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Art. 5o, IV da CF - Não é por lei complementar, é fixado em lei
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art 7ºIV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
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Gente, essa pegadinha de lei complementar é clássica.
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O salário mínimo não é Lei complementar. É LEI!!!!
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Dica: Quando tiver apenas escrito "lei" pode-se inferir que se trata de uma Lei Ordinária.
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O art. 7°, IV, da CF ampliou o conceito de salário mínimo, unificou seu valor para todo o País e vedou sua vinculação para qualquer fim, exceto para os benefícios da Previdência Social.
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
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Errado
Quase tudo certo, mas como apontado acima, o erro está em dizer que será fixado em lei complementar.
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VELHA PEGADINHA DE SEMPRE....CUIDADO COM O ENUNCIADO....
ATENTAR PARA OS NUNCA, SEMPRE, IMPOSSÍVEL, LEI COMPLEMENTAR,
CLÁUSULA PÉTREA...
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Somente para deixar a questão mais rica, vejamos um breve histórico do Salário-Mínimo:
O Salário Mínimo foi criado em 1930 pelo decreto-lei nº 388, em que era fixado por comissões regionais paritárias, compostas por empregados e empregadores e presididas por técnicos em assuntos sócioeconômicos.
Em 1936, com a lei 185, institui-se o salário mínimo. A primeira tabela, resultante e amplo inquérito realizado pelo Ministério do Trabalho, foi aprovado por GETÚLIO VARGAS, com o decreto-lei nº 2.162, de 1º de maio de 1940.
As Cartas Magnas Brasileiras de 1934 a 1967 não se preocuparam em indicar a forma de fixação do salário mínimo, nem os elementos que deveria ser, para tal fim, considerado; limitaram-se a enunciados genéricos cabendo a lei regulamentar a matéria. Agora o preceito constitucional desceu a minúcias para estabelecer as regras a seguir referidas e examinadas.
Será fixado por lei, único para todo território nacional, sem distinção de sexo e cor, como também para o trabalhador urbano e rural e será periodicamente reajustado, a fim de conservar o poder aquisitivo.
CUIDADO: Lembrando que, atualmente o Salário-Mínimo tem sido reajustado todo dia 1º de janeiro, de acordo com a inflação dos 12 meses anteriores. Não é mais fixado por 3 anos (Vige Art. 7º, IV da CF/88). A Lei nº 4.589 extinguiu as Comissões do Salário-Mínimo, determinando que suas atribuições passassem a pertencer à Secretaria do Emprego e Salário do Ministério do Trabalho. Está revogado o artigo 116 da CLT.
BASE LEGAL PARA A QUESTÃO: ARTIGO 7º, IV DA CF/88.
RESPOSTA: "ERRADO"
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Pessoal, para não cairmos mais na pegadinha da LEI COMPLEMENTAR envolvendo direitos sociais, gravemos apenas o seguinte:
O único direito dos trabalhadores expresso na CF que será nos termos de LEI COMPLEMENTAR é a PROTEÇÃO AO EMPREGO, prevista no artigo 7°, inciso I.
"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;"
Assim, caso a questão afirme que determinado direito do trabalhador (salário mínimo, por exemplo) seja fixado por lei complementar que não seja o acima mencionado, podemos considerar a alternativa falsa sem medo.
Bons estudos!
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Lei Ordinária Federal meus amigos.
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Questão desatualizada.
A Lei 12.382/11 autoriza o presidente da República a FIXAR o reajuste do Sálario Mínimo por decreto até 2015.
Apesar da mudança isso não alteraria o gabarito da questão, continuaria Errado.
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Q8565 ADORA COBRAR ESSA QUESTÃO!
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RESPOSTA: E
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Pensamento prático ! Basta lembrar que as matérias produzidas em Lei Complementar são apenas aquelas que constam expressamente na Constituição Federal como sendo matéria reservada. Mesmo sem decorar o art. 7º ou macetes do gênero, basta pensar que se o salário mínimo é reajustado por Decreto Presidencial, com certeza a CF/88 não definiu que fosse por lei complementar.
Bons estudos.
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PARA MIM O ERRO ->
"sendo vedada sua vinculação para qualquer fim".
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ERRO-> sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
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Gabarito: "Errado"
"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de
atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com
moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,
transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe
preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer
fim;
Lei ordinária!!!
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Não leia a questão com pressa