Constituição Federal
É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. (V)
Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. (F)
Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria para cargos acumuláveis à conta do regime de previdência dos servidores públicos. (F)
Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. (V)
Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
A questão exige conhecimento sobre Administração Pública e pede que o candidato julgue as assertivas abaixo:
Vejamos:
É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
Verdadeiro. Aplicação do art. 37, VI, CF: é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Falso. Os vencimentos dos cargos do PL e do PJ NÃO poderão ser superiores aos pagos pelo PE. Aplicação do art. 37, XII, CF: os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria para cargos acumuláveis à conta do regime de previdência dos servidores públicos.
Falso. Aplicação do art. 37, §10, CF: É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Verdadeiro. Aplicação do art. 37, V, CF: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Gabarito: D