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ID
3010696
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

“Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total da despesa fixada.”

A autorização apresentada na citação está prevista como conteúdo do(a):

Alternativas
Comentários
  • D) LOA

  • ART 165, CF 88

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    GAB - D

  • A própria questão dá a resposta ao mencionar "total da despesa fixada.". O instrumento que fixa despesas é a LOA.

    Letra D) Lei Orçamentária Anual.

  • Questao estranha, em qual lei esta esse art. 09?

  • LOA conterá o orçamentos.

    1. Orçamento fiscal.
    2. Orçamento de investimentos das estatais.
    3. Orçamento da seguridade social e,

    Autorização para abertura de credito suplementares.

  • Princípio da excusividade - o qual corrobora que a LOA não conterá dispostivos estranhos à previsão da receita e a fixação da despesa. Art. 165, § 8°, da CF.

    O mesmo texto traz duas exceções ao princípio, a saber:

    1. créditos suplementares.
    2. operações de crédito.
  • Vamos comentar essa questão em dois passos.

    Primeiro: qual é a autorização apresentada na citação legal?

    Resposta: é a autorização para abertura de créditos suplementares.

    Segundo: onde é que uma autorização para abertura de créditos suplementares pode estar? Em qual instrumento normativo ela pode estar?

    A resposta está na própria Constituição Federal:

    "Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

    Esse dispositivo, por sinal, é a representação do princípio orçamentário da exclusividade.

    Então, respondendo à pergunta anterior: onde é que uma autorização para abertura de créditos suplementares pode estar? Resposta: na Lei Orçamentária Anual (LOA)!

    A Lei n.º 4.320/64 também expressamente permite a inclusão da autorização para abertura de crédito suplementares na Lei Orçamentária Anual:

    “Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;"

    Assim, confirmamos nosso gabarito na alternativa D.


    Gabarito do Professor: Letra D.