integridade física da vítima).

    Descartando as demais questões, pelos seguintes motivos:

    A) INCORRETA tentativa de homicídio culposo, apenas – Em que pese a gravidade do ferimento causado, o agente não tinha como objetivo tirar a vida de uma pessoa. Vale lembrar que no caso da lesão corporal, o autor age com o intuito de ferir a vítima, enquanto que na tentativa de homicídio, o autor tem como objetivo tirar a vida de uma pessoa (ou várias), apesar de não haver conseguido. Em tempo, não há como falar em TENTATIVA DE CRIME CULPOSO, visto que na tentativa há vontade de se produzir um resultado (dolo), mas ele não ocorre por motivos alheios ao desejo do agente e, no crime culposo, não há vontade de que haja um resultado (não há dolo).

    B) INCORRETA lesão corporal de natureza gravíssima e tentativa de homicídio doloso, em razão do dolo eventual – No tocante à Lesão Corporal Gravíssima: Apesar de no art. 129 não conter descrito “lesão corporal gravíssima”, é largo entendimento de que o contido nos incisos do art. 129, §2º, CP estariam as lesões corporais gravíssimas. Dito isso, como já afirmado, a questão em análise é lesão corporal grave.

    No que diz respeito à tentativa de homicídio doloso: Não cabe ao caso, primeiramente, porque a meu ver, no dolo eventual, não há conduta direcionada a um resultado, mas mera indiferença quanto à ocorrência do resultado. Depois, vale lembrar que a tentativa pressupõe uma interrupção na conduta direcionada ao resultado. E, por isso, não minha opinião e em atenção ao caso apresentado na questão, HÁ INCOMPATIBILIDADE ENTRE TENTATIVA E DOLO EVENTUAL.

    C) INCORRETA tentativa de homicídio doloso, apenas, absorvendo o crime de lesão corporal, em razão do dolo direto de segundo grau, porque, embora não desejasse o resultado, assumiu seu risco com sua conduta. – ACREDITO QUE O MESMO APONTAMENTO FEITO PARA A OPÇÃO “B” CABE AQUI.

    D) INCORRETA lesão corporal de natureza leve, apenas, pois a vida de Larissa não foi colocada em risco. – No caso apresentado, não se aplica, visto que no texto da lei é bem claro que, se resulta: I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; é lesão corporal grave.

    E) CORRETA Restou correta a letra E.

  • Lesão Corporal de Natureza Grave

    Art. 129

    § 1º Se resulta:

    þ perigo de vida;

    þ aceleração de parto:

    þ debilidade permanente de membrosentido ou função;

    þ Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

  • Art. 129, §1º, I, CP: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Lesão corporal de natureza grave: Se resulta: I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias - Pena: reclusão, de um a cinco anos.

  • no poto de vista questao passivel de recurso por falar durante operiodode internaçao

  • É para frente que se anda. GAB E

  • Somos todos Maiquinique

    saco de pão na cara

  • Dever-se-ia aplicar a TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE, caso ela venha a não ser aprovado no certame.

  • Larrisa fica quetaaa , ox

  • GAB: E

    #PMBA

    SUA VAGA É MINHA !

  • só vai ter uma vaga na pm BA kkkkk.DOUGLAS CARDOSO
  • GAB: E

    PMBA

  • GAB LETRA E

    #PMBA

    A VAGA É MINHA!!

  • #Somos todos Larissa kkkkkkkkkkk (vulgo eu!)

  • Pessoal, eu acho melhor utilizar uma lógica para diferenciar lesão grave de gravíssima do que esses mnemônicos: PEIDA, PIDA, etc...

    Eles tem praticamente as mesmas iniciais. Ao menos eu me confundo.

    Prefiro tentar uma certa lógica, tento mentalizar mais ou menos assim:

    Grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida; (Sabe porque não é gravíssima? Porque se tem dolo é tentativa de homicídio. Esse perigo de vida é preterdoloso, tipo: dou uma vassourada na cabeça da pessoa e rompe um vaso sanguíneo, ele é internado, mas acaba se salvando, só que poderia ter morrido se não atendido a tempo).

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    Gravíssima:

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho; (mais importante que mera ocupação - gravíssima)

    II - enfermidade incurável; (a vida toda com problema)

    III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função; (perda é mais grave que debilidade - gravíssima)

    IV - deformidade permanente; (CP preocupa-se com a estética - gravíssima)

    V - aborto: (mais grave que aceleração)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Imprecisões me avisem,

    Bons estudos.

  • Larissa, eu te entendo.

    #somostodoslarissa

  • a) tentativa de homicídio culposo, apenas. (Homicídio culposo não cabe tentativa)

    b) lesão corporal de natureza gravíssima e tentativa de homicídio doloso, em razão do dolo eventual. (a alternativa apresenta um conflito aparente de normas onde o crime de lesão corporal deveria ser absorvido pela tentativa de homicídio e não somado.)

    c) tentativa de homicídio doloso... (o enunciado deixa claro que havia dolo em causar lesão, apenas.)

    d) lesão corporal de natureza leve... (a natureza leve só se enquadra em lesões que resultem em incapacidade para ocupações habituais de no máximo 30 dias)

    e) lesão corporal de natureza grave, apenas, em razão da incapacidade de Larissa para exercer suas ocupações habituais durante o período de internação. (gabarito)

  • GABARITO E

    PMGO

    LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração do parto.

  • Douglas será que a Larissa tb vai fazer pm ? kkkkkkk

  • FORÇA LARISSA!

    Você é uma das nossas!!

  • #Larissa

  • Está descartada a hipótese de tentativa de homicídio pois não havia por parte de Tatiana o dolo direto de matar(animus necandi)ira responder por lesão corporal grave devido ter causado em Larissa incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.Vale ressaltar que incapacidade para as ocupações habituais por 30 dias configura-se lesão corporal leve.

  • Assertiva E

    lesão corporal de natureza grave, apenas, em razão da incapacidade de Larissa para exercer suas ocupações habituais durante o período de internação.

  • Homicídio está descartado, afinal não houve o animus necandi; quanto às lesões, a vítima ficou incapacitada de exercer suas funções laborais por mais de 30 dias, portanto, a lesão é de natureza grave.

    Lesões Graves: PIDA

    Lesões Gravíssimas: PEIDA

  • A única intenção era lesionar Larissa, não cabe tentativa de homicídio. A Lesão corporal é de natureza grave por ter causado incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias; conforme disposto no art. 129, § 1º, I.

    Te entendo Larissa, também passo por isso todos os dias, principalmente com essa quarentena.

    Churrasco nos vizinhos de segunda a segunda.

    Vou evitar reclamar porque ficar 2 meses parado é pior

  • ART 129-CP

    LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE OU SIMPLES

    Pena : 3 meses a 1 ano,Multa ou pode ser convertido em Trabalhos Comunitários.

    ART 129 1°- CP

    LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE

    RESULTA EM: ADIP

    Pena- reclusão : 1 a 5 anos

    ART 129 2° - CP

    LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA

    RESULTA EM : EDIPA

    Pena-reclusão : 2 a 8 anos

    ART 14 - CP

    TENTATIVA DE HOMICÍDIO : É quando o autor tem como objetivo de tirar a vida de uma ou várias pessoas,mas não consegue.

    HOMICÍDIO DOLOSO : É quando o autor tem a Intenção de matar,e pode ser classificado como: Dolo Direto,Indireto,Eventual ou Geral.

    Dolo Direto : É quando o individuo realmente deseja matar a outra pessoa.

    Dolo Indireto: É quando o individuo não tem o propósito de matar,mas e o responsável por organizar algum evento que causa a morte de alguém por consequência.

    Dolo Eventual: É quando o individuo tem vontade consciente de praticar uma conduta,assumindo o risco de alcançar o resultado previsto.

    Dolo Geral: É quando o Agente supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica uma nova ação.

    Pra quem Não é Assinante!!!

    Vamos ajudar o nosso Próximo,pois o Senhor irá retribuir.

    Gabarito: E

  • ART 129-CP

    LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE OU SIMPLES

    Pena : 3 meses a 1 ano,Multa ou pode ser convertido em Trabalhos Comunitários.

    ART 129 1°- CP

    LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE

    RESULTA EM: ADIP

    Pena- reclusão : 1 a 5 anos

    ART 129 2° - CP

    LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA

    RESULTA EM : EDIPA

    Pena-reclusão : 2 a 8 anos

    ART 14 - CP

    TENTATIVA DE HOMICÍDIO : É quando o autor tem como objetivo de tirar a vida de uma ou várias pessoas,mas não consegue.

    HOMICÍDIO DOLOSO : É quando o autor tem a Intenção de matar,e pode ser classificado como: Dolo Direto,Indireto,Eventual ou Geral.

    Dolo Direto : É quando o individuo realmente deseja matar a outra pessoa.

    Dolo Indireto: É quando o individuo não tem o propósito de matar,mas e o responsável por organizar algum evento que causa a morte de alguém por consequência.

    Dolo Eventual: É quando o individuo tem vontade consciente de praticar uma conduta,assumindo o risco de alcançar o resultado previsto.

    Dolo Geral: É quando o Agente supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica uma nova ação.

    Pra quem Não é Assinante!!!

    Vamos ajudar o nosso Próximo,pois o Senhor irá retribuir.

    Gabarito: E

  • O comentário não corresponde à questão, fora colocado erroneamente. a equipe *Q Concursos*deveria fazer essas correções, pois esse não é o primeiro caso com que me deparei.
  • Galera, vamos prestar atenção na interpretação da questão, porque o examinador ele te induz ao erro por não observar o enunciado da questão.

    O Gabarito da questão é: Letra "E"

    Vamos a análise da questão: Larissa se abaixou e a garrafa acabou atingindo sua cabeça, causando-lhe grave ferimento, que, embora não gerasse risco à sua vida, fez com que ficasse internada no hospital por dois meses.

    Observe que o examinador tenta te induzir ao erro, quando na questão a parte em vermelho, "embora não gerasse RISCO A SUA VIDA, que sem a observação devida leva a considerar a letra D, como correta, não é.

    Letra D, lesão corporal de natureza leve, apenas, pois a vida de Larissa não foi colocada em risco. ART. 129 do CP.

    Analisando e interpretando percebe-se que, na parte final azul está a parte que traz o gabarito da questão:  A Lesão corporal é de natureza grave por ter causado incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias; conforme disposto no art. 129, § 1º, I.

    Não te mandei Eu? Esforça-te e tem bom tem bom ânimo;

    Esse vento vai passar, esse covid-19, vai passar e virá um tempo de novidade de vida, para todos que creiam e que acreditam no poder de Deus. Pra cima...

  • preterdolo.

  • a concurseira agiu certo em reclamar

  • LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE

    Perigo de vida.

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias.

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função.

    Aceleração do parto.

    LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função.

    Enfermidade incurável.

    Incapacidade permanente para o trabalho.

    Deformidade permanente.

    Aborto.

  • Letra E.

    a) Errado. A não previsibilidade só é aplicada quando for óbvio que não é algo previsível. Quando é algo muito notório, há a discussão da previsibilidade ou não. Era previsível que a garrafa arremessada não acertasse a vítima, ou que a vítima se abaixasse ou outros resultados. Acabou gerando uma incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias, porque a vítima ficou dois meses internada.

    b) Errado. O dolo foi lesionar Larissa.

    c) Errado. Não houve tentativa de homicídio.

    d) Errado. Houve hipótese de lesão corporal grave.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Gaba: E

    ~> Lesão Corporal de Natureza Grave PIDA

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração do parto

    ~> Lesão Corpora de Natureza Gravissíma PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente

    Aborto

  • Gab.: LETRA E!

    Coitada de Larissa vai passar 2 meses sem estudar.

  • Quanto à letra A, basta lembrar que crimes culposos não admitem modalidade tentada.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Ainda bem que no final tudo terminou bem, pedidos de desculpas foram feitos e aceitos.

    Larissa estudava havia 4 anos.

    Larissa esqueceu tudo!

  • Gabarito letra E.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Diferença sutil entre os incisos I, §1º, art. 129 e I, §2º, art. 129, todos do Código Penal, além da questão do tempo:

    I, §1º, art. 129:

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias. Que engloba, por óbvio, o trabalho, mas que, no caso da Larissa, sua ocupação habitual era estudar pra concurso que, convenhamos, exige muita, muita, muita, muita habitualidade.

    Já o I, §2º, art. 129 diz:

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho.

  • Larissa ficou incapaz de exercer suas ocupações habituais por período superior ao de 30 dias,isto é, dois meses internada. Tatiana deve responder por lesão corporal grave, já que sua intenção era lesionar o braço de Larissa,ademais o que qualifica a lesão como simples, grave ou gravíssima é o resultado provocado , o que no caso se enquadra nos termos do art.129 § 1, INCISO I do CP. Cuja pena é de reclusão e de 1 a 5 anos.

  • tem certeza que a prova é para guarda municipal ????

  • A Larissa, com certeza, deve ter usado esse tempo pra estudar. Concurseiro é concurseiro em qualquer lugar: na rua, na chuva, na fazenda, e tbm no hospital.

  • Olha a fgv dando dicas para não ficar em como por 2 meses viu galera, aqui onde moro é assim: Toda vez que sento para estudar ligam o som, quando levanto e vou ao banheiro desliga, quando volto liga. Parece que adivinham.

  • Se eu fosse a Larissa seria eu quem teria acertado a cabeça da Tatiana na força do ódio kk

  • MNEMÔNICO PARA DIFERENCIAR HIPÓTESES DE LESÃO GRAVE X LESÃO GRAVÍSSIMA

    GRAVE (DPIA)

    Debilidade Permanente de Membro, Sentido, Função;

    Perigo de Vida

    Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias;

    Aceleração de Parto

    GRAVÍSSIMA (PEIDA)

    Perda, inutilização de membro sentido ou função

    Enfermidade Incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade Permanente

    Aborto

    PS.: Piadinhas a parte, esses mnemonicos tosquinhos podem ser o diferencial na hora da prova. O importante é acertar a questão.

  • coitada de larissa oh vida difícil
  • Larissa começou a estudar no pós-edital enganada por cursinhos já que não tem a manha de usar protetor auditivo.

  • Gab E - É a famosa PIDA PEIDA (mulherzinha sem educação)...

  • Estamos solidários a você, Larissa.

  • #Larissa

  • #Forçalarissa

  • Gente, só eu acho o direito penal tem uns absurdos?! Ou eu que sou muito branda..

  • Estou passando por isso Larissa, ainda não fui lá por medo de receber uma garrafada na cabeça! Vida de concurseiro não é facil! Silêncioooooo vizinhos!

  • #TMJ Larissa.

  • E vamos de fixação do conteúdo (MNEMÔNICO):

    Lesão Corporal de natureza Grave, §1º do Art.129 do CP:

    Reclusão de 1 a 5 anos.

    Perigo de vida;

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias (QUE FOI O CASO DA LARISSA, 2 MESES NO HOSPITAL)

    Debilidade permanente de membros, sentido ou função;

    Aceleração do parto;

    Lesão Corporal Gravíssima, §2º do Art. 129 do CP:

    Reclusão de 2 a 8 anos.

    Perda ou inutilização dos membros, sentido ou função;

    Enfermidade incurável;

    Incapacidade permanente para o trabalho;

    Deformidade permanente;

    Aborto;

    Dica: é só pensar que "PEIDA" é mais tenso que "PIDA".

    -> Ambos de natureza objetiva, dolosa e também preterdolosa (Significa que redundou em resultado mais grave, embora a vontade do criminoso fosse dirigida à prática menos grave). 

    Bons estudos;)

  •  Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

  • A vontade é a de jogar uma bomba dentro da casa e atirar uns chumbos nas caixas de som do veículo que só toca aquelas músicas "TOP".

  • somos todos Larissa...

  • É nós Larissa!

  • LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE: PIDA

    Perigo de vida

    Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    Aceleração do parto

    LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA: PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    Enfermidade incurável

    Incapacidade permanente para o trabalho

    Deformidade permanente

    Aborto

  • O cerne da questão está no Animus Laedendi, isto é, o dolo de lesionar.

  • É NOS LARISSA ...

    PMCE 2021

  • Larissa ficou 2 meses sem estudar '~'

  • questão de lógica

  • Coitada da Larissa

  • #teamlarissa

  • Tomara que Larissa tenha conseguido estudar nesses dois meses. #somostodosLarissa

  • Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

     Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    (...)

    ATENÇÃO: é ocupações habituais e não para o trabalho.

  • + de 30 dias Lesão corporal natureza grave
  • 129 – Lesão Corporal  Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.

    - A ausência de laudo pericial não impede o reconhecimento da lesão corporal grave ou gravíssima, desde que haja outros meios de prova.

    Leve D de 3 meses a 1 ano.

    - Ação Condicionada à representação.

    Grave R de 1 a 5 anosPIDA

    - Perigo de vida;

    - Incapacidade para as ocupações habitua ispor mais de 30 dias;

    - Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    - Aceleração de parto.

    Gravíssima R de 2 a 8 anosPEIDA.

    - Perda ou inilização ​do membro, sentido ou função 

    - Enfermidade incurável;

    - Incapacidade permanente para o trabalho;

    - Deformidade permanente;

    - Aborto.

  • Lesão corporal de natureza GRAVE

    § 1º Se resulta: PIDA

    I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;

    II – Perigo de vida;

    III – *Debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV – Aceleração de parto:

    Pena – reclusão, de um a cinco anos.

    § 2° Se resulta: *[GRAVÍSSIMA] PEIDA

    I – Incapacidade permanente para o trabalho;

    II – Enfermidade incurável;

    III - Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV – Deformidade permanente;

    V – Aborto:

    Pena – reclusão, de dois a oito anos.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "E"

    Complementando;

    Consoante o disposto no ART. 129°, 1°, I, CP: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Lesão corporal de natureza grave: se resulta:

    I- Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias.- PENA - reclusão, de um a cinco anos.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 11 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     

  • A intenção era lesionar

    animus laedendi 

    OBS: Será que o edital estava aberto?

    poxa, Larissa

  • LESÃO CORPORAL GRAVE:

    I- Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias;

    II- Perigo de vida;

    III- Debilidade permanente, sentido ou função;

    IV- Aceleração de parto.

    pena- reclusão, de um a cinco anos.

  • Questão excelente. Errei, pois achei q a agente responderia apenas pelo delito q tinha intenção, não pelo resultado. E descobri q art.129 §1-I é preterdoloso, ou seja, mesmo q sua intenção (dolo) tenha sido causar lesão corporal leve, vai responder pelo resultado (culposo) lesão corporal grave por resultado incapacidade de ocupações habituais por mais de 30 dias.

  • GAB: E

    Lesão corporal de natureza grave, reclusão de 1 a 5 anos, pois resultou Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias

  • todo castigo é pouco para qm estuda

  • Letra A chega a ser uma piada mano.

  • Questão muito bem feita.

    Já que Larissa ficou dois meses no hospital internada, preencheu o requisito de lesão corporal grave.

    Incapacidade para ocupações habituais POR MAIS DE 30 DIAS.

  • Ou seja, melhor fazer festa em casa do que estudar

  • LESÕES GRAVES (Doutrina)

    ▪ Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias

    ▪ Perigo de vida

    ▪ Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    ▪ Aceleração de parto

    PENA – 01 a 05 anos de reclusão

    LESÕES GRAVÍSSIMAS (Doutrina)

    ▪ Incapacidade permanente para o trabalho

    ▪ Enfermidade incurável

    ▪ Perda ou inutilização do membro, sentido ou função

    ▪ Deformidade permanente

    ▪ Aborto 

    PENA – 02 a 08 anos de reclusão

  • ninguém deve desprezar nenhuma questão na hora da prova é outro sistema ......

  • embora não gerasse risco à sua vida, fez com que ficasse internada no hospital por dois meses.

    Já pensou se gerasse risco à vida

  • GABARITO: E.

    Lesão corporal de natureza grave

    Art. 121, § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias;

    II - Perigo de vida;

    III - Debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - Aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.

  • Fique colocando ideias na minha cabeça, FGV... kkkk

  • Fico só imaginado a cena quando a FGV coloca essas situações...