SóProvas


ID
300694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à previdência social e a seus
beneficiários.

Considere a seguinte situação hipotética.
Por ser professor concursado da rede estadual de ensino, José Dantas, deputado estadual de Sergipe, é vinculado ao regime próprio de previdência do estado. Tendo em vista a compatibilidade de horário entre o mandato eleitoral e o exercício do magistério, José Dantas continuou a lecionar. Nessa situação, José Dantas deve vincular-se também ao regime geral de previdência social (RGPS), em decorrência do exercício do mandato eletivo.

Alternativas
Comentários
  • José Dantas continua com o regime próprio,  só vinculava-se ao RGPS, se o estado de sergipe não tivesse regime próprio para seus servidores.
  • Ele não pode continuar a lecionar, nem se houver compatibilidade de horarios. Ele ficará afastado do cargo até o final do mandato eletivo. Vide lei 8112/90.

    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
  • Questão Incorreta!

    Vide Lei 8213, art 11, I, "j":

    "é segurado obrigatório do RGPS, como empregado, dentre outros, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdencia social".

    Em regra, são segurados do RGPS os exercentes de mandato eletivo. Pooooooooréeeem, se algum servidor público estiver amparado pelo RPPS e for eleito para exercer um dos mandatos constituídos na lei, o mesmo continuará vinculado ao RPPS de origem, e consequentemente o mesmo estará fora do RGPS.

    Mas devemos nos lembrar dos Vereadores....ahhhh Vereadores...... pois para os mesmos há um permissivo bastante interessante. É que, vide CF, eles podem acumular subsídios do mandato eletivo concomitantemente com o cargo efetivo, desde que haja compatibildade de horários (CF, art. 38, III)
  • Eu acredito que se trocasse a palavra deve por pode, a questão estaria certa.
  • São segurados obrigatórios da previdência social..
    I - COMO EMPREGADO
    Exercente de mandato eletivo federal, estadual, municipal desde que NÃO VINCULADO A REGIME PRÓPRIO ... Ou seja, exercente exclusivamente de mandato eletivo, sem vínculo efetivo.

    Exceção: Servidor público pode acumular as funções e os vencimentos de VEREADOR, desde que haja compatibilidade de horários (não se afaste do cargo efetivo de servidor público).  Torna-se   contribuinte dos dois regimes, RPPS e RGPS (COMO EMPREGADO).



    - SERVIDOR PÚBLICO PODE EXERCER CONCOMITANTEMENTE MANDATO ELETIVO DE VEREADOR  (SE HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.)

    QUALQUER OUTRO  MANDATO ELETIVO OBRIGARÁ O SERVIDOR PÚBLICO A SE AFASTAR DO QUADRO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE EM QUE É TITULAR DE CARGO PÚBLICO, ALÉM DE PERCEBER APENAS O SUBSÍDIO POLÍTICO NO LUGAR DA REMUNERAÇÃO DE SEU RESPECTIVO CARGO.

    - O PREFEITO PODERÁ OPTAR PELA REMUNERAÇÃO MAIS VANTAJOSA;
    - E SE NÃO HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO COM O MANDATO DE VEREADOR??? SERÁ AFASTADO DO CARGO PÚBLICO E PODERÁ OPTAR TAMBÉM PELA REMUNERAÇÃO MAIS VANTAJOSA.


    Valew pessoal, bons estudos!   ;)
  • "Por ser professor concursado da rede estadual de ensino, José Dantas, deputado estadual de Sergipe, é vinculado ao egime próprio de previdência do estado. Tendo em vista a compatibilidade de horário entre o mandato eleitoral e o exercício do magistério, José Dantas continuou a lecionar. Nessa situação, José Dantas deve vincular-se também ao egime geral de previdência social (RGPS), em decorrência do exercício do mandato eletivo."
    Comentário:
    É considerado empregado e portanto filiado obrigatório do RGPS o Art. 9º do decreto 3048/99, alínea p: o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social
  • "o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;"

    Pessoal quando se fala em ¨desde que não vinculado a regime próprio de previdência social" fala-se em vinculado ao RPPS relativo ao cargo de exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal.
    Ou seja, na questão está explicitado que ele é filiado ao RPPS relativo ao cargo de professor e não de deputado.
    Então nesse caso ele poderia sim vincular-se ao RGPS:

    O erro da questão está no fato do deputado não poder acumular os dois cargos mesmo com compatibilidade de horários.

    Se eu estiver errada por favor me corrijam!
  • Pessoal tem gente confundindo as estações.
    O que a questão quer que o candidato saiba  é a respeito da filiação, a inserção da acumulação de cargos foi só para confundir o candidato desatento.
    Cuidado com questões capiciosas. 
  • esse acúmulo de cargo não só poderia ocorrer  no caso de mandato de vereador?

    aguardo resposta.
  • Catia, segundo a lei 8112, dos cargos eletivos apenas o vereador pode acumular cargos (havendo compatibilidade de horários). O prefeito deveria optar pela remuneração mais vantajosa e se afastar do cargo inicial e os demais cargos, devem se afastar apenas. Mas a questão não coloca em cheque a lei 8112, exige apenas que saibamos que José Dantas, como deputado estadual não poderá se vincular ao RGPS, já que já possui vinculo com o RPPS.
  • PARA ACABAR COM AS DÚVIDAS:

    Lei 8.213/1991

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

    MAS, PORÉM, CONTUDO, TODAVIA,

            § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

    Ou seja, a questão está ERRADA apenas pelo fato da vedação ao acumulo de cargo. Outra coisa, a lei 8.112 se refere aos servidores no âmbito FEDERAL, a questão diz que ela é servidora ESTADUAL, obviamente, o Estado possui seu próprio estatuto dos servidores públicos. Então, a fundamentação provém da Constituição Federal e não da lei 8.112.


    Bons estudos!

  • bem se jose dantas fosse eleito para ser vereador havendo compatibilidade poderia acumular os dois cargos.
  • Pessoal vamos limitar-se somente a responder aquilo que foi perguntado, na hora da prova pode confudir o candidato, apenas foi perguntado se João Dantas tinha que se filiar-se no RGPS, todos nós sabemos que é obrigatória sua filiação, mas neste caso específico ele já está vinculado a RPPS ficando assim facultativo sua contribuição ao outro regime.
  • se ele fosse vereador, ele podia
  • RESUMO:
    JOSÉ DANTAS - PROFESSOR  ESTADURAL - TÁ NO RPPS
    JOSÉ DANTAS - CANDIDATO - AFASTOU-SE DO CARGO - TÁ NO RPPS
    JOSÉ DANTAS - D. ESTADUAL - CONTINUA NO RPPS 
  • Pessoal,

    o comentário da colega Francielle Dórea  está corretíssimo. Sem retoques. A questão é tranquila, Não há dúvidas.


    abraços
  • não poderá haver acumulação de cargos. DESSA FORMA INCORRETA A QUESTÃO

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24964/acumulacao-de-cargo-publico-com-mandato-eletivo-de-vereador#ixzz2fT8keXZG
  • Companheiro, penso que a Lei 8.112, nesse caso, não se aplica por se tratar de lei FEDERAL. Estamos a tratar de servidor público / exercente de mandado eletivo estadual.

    O gabarito, provavel, foi dado com base nesse dispositivo da Lei n. 8.213 citado mais acima..
  • Sim, se o Servidor público acumular as funções e os vencimentos de VEREADOR, desde que haja compatibilidade de horários (não se afaste do cargo efetivo de servidor público). 

    Torna-se contribuinte dos dois regimes, RPPS e RGPS.

  • GENTE SEI QUE O JOSÉ DEVERIA CONTINUAR NO RPPS MAS NOTE QUE MESMO QUE HÁ COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, NÃO É POSSÍVEL ACUMULAR ESTES DOIS CARGOS.... 


    A ÚNICA HIPÓTESE SERIA COM O MANDATO DE VEREADOR, CUJA FILIAÇÃO SERIA FEITA AO RGPS E CONCOMITANTEMENTE O COM O RPPS COMO PROFESSOR ESTADUAL

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO

    Político eleitosemvínculo com RPPS ------->É segurado obrigatório empregado.

    Político eleitocomvínculo no RPPS --------> Continua valendo atual regime previdenciário

    *Outro exemplo:

    Servidor Públicoefetivocom cargo comissionado ------> Continua valendo atual regime previdenciário.

    Cargo comissionadosem vínculoefetivo com Serviço Público -----> É segurado obrigatório empregado.

    RESUMO: No caso de mandato eletivo------ Se for RPPS, mantém o regime . Se não for, a filiação é obrigatória como empregado.



  • Conforme a CF/88 em seu artigo 38, I, diz que o servidor público investido em mandato de deputado estadual será afastado do cargo, emprego ou função pública.

  • "PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CUMULAÇÃO COM SUBSÍDIO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO. POSSIBILIDADE. 1. É possível a percepção conjunta do subsídio decorrente do exercício de mandato eletivo (vereador), por tempo determinado, com o provento de aposentadoria por invalidez, por se tratarem de vínculos de natureza diversa, uma

    vez que a incapacidade para o trabalho não significa, necessariamente, invalidez para os atos da vida política" (ia Turma, REsp 1377728, de i8/o6/2013)."PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CANCELAMENTO. RETORNO DO SEGURADO AO TRABALHO. EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO (PREFEITO).i. De acordo com o art. 46 da Lei 8.213/91, o retorno do segurado ao trabalho é causa de cessação da aposentadoria por invalidez, devendo ser respeitado, entretanto, o devido processo legal, com a garantia da ampla defesa e do contraditório. 2. Na hipótese de o segurado voltar ao trabalho para desempenhar atividade diversa da que exercia, a aposentadoria será gradualmente mantida, até o cancelamento definitivo, nos termos descritos no inciso 11 do art. 47 da Lei 8.213/91 .3. A aposentadoria por invalidez é uma garantia de amparo ao Trabalhador Segurado da Previdência Social que, em virtude de incapacidade laborativa total e definitiva, não possa prover suas necessidades vitais básicas. No caso, não mais subsistem as causas que ampararam a concessão do benefício, já que o recorrente possui condições de manter sua subsistência por meio de atividade remunerada, exercendo, inclusive, o cargo de Prefeito Municipal. 4. Recurso Especial do particular improvido" (5* Turma, REsp 966736, de 23/08/2007).

  • José Dantas continuará vinculado ao RPPS, mas receberá os proventos do cargo eletivo de Deputado Estadual ficando assim contribuindo somente para o regime próprio.

    Obs: Somente o cargo de Vereador possibilita o acumulo de salários, desde que haja compatibilidade de horários ficando assim obrigado a contribuir para ambos os regimes previdenciários. 
  • O regime que caracterizará o agente político será o anterior ao mandato.

    José Dantas é segurado obrigatório de RPPS, poderia ingressar em RGPS se exercesse atividade remunerada de filiação obrigatória desde que não houvesse incompatibilidade de horários. Porém a questão traz outra informação: ele se elegeu deputado, o que configura que continuará sendo vinculado ao RPPS mas deverá se afastar do cargo de servidor público.

  • Mas se o mandato fosse para vereador poderia.


  • O que me faz pensar diante questões como essa é que durante a prova, com toda a pressão, nervosismos e ansiosidade, algo tão sutil passa-se despercebido. Que Deus me der forças e sabedoria na hora de responder minha prova, nao passar por cuasa de erros em questões como essa será muita crueldade. 

  • Né... Responder aqui no QConcursos é fácil... Na hora da prova são outros 500... hahahaha. Medo

  • Meus amigos, só VEREADOR  se houver compatibilidade de horários não será afastado do seu cargo de origem sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Mandados federais,distritais e estaduais serão afastados. Ah! Lembrando que mandado de prefeito é também afastado do cargo, mas pode-se optar pela sua remuneração.




    Procurando motivação? Ela está dentro de você!

  • Eu sabia desse questão de VEREADOR, mas errei por entender q a banca falava em SITUAÇÃO HIPOTÉTICA! 

    numa questão como essa só posso dizer uma coisa: Aí dentro-vos!

  • gente, ele continua no Estado, e a profissão é professor por tanto pode acumular seguindo nos termos da lei. nada haver o RGPS, errado

  • Gabarito  errado  para nao assinantes

  • Lei 8213

     Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

      I - como empregado:    


       h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social 


  • ele deverá se afastar do cargo de professor.... não pode, só vereador pode e se caso houver a compatibilidade de horário... seria muito injusto mesmo não trabalhando receber um salário de professor.... 

  • Gente, a questão não é de constitucional, e sim previdenciário. Esqueçam as hipóteses de não acumulação. Atentem-se só ao que a questão nos pede. A situação é apenas uma hipótese. O que o examinador quer saber é se o exercente de mandato eletivo pode se filiar ao RGPS se vinculado ao RPPS. E a resposta é NÃO.


     Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

      I - como empregado:    

      h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.


    Por outro lado, se a questão nos dissesse que José Dantas não se filiará ao RGPS sendo vinculado ao RPPS, ela estaria correta.

  • Permanece com o regime de origem.

    Errado.

  • Ghuiara, não tem muito isso, não. Inclusive porque a banca Cespe adora multidisciplinaridade. 

    RETIRADO DO EDITAL INSS/2015:

    14 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

    14.1 HABILIDADES

    14.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado,

    abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade

    de raciocínio.

    14.1.2 Cada item das provas poderá contemplar MAIS DE UM objeto de avaliação.


  • Embora a questão seja de direito previdenciário e não de Lei 8112, creio que o erro esteja na acumulação dos cargos que nesta situação não é possível, pois vendo por outro lado e ignorando a Lei 8112, José Dantas deveria sim vincular-se ao RGPS, pois essa é uma exceção, onde ele é vinculado ao RPPS e concomitantemente exerce a função no mandato eletivo sem que se afaste da função do RPPS, acumulando cargos... Nesse caso de acumulação de cargos, claro, ignorando a Lei 8112, ele deve sim, contribuir para os dois regimes...

  • Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    bom dia !!
  • Errada
    Ele não pode vincular-se ao RGPS pois já está vinculado ao RPPS.

    " Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

      I - como empregado:    

      h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social."


  • Errado


    Há dois erros na questão:


    1°)Baseado na Lei 8213/91

     Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

      I - como empregado:    

     h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social."

    2°) Baseado na Lei 8112/90

    Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo


    Bons estudos!

  • Pra falar a verdade ele acumula ilegalmente os dois cargos, deve responder a PAD SUMÁRIO.

  • Questão bem malandra, primeiro fala que o cara é prof da rede de ensino estadual, isso me faz imaginar ser prof de escola e de faculdade estadual e segundo que deputados, governadores, presidente da república, senadores têm de se afastar dos cargos efetivos, não tem a opção de optar remuneração..

  • Acho que vale lembrar que a Cespe gosta de multidisciplinaridade. É o que vejo nessa questao.

    Ainda tenho uma duvida:

    Servidor (vinculado ao RPPS) que se afastar do cargo para exercer mandato eletivo = CONTINUA RPPS

    Agora, o servidor que for exercer mandato de vereador (considerando que ha disponibilidade), FICA MESMO COM DUAS FILIACOES? Uma no RGPS e outra no RPPS? Pois, se apenas sera do RGPS quem nao estiver "coberto por regime proprio", nao faz muito sentido para mim que nesse caso do vereador ele fique com uma filiacao em cada regime. Encontrei comentarios divergentes sobre isso tambem. 

    ALGUEM AJUDA?

    OBRIGADA

  • http://www.hugogoes.com.br/2009/06/socializando-as-duvidas-n-32.html

    Exercentes de mandato eletivo são: vereador, prefeito, deputado estadual, deputado distrital (no caso do DF), governador, deputado federal, senador e presidente da República.
    Esses mandatários são, em regra, segurados obrigatórios do RGPS, na categoria de segurado empregado. No entanto, se um servidor público amparado por regime próprio de previdência afastar-se do cargo efetivo para exercer mandato eletivo, nessa situação, continuará vinculado ao regime próprio de origem e, desse modo, excluído do RGPS.
    Uma atenção especial deve ser dada à situação previdenciária dos vereadores. Isso porque há o permissivo constitucional da acumulação de subsídios do mandato eletivo com a remuneração do cargo efetivo, desde que haja compatibilidade de horários (CF, art. 38, III). Se o vereador não tiver nenhum vínculo efetivo com o serviço público, filia-se somente ao RGPS. Contudo, se ele exercer, concomitantemente, mandato eletivo e cargo efetivo em ente federativo que possui RPPS, filia-se ao RGPS, pelo mandato eletivo, e ao RPPS, pelo cargo efetivo. Mas se o ente federativo no qual ele exerce o cargo efetivo não possuir RPPS, o servidor/vereador será filiado ao RGPS em relação a ambas as atividades exercidas (Lei nº 8.213/91, art. 11, § 2º).
    Não havendo compatibilidade de horários, para exercer a vereança, o servidor terá que se afastar do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração (CF, art. 38, II e III). Neste caso, se o ente federativo onde ele exerce o cargo efetivo possuir RPPS, independentemente de ter ou não optado pela remuneração do cargo, o servidor/vereador continuará vinculado somente ao RPPS de origem. Neste mesmo caso, se o ente federativo não possuir RPPS, o servidor/vereador filia-se somente ao RGPS.

  • BOA CESPE , CONTINUE ASSIM , MISTURE CONSTITUCIONAL + LEI 8112 + PREVIDENCIÁRIO= F@#$% ...

    ESSE É O MOMENTO QUE SEPARA OS HOMENS DOS MULEQUES :(

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    ART. 11    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;  

  • Errado

    Ele esta em Regime Proprio 

  • "Considere a seguinte situação hipotética. 
    Por ser professor concursado da rede estadual de ensino, José Dantas, deputado estadual de Sergipe, é vinculado ao regime próprio de previdência do estado. Tendo em vista a compatibilidade de horário entre o mandato eleitoral e o exercício do magistério, José Dantas continuou a lecionar. Nessa situação, José Dantas deve vincular-se também ao regime geral de previdência social (RGPS), em decorrência do exercício do mandato eletivo."

    Pensei, pensei, pensei porque achei que tinha pegadinha,,,,mas, bem simples:
    Pela lei 8112 o único caso em que o servidor público pode exercer o mandato eletivo conjuntamente com seu cargo eletivo é no mandato de VEREADOR, SE HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO.

    Entretanto, no caso, apesar de haver compatibilidade de horário o mandato exercido pelo figura é o de deputado estadual, o qual não pode ser exercido concomitantemente com nenhum outro cargo público efetivo.

    Dessa maneira, questão incorreta, pela lei 8112/90!

    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;


     

  • Deputado afasta, vereador havendo compatibilidade exerce os 02 e filia-se aos 02.

  • complementando. lei 8112 permitido:

    professor x professor

    professor x tecnico ou cientifico

    dois cargos regulamentados na area da saúde

  • Se fosse mandato de vereador a questão estaria correta.

  • Acumulação ilícita de cargos.

  • DIREITO ADMINISTRATIVO?

  • Só no caso do VEREADOR que há a possibilidade de acumular os dois cargos, nos demais afasta-se do cargo efetivo para o desempenho do cargo eletivo

  • Vanessa DB Se houver compatibilidade de horários pode exercer o cargo efetivo e o eletivo (no caso do vereador) e nesse caso ele permanece vinculado ao RPPS (se houver) e se filia ao RGPS pelo cargo eletivo, se não houver RPPS ele se filiará 2x no RGPS, respeitando-se SEMPRE o teto de contribuição.

  • Deputador não tem vez, somente Vereador

  • Só no caso da vereança poderia cumular dessa forma!

  • RESOLUÇÃO:

    Os servidores de cargo efetivo cobertos por regime próprio, quando eleitos, continuarão vinculados ao respectivo regime. Na hipótese de servidor público, vinculado ao regime próprio de previdência social, exercer, concomitantemente, mandato eletivo no cargo de vereador, será obrigatoriamente filiado ao RGPS, em razão do cargo eletivo. Nesse caso, como exerce as duas atividades, será filiado aos dois regimes.

    Resposta: Correta