SóProvas


ID
300688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à previdência social e a seus
beneficiários.

Considere que Maria José presta serviços habituais e contínuos para Cláudia, no ambiente residencial desta, sendo certo que as atividades desenvolvidas não têm fins lucrativos. Nessa situação hipotética, Maria José é empregada doméstica e responsável pelo recolhimento de sua própria contribuição para a previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Considere que Maria José presta serviços habituais e contínuos para Cláudia, no ambiente residencial desta, sendo certo que as atividades desenvolvidas não têm fins lucrativos. Nessa situação hipotética, Maria José é empregada doméstica e responsável pelo recolhimento de sua própria contribuição para a previdência social.

    Essa responsabilidade é de Cláudia.
  • A questão está correta quando fala que Maria é empregada doméstica pois presta serviço contínuos sem fins lucrativos, porém se ela é empregada
    doméstica quem faz o recolhimento da contribuição é o empregador que no caso é a Cláudia o que deixa a assertiva errada.
  • Ela é empregada doméstica.
    Empregados domésticos não são responsáveis pelo próprio recolhimeto.
  • O EMPREGADOR DOMÉSTICO É SEMPRE RESPONSÁVEL PELA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO A CARGO DO EMPREGADO DOMÉSTICO, EXCETO NO CASO DE A EMPREGADA DOMÉSTICA ESTÁ EM GOZO DO SALÁRIO-MATERNIDADE. NESSA SITUAÇÃO O EMPREGADOR SÓ RECOLHERÁ A SUA PARTE PARA A PREVIDÊNCIA. A PARTE DO EMPREGADO (EM GOZO DO SALÁRIO-MATERNIDADE) É DESCONTADA DO SEU BENEFÍCIO PELO PRÓPRIO INSS.

    ALÍQUOTAS:

    EMPREGADOR DOMÉSTICO: 12% DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
    EMPREGADO DOMÉSTICO: 8%, 9% OU 11% DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
  • Art 30, inciso IV da Lei n° 8.212 de 1991.
    O empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo até o dia quinze do mês seguinte ao da competência.
  • Completando as responstas acima.

    O empregador doméstico assim como o empregado ficam limitados em sua contribuição ao teto máximo da previdência social R$ 3691,74. Diferente do empregador CLT que não há limites.

    EX. Se o empregado doméstico ganha R$ 50.000,00 o patrão contribui com R$ 3.691,74. ou seja o teto.
           Já na emprega CLT o patrão contribuiiria com R$ 5.500,00.

    Muitas outras questões combram este conhecimento.
  • Afirmar que Maria é empregada domestica não é o mais correto, pois falta o pressuposto da remuneracao, não informada no enunciado.

  • "Considere que Maria José presta serviços habituais e contínuos para Cláudia, no ambiente residencial desta, sendo certo que as atividades desenvolvidas não têm fins lucrativos. Nessa situação hipotética, Maria José é empregada doméstica e responsável pelo recolhimento de sua própria contribuição para a previdência social."
    Comentário:
    decreto 3048/99 Art.211. A contribuição do empregador doméstico é de doze por cento do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.

    Empregador Doméstico

    Imprimir

    O recolhimento do FGTS para o empregado doméstico é opcional, conforme artigo 1º, da Lei nº 10.208, de 23/03/2001. No entanto, ao decidir por fazê-lo, os recolhimentos posteriores passam a ser obrigatórios e não poderão ser interrompidos, salvo se houver rescisão contratual.
    Fonte:http://www.fgts.gov.br/empregador/empregador_domestico.asp
     

  • Art. 24. A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
    ERRADO
  • Fazendo um resumão do empregado e empregador doméstico ainda não comentado:

    1- O periodo de carência do empregado doméstico é contado apartir da data do efetivo recolhimento da 1ª contribuição sem atraso e não da sua filiação como é o caso do emprego e avulso.

    2- O recolhimento das contribuições do empregador doméstico sobre o salário do doméstico são presumidas e o segurado que posteriormente necessitar de alguma beneficio tera ele mesmo que comprovar o recolhimento de seu patrão e ainda para efeito de carência do beneficio. Essas contribuiçoes não pederão ser contadas  em atraso. Não comprovando os valores devidos será concedido salário minimo atá a apresentação da prova de salários de contribuição.

  • ERRO DA QUESTÃO: MARIA É RESPONSÁVEL PELO PRÓPRIO RECOLHIMENTO

    O RESPONSÁVEL É O EMPREGADOR

  • Errado.


    Lei n. 8.212/91:

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:

    [...]

    V - o empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II deste artigo;

    [...]

  • Errado.


    Lei n. 8.212/91:

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:

    [...]

    V - o empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II deste artigo;

    [...]

  • Macete: EmpregaDOR é RecolheDOR.

  • Pessoal, por favor, se não forem contribuir não escrevam nada aqui. Tanta gente postando ótimos comentários e ainda tem cidadãos que tem coragem de postar apenas qual é a resposta correta...se for pra saber qual é a resposta sem ter que pensar qual é o objetivo deste site? Peço aos administradores que excluam este tipo de comentário, isso só polui o ambiente e atrapalha quem realmente quer estudar!
  • Há uma exceção!

    Excepcionalmente, durante o período de licença-maternidade da segurada empregada doméstica, caberá ao empregador apenas recolher a parcela da contribuição a seu cargo, pois será a segurada a responsável pelo recolhimento de sua cota, a teor do artigo 216, "c", VII e XII, do Decreto 3.048/99. 

  • GABARITO ERRADO

    A RESPONSABILIDADE É DO EMPREGADOR DE RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO DA SEGURADA QUE LHE PRESTA SERVIÇO (8%, 9% ou 11%) E A SUA PRÓPRIA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL (12%)


    NO PERÍODO DE SALÁRIO MATERNIDADE DESTA SEGURADA, A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR SERÁ DE RECOLHER SUA PRÓPRIA CONTRIBUIÇÃO CUJO VALOR É 12% DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DA SEGURADA A SEU SERVIÇO.... A CONTRIBUIÇÃO DA EMPREGADA (8, 9 ou 11%) FICARÁ SOB RESPONSABILIDADE DO INSS, POIS O VALOR É DESCONTADO DO PRÓPRIO BENEFÍCIO...



    LUANA REVEJA OS INCISOS MENCIONADOS EM SEU COMENTÁRIO, POIS ELES NÃO LEVAM A ISSO QUE ESTÁ DIZENDO....

  • Maria José é empregada doméstica e a Cláudia é responsável pelo recolhimento da contribuição para a previdência social por ser a empregadora doméstica.

  • Gab. ERRADO 


    só uma atualização pessoal de acordo com a Lei complementar 150/2015:


    - A Contribuição do EMPREGADOR DOMÉSTICO não é mais 12 %  e SIM 8 % sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço;


    - A contribuição do empregado doméstico continua 8 %, 9 % ou 11 % sobre o seu SC;


    - O empregador também deve contribuir com alíquota de 0,8 % para o financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;


    - As contribuições citadas acima são de obrigação do empregador doméstico arrecadar e recolher até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. (art. 35 LC 150/2015)


    - O empregado doméstico passou a ter direito ao salário família e ao auxílio-acidente.

  • NOVIDADE:

    O empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo até o dia SETE do mês seguinte ao da competência.

  • Recolhimento é de responsabilidade do empregador,que deve ser recolhida até o dia 7(sete) do mês seguinte ao da competência,podendo ser postecipado.

  • CUIDADO!!!!! 

    Três situações fazem com que Maia José não seja empregada doméstica.

    1°) Não tem relação de EMPREGO 

    2°) Deve ser exercido de forma não eventual e igual ou superior a 2 dias 

    3°) O recolhimento deve ser feito pelo empregador

    Obs: O desconto da contribuição sempre se presumirá feito pelo empregador doméstico! 
  • LC 150/2015, por mais de 2 dias por semana, ou seja, a partir de 3 dias.

  • Maria José presta serviços habituais e contínuos para Cláudia, no ambiente residencial desta, sendo certo que as atividades desenvolvidas não têm fins lucrativos. Nessa situação hipotética, Maria José é empregada doméstica. VERDADE


    e responsável pelo recolhimento de sua própria contribuição para a previdência social. FALSO 

    Pois quem é responsável pelo recolhimento é o empregador doméstico, pois é equiparado a empresa.

  • É empregada doméstica = CERTO

    É responsável pelo recolhimento de sua própria contribuição para a P.S. = ERRADO. O responsável é o EMPREGADOR doméstico.

  • L.C - 150/2015: 

    CONTRIBUIÇÃO DO E* DOM. = 12% ( 8% S.C e* dom. + 0,8% SAT + 3,2 Fundo. (desemp. invol.)) 
    ...............................................+ 8% FGTS

    CONTRIBUIÇÃO DO e* dom. = 8 % . 9 % . 11% S.C 

    ARRECADAR / RECOLHER --- dia 7 mês seguinte. 

    DIREITOS - NOVOS - do e*dom. (+) = SAL. FAM / AUX. AC. / REGIME TEMPO PARCIAL

  • Questão errada , logo o empregador domestico é responsável pela arrecadação e posterior recolhimento da contribuição do empregado domestico a seu serviço. 

  • ERRADA

    Lembre-se , o empregador domestico é responsável pela arrecadação e posterior recolhimento da contribuição do empregado domestico a seu serviço. 

    O empregador recolhe 8% do salário de contribuição do empregado, 0,8% para o SAT e 3,2 para o Fundo

    O empregado é que recolhe com alíquotas diferentes de 8%, 9% ou 11%, isso estará de acordo com salário de contribuição.

  • errada, o empregador doméstico que é o responsável pelo recolhimento.

  • Pessoal,

    à luz da Lei Complementar 150 (Junho/2015) que definiu o empregado doméstico:

    Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei;

    Estaria a primeira parte da questão também errada?????

    Estou na dúvida. A questão pode estar desatualizada.
  • Claudia é empregadora doméstica (pessoa que contrata empregado doméstico), logo, é ela quem deve fazer o recolhimento. Ah, lembrando que esse recolhimento deverá ser feito até o dia 20 do mês seguinte.



    Não esmoreçam guerreiros!

  • Bruno Leite, dizer se a primeira parte da questão está errada não seria o correto, mas podemos dizer que ela está incompleta, pois, não dá pra saber se ela será Empregada Doméstica somente com essas afirmações... nesse caso, a questão, está sim, desatualizada, principalmente por ser do ano de 2008.

  • O empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;

  • Quem recolhe a contribuição é o empregador.

  • LC -150 / 2015    Art. 35.  O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34, assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI do caputdo art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. 

  • Quem recolhe é o empregadoR, e são duas alíquotas: 8% e 0,8% (seg. contra acid. trabalho) sobre o SC do empregado. O recolhimento deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Se não houver expediente bancário deve-se antecipar a contribuição para o dia imediatamente anterior.

  • de acordo com a nova lei quem recolhe é o chefe, no caso o empregador doméstico! 

  • O que não entendi é que esta questão é de 2008 e nesta época não havia a nova lei deixando o empregador responsável pelo recolhimento. Consequentemente estaria CERTO a questão, mas considerando a nova legislação, fica ERRADO, pois, hoje, o empregador é quem recolhe a contribuição previdenciária do empregado.

  • Considere que Maria José presta serviços habituais e contínuos para Cláudia, no ambiente residencial desta, sendo certo que as atividades desenvolvidas não têm fins lucrativos....


    Não tem fim lucrativo, ou é não remunerada, desvincula uma possível relação trabalhista, inclusive relacionado a fins previdenciários.
  • Resposta : Errada.

    A responsabilidade pela inscrição do empregado doméstico é de seu empregador, pois sem a inscrição não é possível efetuar o recolhimento das contribuições retidas pelo patrão e nem mesmo das contribuições patronais.


    LC 150, de 01/06/2015, que regulamentou a EC 72/2013, conhecida como PEC das domésticas


    Empregado doméstico é o trabalhador que presta serviços de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa, a família ou a entidade familiar, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos.



    A PEC das domésticas definindo que o empregado doméstico é quem trabalha por mais de 2 dias na semana para uma mesma casa ou família (art. 1°).
  • o empregador tem a obrigação de fazer o recolhimento da contribuição previdenciária do seu empregado domestico.

  • Questão errada conforme a nova legislação Lei Complementar 150.

    Art. 35.  O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34, assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI docaputdo art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. 


  • Creio que esta questão esteja "parcialmente" desatualizada devido a algumas pequenas características que faça Maria José ser realmente enquadrada como Empregada Doméstica, mas fora isso, a questão tá correta, só vou escrever abaixo a título de informação


    (Lei Complementar 150/2015, art. 1º) - Empregada Doméstica

    “É aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa (física) ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.”


    Engraçado que essa questão está aqui no QConcurso no filtro de "Segurado Obrigatório - Contribuinte Individual"


    Aquele que presta serviço de natureza não contínua, por conta própria, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, sem fins lucrativos.


    A pessoa da qual cuida esse dispositivo é muito parecida com o segurado empregado doméstico, afastando-se dessa categoria pelo fato de não haver continuidade na prestação dos seus serviços. Aqui, os serviços também são prestados a uma pessoa física ou a uma família, no âmbito residencial do contratante, em atividades que não visam lucro para o contratante. Porém, não há a continuidade dos serviços prestados. A pessoa que presta esse tipo de serviço é normalmente conhecida como diarista,



  • É obrigação do empregador doméstico, tanto o pagamento da remuneração do empregado doméstico, quanto o recolhimento da contribuição para a Previdência Social.

  • em 2008 CERTA/2016 errada

    LC -150 / 2015    Art. 35.  O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34, assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI do caputdo art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. 

  • Qnd a empregada doméstica recebe uma parcela do 13o adiantado em novembro o desconto "contribuição social" é feito na parcela de novembro ou de dezembro???

  •  

    SABRINA XAVIER, Segundo o entendimento do professor Ali do Estratégia funciona assim:  contribuição social incidirá sobre o valor bruto da gratificação, independente de adiantamentos ou parcelamentos realizados. Além de incidir sobre o valor bruto, a contribuição devida deverá ser recolhida no momento do pagamento da última parcela da gratificação ou, no caso de rescisão de contrato, por ocasião desta. Para exemplificar o parcelamento da gratificação natalina: eu trabalhei durante alguns anos em uma empresa antes de entrar na RFB, e nela o 13.º salário era parcelado em duas vezes, sendo que a primeira parcela era paga em Junho e a segunda em Dezembro. No meu caso, a contribuição previdenciária era descontada do meu contracheque em Dezembro (mês do pagamento da última parcela) pelo seu valor total (somatório das duas parcelas).

  • Art. 30 - 

    V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;   (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • EMPREGADA DOMÉSTICA: PESSOALIDADE ONEROSA CONTÍNUA SUBORDINAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS POR MAIS DE 2 DIAS NA SEMANA.

  • As pessoas ciatam a lei 150/2015 e esquece que a questão é de 2008.

  • Mas, embora seja do ano de 2008 é perfeitamente é aplicável em um concurso após a publicação e vigência da LC 150/2015.

  • Tadinha da Maria José, não sabe os própos direitos.

     

    Fica a cargo do empregador, afinal é "continua"!!!

     

    Claudia recolha os 8,8%!!!

  • Lembrando...

    "Atenção: Para o empregador doméstico, com a publicação da LC nº 150/2015 o recolhimento trimestral foi tacitamente revogado a partir da competência outubro, ou seja, em relação ao trimestre outubro/novembro/dezembro não será mais permitido o recolhimento trimestral."

    Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/emissao-e-pagamento-de-darf-das-gps-e-dae/gps-guia-da-previdencia-social-orientacoes-1/gps-trimestral

  • Empregador doméstico é subrrogado em recolheer a contribuição previdenciária.

  • Ela recolhe? Não.

    E a chefa

  • O responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária do empregado doméstico é o EMPREGADOR

  • Gabarito''Errado''.

    V -O empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;  

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Considere que Maria José presta serviços habituais e contínuos para Cláudia, no ambiente residencial desta, sendo certo que as atividades desenvolvidas não têm fins lucrativos. Nessa situação hipotética, Maria José é empregada doméstica e responsável pelo recolhimento de sua própria contribuição para a previdência social.

    Art 30, inciso IV da Lei n° 8.212 de 1991.

    O empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo até o dia quinze do mês seguinte ao da competência.

  • É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária do empregado doméstico, conforme determina o art. 30, V, da Lei 8212/91:

    V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;     

    Desta forma, o empregador doméstico deve reter a contribuição do empregado doméstico a seu serviço, repassando-a até o dia 7 do mês subsequente à prestação de serviço, por força da LC 150/2015, sendo que antes era o dia 15.

    Resposta: Errada

  • Comentário do GUILHERME está incorreto...

    Recolhimento...

    V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;  

  • Ela é empregada doméstica, mas quem recolhe é o empregador doméstico.

  • o empregador é o responsável por recolher

    questão ERRADA

  • Quem recolhe é o empregador doméstico.