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Código Civil
Art. 9 Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
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Você registra o ciclo da vida. 6
A pessoa nasce (Nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica maluca(interdição), foge (ausência) e morre (morte).
Você averba as modificações 2
na vida de casado.
quando seu pai volta do bar onde ele comprou cigarros e finalmente você o conhece.
DECLARAR E RECONHECER FILIAÇÃO.
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Para averbação de registro público, lembre-se
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-Casamento deu errado.
-Descobriu que é pai.
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Art. 9o Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
GABARITO "D"
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GABARITO:D
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
DAS PESSOAS NATURAIS
Art. 9o Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos; [GABARITO]
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; [GABARITO]
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
III - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)
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Art. 9o Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
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São registrados: nascimento, casamento, morte, emancipação, interdição, ausência e morte presumida.
São averbados: modificações no casamento e reconhecimento de filhos.
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CC - art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Art. 9o Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
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O registro é o principal; já a averbação é o acessório, decorre de anotações secundárias de modificações, alterações ou ratificações do principal (será realizada na mesma serventia registral em que se operou o principal).
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Registra-se aquilo que reputa-se de natureza mais importante.....
--------------->Nascimento.
--------------->Casamento.
--------------->Emancipação
-------------->Interdição.
-------------->Ausência.
------------->Óbito e Morte Presumida.
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Letra A e letra E possuem a mesma assertiva praticamente. Se excluem por si só. De outro lado, a emancipação, quanto concedida pelos pais em conjunto, pode ser feita por instrumento público, independentemente de homologação judicial, conforme o artigo 5º, parágrafo único, inciso I do Código Civil.
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A questão, em verdade, retomou um tema da Parte Geral do Código Civil: “Art. 9º Serão registrados em registro público: I - os nascimentos, casamentos e óbitos; II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;”. Tanto o casamento quanto a emancipação por outorga dos pais deve ser objeto de registro no registro público. A averbação diz respeito, em geral, apenas às alterações posteriores ao registro do casamento (como no divórcio, na anulação do casamento, etc.) e ao reconhecimento de filhos.
Resposta: D
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Em síntese:
1) são registrados: nascimento, casamento, óbito, emancipação, interdição, adoção
2) são averbados: modificações no casamento, reconhecimento de filhos e alterações no nome.
letra D
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GABARITO: D
Você registra o ciclo da vida
A pessoa nasce (Nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica maluca(interdição), foge (ausência) e morre (morte).
Fonte: Dica do colega Hamilton de Paula.
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Você registra o ciclo da vida. 6
A pessoa nasce (Nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica maluca(interdição), foge (ausência) e morre (morte).
Você averba as modificações 2
na vida de casado.
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Art. 9º Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida
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ou “INTER SENTE a MORTE e a AUSÊNCIA da EMA, que NASCEU, CASOU e MORREU.”
INTER- Interdição
SENTE- Sentença de MORTE ou AUSÊNCIA
EMA- Emancipação
NASCEU- Nascimento
CASOU- Casamento
MORREU- Morte
Macete do Professor Paulo Machado
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A pessoa nasce (nascimento), cresce (emancipação, ver hipóteses legais, voluntária e judicial), casa (casamento), fica louco (interdição), some (ausência) e morre (morte natural ou presumida). E tudo isso tem que ser registrado.
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Ao meu ver ela está emancipada em razão da dependência financeira a luz do ART 5, p único, inc V do CC, sendo está emancipação legal, ou seja, independente de vontade dos pais.
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OUTRA FORMA DE DIFERENCIAR:
REGISTRO = atos novos/primários: o sujeito nasceu, emancipou, casou, foi interditado e morreu ausente.
A pessoa nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louco (interdição), foge (ausência), morre (óbito natural e morte presumida).
AVERBAÇÃO = atos derivados/secundários: o sujeito divorciou/separou judicialmente, reatou casamento, nulidade ou anulação do casamento e reconhecimento de filho
fonte: comentário coleguinha QC na Q1100187
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Art. 9o Serão registrados em registro público (criadas):
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público (modificadas):
I - das sentenças que decretarem à nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
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Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Você registra o ciclo da vida. 6
A pessoa nasce (Nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica maluca(interdição), foge (ausência) e morre (morte).
Far-se-á averbação em registro público: modificações no casamento e reconhecimento de filhos.
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
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AECIO NASCE e MORRE
A usência
E mancipação
C asamento
I nterdição por incapacidade absoluta ou relativa
O bito
Nasce = nascimentos
Morre = morte presumida
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REGISTRADOS em REGISTRO PÚBLICO
NASCI - nascimento
CRESCI - emancipação
CASEI - casamento
FIQUEI LOUCO - interdição
SUMI - ausência
MORRI - morte natural ou presumida
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AVERBADOS
DICA: as formas de AVERBAÇÃO que são apenas duas! O resto é Registro público.
Art. 10. Far-se-á AVERBAÇÃO em registro público:
- os atos judiciais que declararem ou RECONHECEREM FILIAÇÃO.
- os atos extrajudiciais que declararem ou RECONHECEREM FILIAÇÃO.
- das sentenças que DECRETAREM A NULIDADE OU ANULAÇÃO DO CASAMENTO, o divórcio, a separação judicial e o RESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL (averbados);
NÃO FAZ a AVERBAÇÃO em registro PÚBLICO: ATOS JUDICIAIS ou EXTRAJUDICIAIS DE ADOÇÃO
Art. 9º Serão registrados em registro público:
Atos passíveis de registro, basta lembrarmos do seguinte ciclo da vida: a pessoa nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louca (interdição), foge (ausência) e morre (óbito)
- os nascimentos, casamentos e óbitos;
- a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
- a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
- a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Art. 9 Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
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Casamento e emancipação por outorga dos pais são registrados no registro civil.
Eventual divórcio é apenas averbado.
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Quanto aos atos passíveis de registro, basta lembrarmos do seguinte ciclo da vida: a pessoa nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louca (interdição), foge (ausência) e morre (óbito).
Por outro lado...
Há duas coisas que fazem você gastar toda sua VERBA (averbação): filhos (atos de reconhecimento de filiação) e divórcio, separação, restabelecimento ou nulidade ou anulação de casamento.
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A letra D e E falam a mesma coisa...
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a diferença é a averbação.
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Gabarito letra "D"
Você registra o ciclo da vida. 6
A pessoa nasce (Nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica maluca(interdição), foge (ausência) e morre (morte).
Você averba as modificações 2
na vida de casado.
Bons estudos
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Há duas coisas que fazem você gastar toda sua VERBA (averbação): filhos (atos de reconhecimento de filiação) e casamento (casamento, divórcio, separação etc.)
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Você registra o ciclo da vida. 6
A pessoa nasce (Nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica maluca(interdição), foge (ausência) e morre (morte).
Você averba as modificações 2
na vida de casado.
Copiando de colegas
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É só pensar que se for algo ''novo'' no mundo jurídico, registre!
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Pessoal, uma dúvida sincera aqui: como Fabiana tem 16 anos e já possui independência financeira, ela não é considerada plenamente capaz? Qual seria o sentido de registrar a emancipação nesse caso?
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Uma observação que não altera o gabarito, mas que em tese poderia ensejar questionamentos quanto à resposta correta e acho que acrescenta no estudo é que Fabiana tendo conquistado independência financeira em razão de atividade profissional remunerada (ainda que autônoma), enseja a emancipação legal, que se opera de plano e, portanto não precisa de registro público.
"A emancipação só deve ser concedida em consideração ao interesse do menor. As emancipações voluntária e judicial devem ser registradas em livro próprio do 1º Ofício do Registro Civil da comarca do domicílio do menor, anotando-se também, com remissões recíprocas, no assento de nascimento (CC, art. 9º, II; LRP, art. 107, § 1º). Antes do registro, não produzirão efeito (LRP, art. 91, parágrafo único). Quando concedida por sentença, deve o juiz comunicar, de ofício, a concessão ao oficial do Registro Civil. A emancipação legal (casamento, emprego público etc.) independe de registro e produzirá efeitos desde logo, isto é, a partir do ato ou do fato que a provocou. ”(Gonçalves, 2012, p. 96)".
Neste sentido, se o item constasse como sendo necessário o registro do casamento e desnecessária qualquer providência junto ao cartório extrajudicial também poderia ser admitida como correta. Inclusive a FGV já cobrou isso na prova de de 2019.
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A resposta nesse caso é a menos errada.
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Minemônico para todos os registros públicos:
CONE na MISSA
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Complementando, em que pese a questão tenha levado em consideração a emancipação de Fabiana nos termos do artigo 5, I, CC (emancipação voluntária - exercida pelos pais, por meio do poder familiar), vez que considerou a necessidade de registro público (art. 9, II, CC), é de se ressaltar que Fabiana já era emancipada legalmente, em virtude de sua independência financeira nos termos do art. 5, V, CC, a qual não necessita de registro público.
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REGISTRO E AVERBAÇÃO:
Registro: tornar publico
- Nascimento e óbito
- Casamento
- Emancipação
a) outorga dos pais
b) judicial
- Interdição por incapacidade
- Sentença declaratória
a) ausência
b) morte presumida
Averbação: alterações, extinção de registro
- Sentença
- Nulidade / anulação do casório
- Divorcio
- Separação Judicial
- Restabelecimento da sociedade conjugal
- Atos Judiciais ou Extrajudiciais
- Declaram / reconhecem a filiação