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ID
3008716
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Vânia e Luiz são conviventes e genitores de Fabiana, que conta com dezesseis anos. Ante a independência financeira de Fabiana, conquistada em razão do ofício de influenciadora digital, Vânia e Luiz pretendem emancipá-la. Aproveitando a oportunidade, pretendem contrair matrimônio.

Para a regular produção de efeitos jurídicos dos atos, afirma-se que:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 9 Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

  • Você registra o ciclo da vida. 6

    A pessoa nasce (Nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica maluca(interdição), foge (ausência) e morre (morte).

    Você averba as modificações 2

    na vida de casado.

    quando seu pai volta do bar onde ele comprou cigarros e finalmente você o conhece.

    DECLARAR E RECONHECER FILIAÇÃO.

  • Para averbação de registro público, lembre-se

    .

    -Casamento deu errado.

    -Descobriu que é pai.

    .

  • Art. 9o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

     

    GABARITO "D"

  • GABARITO:D
     

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    DAS PESSOAS NATURAIS

     

    Art. 9o Serão registrados em registro público:

     

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos; [GABARITO]

     

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; [GABARITO]

     

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

     

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

     

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

     

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

     

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;


    III -          (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • Art. 9o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

  • São registrados: nascimento, casamento, morte, emancipação, interdição, ausência e morte presumida.

    São averbados: modificações no casamento e reconhecimento de filhos.

  • CC - art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

  • O registro é o principal; já a averbação é o acessório, decorre de anotações secundárias de modificações, alterações ou ratificações do principal (será realizada na mesma serventia registral em que se operou o principal).

  • Registra-se aquilo que reputa-se de natureza mais importante.....

    --------------->Nascimento.

    --------------->Casamento.

    --------------->Emancipação

    -------------->Interdição.

    -------------->Ausência.

    ------------->Óbito e Morte Presumida.

  • Letra A e letra E possuem a mesma assertiva praticamente. Se excluem por si só. De outro lado, a emancipação, quanto concedida pelos pais em conjunto, pode ser feita por instrumento público, independentemente de homologação judicial, conforme o artigo 5º, parágrafo único, inciso I do Código Civil.

  • A questão, em verdade, retomou um tema da Parte Geral do Código Civil: “Art. 9º Serão registrados em registro público: I - os nascimentos, casamentos e óbitos; II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;”. Tanto o casamento quanto a emancipação por outorga dos pais deve ser objeto de registro no registro público. A averbação diz respeito, em geral, apenas às alterações posteriores ao registro do casamento (como no divórcio, na anulação do casamento, etc.) e ao reconhecimento de filhos.

    Resposta: D

  • Em síntese:

    1) são registrados: nascimento, casamento, óbito, emancipação, interdição, adoção

    2) são averbados: modificações no casamento, reconhecimento de filhos e alterações no nome.

    letra D

  • GABARITO: D

    Você registra o ciclo da vida

    A pessoa nasce (Nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica maluca(interdição), foge (ausência) e morre (morte).

    Fonte: Dica do colega Hamilton de Paula.

  • Você registra o ciclo da vida. 6

    A pessoa nasce (Nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica maluca(interdição), foge (ausência) e morre (morte).

    Você averba as modificações 2

    na vida de casado.

  • Art. 9º Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida

  • ou INTER SENTE a MORTE e a AUSÊNCIA da EMA, que NASCEU, CASOU e MORREU.

    INTER- Interdição

    SENTE- Sentença de MORTE ou AUSÊNCIA

    EMA- Emancipação

    NASCEU- Nascimento

    CASOU- Casamento

    MORREU- Morte

    Macete do Professor Paulo Machado

  • A pessoa nasce (nascimento), cresce (emancipação, ver hipóteses legais, voluntária e judicial), casa (casamento), fica louco (interdição), some (ausência) e morre (morte natural ou presumida). E tudo isso tem que ser registrado.

  • Ao meu ver ela está emancipada em razão da dependência financeira a luz do ART 5, p único, inc V do CC, sendo está emancipação legal, ou seja, independente de vontade dos pais.
  • OUTRA FORMA DE DIFERENCIAR:

    REGISTRO = atos novos/primários: o sujeito nasceu, emancipou, casou, foi interditado e morreu ausente.

    A pessoa nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louco (interdição), foge (ausência), morre (óbito natural e morte presumida).

    AVERBAÇÃO = atos derivados/secundários: o sujeito divorciou/separou judicialmente, reatou casamento, nulidade ou anulação do casamento e reconhecimento de filho

    fonte: comentário coleguinha QC na Q1100187

  • Art. 9o Serão registrados em registro público (criadas):

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público (modificadas):

    I - das sentenças que decretarem à nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

  • Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Você registra o ciclo da vida. 6

    A pessoa nasce (Nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica maluca(interdição), foge (ausência) e morre (morte).

    Far-se-á averbação em registro público: modificações no casamento e reconhecimento de filhos.

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

  • AECIO NASCE e MORRE

    A usência

    E mancipação

    C asamento

    I nterdição por incapacidade absoluta ou relativa

    O bito

    Nasce = nascimentos

    Morre = morte presumida

  • REGISTRADOS em REGISTRO PÚBLICO

    NASCI - nascimento

    CRESCI - emancipação

    CASEI - casamento

    FIQUEI LOUCO - interdição

    SUMI - ausência

    MORRI - morte natural ou presumida

  •                                               AVERBADOS

    DICA: as formas de AVERBAÇÃO que são apenas duas! O resto é Registro público.

     Art. 10. Far-se-á AVERBAÇÃO em registro público:

    -  os atos judiciais que declararem ou RECONHECEREM FILIAÇÃO.

    - os atos extrajudiciais que declararem ou RECONHECEREM FILIAÇÃO.

     -  das sentenças que DECRETAREM A NULIDADE OU ANULAÇÃO DO CASAMENTO, o divórcio, a separação judicial e o RESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL (averbados);

    NÃO FAZ a AVERBAÇÃO em registro PÚBLICO:  ATOS JUDICIAIS ou EXTRAJUDICIAIS DE ADOÇÃO

    Art. 9º Serão registrados em registro público:                              

     

    Atos passíveis de registro, basta lembrarmos do seguinte ciclo da vida: a pessoa nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louca (interdição), foge (ausência) e morre (óbito)

    - os nascimentos, casamentos e óbitos;

     - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

     - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 9 Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

  • Casamento e emancipação por outorga dos pais são registrados no registro civil.

    Eventual divórcio é apenas averbado.

  • Quanto aos atos passíveis de registro, basta lembrarmos do seguinte ciclo da vida: a pessoa nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louca (interdição), foge (ausência) e morre (óbito).

    Por outro lado...

    Há duas coisas que fazem você gastar toda sua VERBA (averbação): filhos (atos de reconhecimento de filiação) e divórcio, separação, restabelecimento ou nulidade ou anulação de casamento.

  • A letra D e E falam a mesma coisa...

  • a diferença é a averbação.

  • Gabarito letra "D"

    Você registra o ciclo da vida. 6

    A pessoa nasce (Nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica maluca(interdição), foge (ausência) e morre (morte).

    Você averba as modificações 2

    na vida de casado.

    Bons estudos

  • Há duas coisas que fazem você gastar toda sua VERBA (averbação): filhos (atos de reconhecimento de filiação) e casamento (casamento, divórcio, separação etc.)

  • Você registra o ciclo da vida. 6

    A pessoa nasce (Nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica maluca(interdição), foge (ausência) e morre (morte).

    Você averba as modificações 2

    na vida de casado.

    Copiando de colegas

  • É só pensar que se for algo ''novo'' no mundo jurídico, registre!

  • Pessoal, uma dúvida sincera aqui: como Fabiana tem 16 anos e já possui independência financeira, ela não é considerada plenamente capaz? Qual seria o sentido de registrar a emancipação nesse caso?

  • Uma observação que não altera o gabarito, mas que em tese poderia ensejar questionamentos quanto à resposta correta e acho que acrescenta no estudo é que Fabiana tendo conquistado independência financeira em razão de atividade profissional remunerada (ainda que autônoma), enseja a emancipação legal, que se opera de plano e, portanto não precisa de registro público.

    "A emancipação só deve ser concedida em consideração ao interesse do menor. As emancipações voluntária e judicial devem ser registradas em livro próprio do 1º Ofício do Registro Civil da comarca do domicílio do menor, anotando-se também, com remissões recíprocas, no assento de nascimento (CC, art. 9º, II; LRP, art. 107, § 1º). Antes do registro, não produzirão efeito (LRP, art. 91, parágrafo único). Quando concedida por sentença, deve o juiz comunicar, de ofício, a concessão ao oficial do Registro Civil. A emancipação legal (casamento, emprego público etc.) independe de registro e produzirá efeitos desde logo, isto é, a partir do ato ou do fato que a provocou. ”(Gonçalves, 2012, p. 96)".

    Neste sentido, se o item constasse como sendo necessário o registro do casamento e desnecessária qualquer providência junto ao cartório extrajudicial também poderia ser admitida como correta. Inclusive a FGV já cobrou isso na prova de de 2019.

  • A resposta nesse caso é a menos errada.

  • Minemônico para todos os registros públicos:

    CONE na MISSA

  • Complementando, em que pese a questão tenha levado em consideração a emancipação de Fabiana nos termos do artigo 5, I, CC (emancipação voluntária - exercida pelos pais, por meio do poder familiar), vez que considerou a necessidade de registro público (art. 9, II, CC), é de se ressaltar que Fabiana já era emancipada legalmente, em virtude de sua independência financeira nos termos do art. 5, V, CC, a qual não necessita de registro público.

  • REGISTRO E AVERBAÇÃO:

    Registro: tornar publico

    - Nascimento e óbito

    - Casamento

    - Emancipação

      a) outorga dos pais

      b) judicial

    - Interdição por incapacidade

    - Sentença declaratória

      a) ausência

      b) morte presumida

    Averbação: alterações, extinção de registro

    - Sentença

    - Nulidade / anulação do casório

    - Divorcio

    - Separação Judicial

    - Restabelecimento da sociedade conjugal

    - Atos Judiciais ou Extrajudiciais

    - Declaram / reconhecem a filiação