Vamos comentar essa questão em dois passos.
Primeiro: qual é a autorização apresentada na citação legal?
Resposta: é a autorização para abertura de créditos suplementares.
Segundo: onde é que uma autorização para abertura de créditos suplementares pode estar? Em qual instrumento normativo ela pode estar?
A resposta está na própria Constituição Federal:
"Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
Esse dispositivo, por sinal, é a representação do princípio orçamentário da exclusividade.
Então, respondendo à pergunta anterior: onde é que uma autorização para abertura de créditos suplementares pode estar? Resposta: na Lei Orçamentária Anual (LOA)!
A Lei n.º 4.320/64 também expressamente permite a inclusão da autorização para abertura de crédito suplementares na Lei Orçamentária Anual:
“Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;"
Assim, confirmamos nosso gabarito na alternativa D.
Gabarito do Professor: Letra D.