-
Gabarito: D
CF/88 art.37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
-
Teoria do Órgão ou Teoria da Imputação: É decorrência do Princípio da Impessoalidade. Segundo a Teoria da Imputação quando o agente público pratica um ato, este ato está sendo imputado ao Estado, pois a atuação do agente é impessoal, de modo que apenas intermedia a conduta (é a longa manus do Estado), cuja atividade, em verdade, é praticada pelo Estado.
Vide art. 37, §6º, CRFB.
-
GABA LETRA D,
A assertiva cobrou, não somente, entendimento da matéria de serviços públicos, como também pediu um pouco de Responsabilidade Civil do Estado.
-
LETRA D CORRETA
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADM PÚBLICA >> OBJETIVA
RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR PÚBLICO EM SERVIÇO >> SUBJETIVA (AÇÃO REGRESSIVA DA ADM. PÚBLICA CONTRA ESTE)
-
a) Errado. Também existem serviços que são custeados por impostos, como os serviços uti universi ou gerais.
b) Errado. LEI 8.987 - Art. 2º. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II – concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, POR SUA CONTA E RISCO e por prazo determinado.
c) Errado. Independente da frequência de gozo de um serviço público por parte do usuário, a Administração Pública tem que fazer valer a eficiência (prestar serviço com qualidade) e modicidade (oferecer preços módicos e razoáveis na prestação do serviço.).
d) Correto. CF - Art. 37., § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
-
A) Os serviços públicos são sempre custeados por tarifas.
Não
B) Na concessão de serviço público, a titularidade e o risco do empreendimento permanecem com a Administração Pública, dada a impossibilidade de transferência de atos de execução do poder de polícia aos particulares.
Não, Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
c) Quando o serviço público não é efetivamente utilizado pelo usuário, não está obrigada a Administração Pública a ser eficiente ou oferecer tarifas módicas.
Não, serviço e taxas sao amplos.
d) Sim.
As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Neste caso, as Empresas Publicas e Sociedades de Economia Mista que prestem atividades de exploração Economica, sujeitam-se à responsabilidade civil Subjetiva. (Levando se em consideração o dolo e culpa)
-
recordando. ciclos de delegação do poder de polícia:
1°ordem - imperatividade/não depende de concordância do administrado - indelegável
2° consentimento - autorização ou licença - delegável
3° fiscalização - controle - delegável
4° sanção - aplicação de penalidades - indelegável
Por isso, a segunda parte da alternativa B está errada, não tendo sido necessário saber o texto de lei para não marcar.
-
Vejamos cada opção:
a) Errado:
Na realidade, a prestação de serviços públicos pode também ser remunerada através de taxas, no que se refere a serviços específicos e divisíveis (uti singuli), conforme previsto no art. 145, II, da CRFB c/c 77 do CTN.
Ademais, no tocante aos serviços indivisíveis (uti universi), o custeio se opera por meio de impostos.
Logo, incorreto aduzir que somente através de tarifas possa se dar o custeio dos serviços públicos.
b) Errado:
Na verdade, o risco do serviço não permanece com a Administração (poder concedente), sendo transferido ao concessionário, conforme se depreende do teor do art. 2º, II, da Lei 8.987/95:
"Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
(...)
II
- concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder
concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou
consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco
e por prazo determinado;"
c) Errado:
O dever de prestar serviço adequado, no que se inclui a eficiência e a modicidade das tarifas, não pode ser afastado pelo fato de o usuário não utilizá-lo efetivamente. Trata-se de obrigação imposta por lei, na forma do art. 6º, caput e §1º, da Lei 8.987/95:
"Art. 6o Toda
concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno
atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no
respectivo contrato.
§
1o Serviço adequado é o que
satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas."
d) Certo:
Assertiva plenamente de acordo à norma do art. 37, §6º, da CRFB, que contempla o princípio da responsabilidade objetiva do Estado, o que inclui os prestadores de serviços públicos. No ponto, confira-se:
"Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa."
Gabarito do professor: D
-
Gabarito: D
Atentar-se para as atualizações.
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado; (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)