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GABARITO: LETRA D
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Governança Pública é definida pelo Decreto 9.203/2017 como o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução das políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
Foça guerreiros!
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Acertei na pura ignorância com o seguinte pensamento: "Governança Pública não desburocratiza porcaria nenhuma. Pelo contrário, fazem de tudo para dificultar ainda mais a vida e desenvolvimento do povo." :P
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O erro da alternativa D esta em afirmar "ELIMINAR controles internos".
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Gabarito D:
A) Certo, Decreto 9.203/17 – Art. 4º São diretrizes da governança pública: I - direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades;
B) Certo, Decreto 9.203/17 – Art. 4º São diretrizes da governança pública: II - promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico;
C) Certo, Decreto 9.203/17 – Art. 4º São diretrizes da governança pública: III - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;
D) Errado, Decreto 9.203/17 – Art. 4º São diretrizes da governança pública: VI - implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, que privilegiará ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores;
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Eliminar o controle interno? o que faço com as controladorias depois disso?
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Art. 4º São diretrizes da governança pública:
I - direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades;
II - promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico;
III - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;
IV - articular instituições e coordenar processos para melhorar a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público;
V - fazer incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as atribuições de seus órgãos e de suas entidades;
VI - implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, que privilegiará ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores;
VII - avaliar as propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de políticas públicas e de concessão de incentivos fiscais e aferir, sempre que possível, seus custos e benefícios;
VIII - manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade;
IX - editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando consultas públicas sempre que conveniente;
X - definir formalmente as funções, as competências e as responsabilidades das estruturas e dos arranjos institucionais; e
XI - promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da organização, de maneira a fortalecer o acesso público à informação
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Art. 4º São diretrizes da governança pública:
I - direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades;
II - promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico;
III - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;
IV - articular instituições e coordenar processos para melhorar a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público;
V - fazer incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as atribuições de seus órgãos e de suas entidades;
VI - implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, que privilegiará ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores;
VII - avaliar as propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de políticas públicas e de concessão de incentivos fiscais e aferir, sempre que possível, seus custos e benefícios;
VIII - manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade;
IX - editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando consultas públicas sempre que conveniente;
X - definir formalmente as funções, as competências e as responsabilidades das estruturas e dos arranjos institucionais; e
XI - promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da organização, de maneira a fortalecer o acesso público à informação
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Para o exame adequado da presente questão, cumpre acionar a norma do art. 4º do Decreto 9.203/2017, que assim estatui:
"Art. 4º São diretrizes da governança pública:
I - direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade,
encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação
de recursos e com as mudanças de prioridades;
II - promover a simplificação administrativa, a modernização da
gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente
aqueles prestados por meio eletrônico;
III - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação
e os resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar
que as diretrizes estratégicas sejam observadas;
IV - articular instituições e coordenar processos para melhorar a
integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com
vistas a gerar, preservar e entregar valor público;
V - fazer incorporar padrões elevados de conduta pela alta
administração para orientar o comportamento dos agentes públicos, em
consonância com as funções e as atribuições de seus órgãos e de suas
entidades;
VI - implementar controles internos fundamentados na gestão de
risco, que privilegiará ações estratégicas de prevenção antes de
processos sancionadores;
VII - avaliar as propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento
de políticas públicas e de concessão de incentivos fiscais e aferir,
sempre que possível, seus custos e benefícios;
VIII - manter processo decisório orientado pelas evidências, pela
conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e
pelo apoio à participação da sociedade;
IX - editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas
práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do
ordenamento jurídico e realizando consultas públicas sempre que
conveniente;
X - definir formalmente as funções, as competências e as responsabilidades das estruturas e dos arranjos institucionais; e
XI - promover a
comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos
resultados da organização, de maneira a fortalecer o acesso público à
informação.
Como daí se vê, as opções A, B e C correspondem, com fidelidade, aos preceitos vazados nos incisos I, II e III, acima destacados.
Já a alternativa D viola a diretriz estampada no inciso VI, na medida em que defende a eliminação de controles interno, ao passo que o Decreto em questão estabelece como diretriz a implementação de controles internos fundamentados na gestão de risco.
Logo, a opção incorreta está mesmo na letra D.
Gabarito do professor: D
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Art. 4º São diretrizes da governança pública:
"VIII - manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade;"
"VI - implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, que privilegiará ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores;"