- ID
- 300793
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRT - 9ª REGIÃO (PR)
- Ano
- 2007
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual do Trabalho
- Assuntos
Em reclamação trabalhista, a notificação encaminhada
ao reclamado foi devolvida sob a indicação de destinatário
desconhecido no endereço, embora este constasse da CTPS do
reclamante como o endereço do seu empregador. Na audiência
inaugural, o reclamante, alegando que o endereço estava correto
e que seu anterior empregador usara subterfúgios impróprios,
solicitou ao juiz que determinasse a citação e intimação do
reclamado por oficial de justiça, o que ocorreu, com designação
de nova audiência. O oficial de justiça, cumprindo o mandado
judicial, verificou que o endereço era efetivamente do reclamado,
mas que este não se encontrava no local quando das diligências,
conforme informações dadas por empregado atual do reclamado,
que estava no local constante da petição inicial e da notificação
originalmente expedida.
Considerando essa situação, julgue os itens que se seguem.
A intimação por oficial de justiça era desnecessária, porque a notificação dirigida ao endereço do empregador, constante da CTPS do empregado, pressupunha ser válida, motivo pelo qual o juiz deveria ter considerado a revelia e confissão da parte ausente à audiência, sem necessidade de determinar a verificação do ato pelo oficial de justiça.