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I- ERRADO
Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
II- CORRETA
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
III- ERRADO
Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
IV- CERTA
Pena cumprida no estrangeiro
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
LETRA E) Apenas as afirmativas II e IV estão corretas.
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Gabarito: E
Dois macetes:
Sobre o item I - (LUGAR do crime, teoria da UBIQUIDADE) - (TEMPO do crime, teoria da ATIVIDADE) = LUTA
Sobre o item IV - (COMPUTA se IGUAIS) (Se DIFERENTES ATENUA) = CIDA
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I- Considera-se praticado o crime no momento em que ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado - Nessa questão, misturaram os conceitos contidos nos artigo 4º TEMPO DE CRIME, com o artigo 6º LUGAR DO CRIME.
III- Considera-se praticado o crime no lugar da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. - Assim como na assertiva I, o examinador tentou confundir os conceitos, modificando palavras.
Podemos depreender que essa foi uma questão bem técnica, que exigiu do candidato atenção e conhecimento da letra da lei. Como mencionado nos outros comentários, existem alguns macetes de memorização, mas para provas do QUADRO TÉCNICO DA MARINHA, a leitura da lei seca é INDISPENSÁVEL.
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Gab:E
ASPGO
#IRS
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I-ERRADO Art.4. Tempo do crime:Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão,ainda que que outro seja o momento do resultado.
II-Correto.Art.5
III-ERRADO.Art.6.Lugar do crime:Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão,no todo ou em parte,bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado.
IV-Correto.Art.8
GABARITO E
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Errei essa questao por falta de att
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Misturou a primeira parte do art 4º com a segunda parte do art 6º
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Força e Honra ASPGO! #desistirjamais
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Pegadinha comum nos concursos de CFO é a troca da literalidade do "Tempo do Crime" para o "Lugar do Crime" e vice e versa. Que possamos ficar atentos.
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Questão Diabólica!!!
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2 LUGARES - 1 MOMENTO
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LU - Lugar do crime: ONDE ocorreu AÇÃO/OMISSÃO + ONDE produziu o RESULTADO.
TA - Tempo do crime: MOMENTO da AÇÃO/OMISSÃO, ainda que outro seja o momento do resultado.
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Rapaz, banca malandrinha viu?? PMBA 2020
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Pessoal, ao analisar essa questão, vale lembrar que o nosso Código Penal adota a teoria da atividade para o tempo do crime, ou seja, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado (art.4º).
Já para o lugar do crime, adota-se a teoria mista (ubiquidade). Vejamos: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão,no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado (6º).
Bons estudos a todos!
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I-O artigo 6 do CP prevê:
Considera-se praticado crime no LUGAR em que ocorreu a ação ou omissão , no todo ou em parte, bem como onde produziu ou deveria produzir o resultado(ERRADO)
II - art 5 cp letra da lei
III- art 4 prevê
Considera-se praticado o crime no MOMENTO da ação ou omissão,ainda que outro seja o momento do resultado (ERRADO)
VI- art 8 cp letra da lei
gabatito letra e
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Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Pena cumprida no estrangeiro
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
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Esquematizado..
Ubiquidade= Lugar do crime.Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (Art.6º.
Atividade= Tempo do crime. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado (Art. 4º)
II- A doutrina intitula como Princípio do Territorialidade (Masson, 164).
IV- Diversas= atenua
Idênticas= computa.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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entendi muito o enunciado não!
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GABARITO: LETRA E
I- Considera-se praticado o crime no momento em que ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (ERRADO)
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. LUGAR DO CRIME.
II- Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (CERTO) Art. 5º TERRITORIALIDADE.
III- Considera-se praticado o crime no lugar da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (ERRADO)
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. TEMPO DO CRIME.
IV- A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. (CERTO) Art. 8º PENA CUMPRIDA NO ESTRANGEIRO.
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I) Tempo do crime = Teoria da atividade, considerando o momento do crime o momento da ação ou omissão.
II) Princípio da territorialidade, dentro do brasil, aplica-se a lei brasileira, é regra.
III) Lugar do crime = Ubiquidade, considera-se lugar do crime tanto o da ação ou omissão quanto o do resultado. Exemplo: atirou em brasília e faleceu em goiás.
IV) Pena cumprida no estrangeiro > cumpre pena também no Brasil. No entanto, não configura no bis in idem. Exemplo > vai cumprir 10 anos, mas já cumpriu 2 no exterior. Chegou no brasil? vai cumprir 8.
letra E) CORRETA.
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Verifica-se que a banca inverteu os conceitos de tempo e lugar do crime nas alternativas I e III.
logo, a II e a VI estão corretas.
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Gab. E
I- ERRADO
Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
III- ERRADO
Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
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BIZU: Computa->Iguais; Diferentes->Atenua. (CIDA)
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sinistro! a banca em meio a questão de múltipla escolha troca só o nome para deixar a questão incorreta, complicado.
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Analise as afirmativas abaixo, em relação ao Título “Da Aplicação da Lei Penal1', do Código Penal Comum.
I- Considera-se praticado o crime no momento (no lugar) em que ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (ERRADO)
III- Considera-se praticado o crime no lugar (no momento) da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (ERRADO)
-- E há quem reclame da CESPE.
1) MOMENTO TEORIA DA ATIVIDADE:
- Considera-se praticado o crime NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO, ainda que outro seja o momento do resultado.
- SALVO quando aplicável Princípio da Retroatividade e Ultra Atividade
2) TEORIA DO RESULTADO:
- Considera-se praticado o crime onde OCORREU OU DEVERIA OCORRER O RESULTADO.
- SALVO quando aplicável Princípio da Retroatividade e Ultra Atividade
3) LUGAR TEORIA DA UBIQUIDADE (TEORIA MISTA): A soma ATIVIDADE + RESULTADO
- Considera-se praticado o crime NO LUGAR em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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O BRABO TÊM NOME [MARINHA]
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Pessoal, para nunca mais esquecer que "A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas", pense de maneira lógica:
- PENAS IGUAIS: Veja, se é a mesma pena tanto no BR quanto no exterior, não fará sentido atenuar, uma vez que o agente já cumpriu a pena semelhante (ocorrerá, inclusive, bis in idem). Ou seja, fará sentido atenuar? Fará sentido o agente continuar sem a diminuição dos anos cumpridos?
Logo, "abate-se" o que já foi cumprido.
EX:
Ano: 2018 Banca: VUNESP Prova: DELEGADO
João comete um crime no estrangeiro e lá é condenado a 4 anos de prisão, integralmente cumpridos. Pelo mesmo crime, João é condenado no Brasil à pena de 8 anos de prisão. João
GABARITO: [...] ainda deverá cumprir 4 anos de prisão no Brasil.
- PENAS DIVERSAS: Compreende-se, agora, que se atenua o restante da pena no BR.
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informações da colega Johanna Georg na questão acima:
O AGENTE NÃO PODE RESPONDER A AÇÃO PENAL NO BRASIL SE JÁ FOI PROCESSADO CRIMINALMENTE, PELOS MESMOS FATOS, EM UM ESTADO ESTRANGEIRO (STF. 2ª TURMA. HC 171118/SP, REL. MIN. GILMAR MENDES, JULGADO EM 12/11/2019 (INFO 959)).
X
A PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE LITÍGIO NO EXTERIOR NÃO IMPEDE, POR SI SÓ, O PROCESSAMENTO DA AÇÃO PENAL NO BRASIL, NÃO CONFIGURANDO BIS IN IDEM (STJ. 6ª TURMA. RHC 104.123-SP, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, JULGADO EM 17/09/2019 (INFO 656)).
#AVANTEPICAFUMO
FOCO, FORÇA E FÉ!