SóProvas


ID
3011002
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Álvares Florence tem um filho relativamente incapaz e consulta você, como advogado(a), para saber da possibilidade de transferir para o filho parte das quotas que possui na sociedade empresária Redenção da Serra Alimentos Ltda., cujo capital social se encontra integralizado.


Apoiado na disposição do Código Civil sobre o assunto, você respondeu que

Alternativas
Comentários
  • Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1 Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

    § 2 Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

    § 3 O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:                  

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;                  

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado;                  

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.

  • o sócio incapaz NÃO pode exercer a administração da sociedade

  • I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;   

  • Conforme a Instrução Normativa nº 29/1991 - Art. 17, “o arquivamento de ato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada da qual participam menores será procedido pelo órgão de Registro, desde que: se trate de um menor púbere (maior de 16 anos e menor de 18 anos), o capital da sociedade esteja integralizado, tanto na constituição como nas alterações contratuais e não sejam atribuídos ao menor quaisquer poderes de gerência ou administração”.

  • A questão não faz sentido.

    A vedação de que o menor exerça a administração da sociedade já é dada por lei (CC, art. 974, § 3º, I). Como a vedação é legal, não é necessário que ela conste expressamente no instrumento de alteração contratual.

    A alternativa D diz que a vedação DEVE constar no instrumento de alteração, mas onde na lei está essa obrigatoriedade? A vedação já é imposta pela lei, sendo desnecessário reafirmar isso no instrumento de alteração contratual.

  • Questão Orrivel, para mim a letra era a resposta, mas infelizmente a banca colocou como gabarito a letra D.

  • Art. 974 C.C.

    §3º O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: 

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; 

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado; 

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.

  • Perfeito o comentário do Djaildo. Se a vedação é legal não faz sentido ela precisar constar na alteração contratual. Isso também não é exigido por lei. Questão errada, a resposta correta é A

  • Acho que para escolher a alternativa mais correta, basta entender os requisitos do art. 974, § 3 e alguns enunciados do CNJ. Ademais, a alternativa B e C vao contra o texto do § 3 e os enunciados 203 e 467.

    Requisitos art. 974:

    a)Não administracao (faltou isso na letra A)

    b)Capital social integralizado

    c) Assistencia ou representacao

    Enunciado 203: O exercício da empresa por empresário incapaz, representado ou assistido, somente é possível nos casos de incapacidade superveniente ou incapacidade do sucessor na sucessão por morte.

    Enunciado 467: A exigência de integralização do capital social prevista no art. 974, § 3º, não se aplica à participação de incapazes em sociedades anônimas e em sociedades com sócios de responsabilidade ilimitada nas quais a integralização do capital social não influa na proteção do incapaz.

    Quanto ao incapaz e o empresário individual, já se viu que ele não pode constituir empresa, mas pode continuar o exercício da mesma preexistente. Ou seja, o exercício da atividade empresarial é permitido quando a incapacidade é causa superveniente à constituição do empresário ou heranca.

    Agora, quanto a sociedade, o assunto é regulado pelo art. 974 do CC/02 e alguns enunciados do CJF.

    Com base no § 3º, temos que o incapaz não é impedido de ser socio de uma sociedade, porem necessário que atenda algumas exigências, tais como: a) não exercer a administração da empresa; b) capital social integralizado e c) ser assistido ou representado.

    Necessário observar que o requisito da integralização do capital social visa garantir uma mínima proteção ao patrimônio do incapaz, pois caso incida algum tipo de divida, proceder-se-á contra a reserva patrimonial da sociedade primeiro.

    E quanto as sociedades anônimas e ilimitadas? Sabemos que a análise anterior foi feita com base em uma sociedade pessoal, mas como será o tema diante de um empresário de capital?

    O enunciado 467 do CJF nos confirma a hipótese do incapaz ser socio em sociedade de capitais. Não só por isso, o mesmo entendimento afirma que a exigência de integralização do capital social não se aplica nas sociedades anônimas e nas sociedades ilimitadas nas quais a integralização não objetive a proteção do incapaz.

    O ponto em comum das duas sociedades se da pelo fato de serem intuito capitae, logo o risco constitui a natureza do negócio. Sendo assim, analisando a sociedade anônima, torna-se inviável a integralização do capital social, vez que sua estrutura é muito complexa e se da por meio de cotas. Quanto as sociedades ilimitadas, também não há que se falar naquele requisito, pois é inexistente a separação patrimonial.

    Interessante que o enunciado busca preservar a proteção do incapaz quando a situação permitir. A ressalva no final da frase se da nesse sentido.

  • estamos sempre a mercê dessas bancas imundas !!! questão sem gab, por mais que tenha acertado por "eliminação"

  • Penso que a alternativa A não seria a correta, por afirmar que "bastaria que o relativamente incapaz fosse assistido por seu pai no instrumento de alteração contratual". Quem garante que o pai não era falecido, ou não era conhecido? Quanto ao nome Álvares Florence pode ser referir ao sobrenome de uma mulher (no caso a mãe).

    Portanto, a alternativa D é a CORRETA, visto ir de encontro com o art. 974 do Código Civil.

    CC, art. 974, §3º: O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: 

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; 

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado; 

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.

    ➔ A PEGADINHA da banca está no nome Álvares Florence.

  • GABARITO: D

    CC - Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 3 O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: 

                    

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;                  

  • CC Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1 Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

    § 2 Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

    § 3 O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:                  

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;                  

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado;                  

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.

  • CC Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 3 O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:        

              

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;      

    Letra D- Correta

  • A resposta é letra D.

    No que pese as demais opções, cada uma com uma casca de banana, a alternativa D ela trás com muita clareza ela demonstra que o cidadão independentemente de sua situação física pode adquirir ou quotas ou ações de cias., pois essa aquisição constitui um bem patrimonial, sendo que no caso do incapaz ele não pode participar da gestão da empresa conforme art. 974 do CPC.

  • Código Civil de 2002

    Art. 974. O incapaz poderá continuar a empresa que antes era exercida:

    1. por ele enquanto capaz,
    2. por seus pais ou
    3. pelo autor de herança.

    • Desde que devidamente representante ou assistido

    § 3º As Juntas comerciais, que realizam o Registro Público de Empresas Mercantis, deverão registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: 

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; 

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado;

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o

    absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.

    Gabarito - Letra D.

  • Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida

    1. por ele enquanto capaz;
    2. por seus pais ou;
    3. pelo autor de herança.

    § 1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

    § 2º Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

    § 3º O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado;

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. 

  • Entrar no estádio ele pode. Agora jogar ele não pode.

    Ou seja. O ingresso na sociedade é possível, agora administrar a empresa, aí sem condições.

  • Relativamente INCAPAZ: Assistido

    Absolutamente INCAPAZ: Representado

    Sócio: Capital Integralizado

    Sócio: Não pode administrar

    Não pode abrir uma empresa

    Autorização Judicial para dar continuação a empresa

  • O Registro Público de Empresas Mercantis deverá registrar contratos ou alterações contratuais que envolva o sócio incapaz, observando os seguintes pressupostos:

    ·        O sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade

    ·        O capital deve ser totalmente integralizado

    ·        O sócio relativamente deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais

     

    RELATIVAMENTE – ASSISTIDO

    ABSOLUTAMENTE – REPRESENTADO 

  • INCAPAZ

    • Não pode iniciar atividade empresária
    • Pode continuar a empresa, por meio de REPRESENTAÇÃO / ASSISTÊNCIA, com autorização judicial.

    PODE SER SÓCIO, MAS:

    • Não pode exercer a administração;
    • capital totalmente Integralizado:
    • seja assistido/representado.

    ARTIGO: 974,CC.

  • Gabarito: D

    Fundamento: art. 974, §3°, CC

  • Gabarito D

    CC Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 3 O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:           

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;    

  • LETRA D

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 3 O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:                  

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;     

    ATENÇÃO !!!!

    Conforme art. 974,CC:

    INCAPAZ

    • Não pode iniciar atividade empresária
    • Pode continuar a empresa, por meio de REPRESENTAÇÃO OU ASSISTÊNCIA, com autorização judicial.

    PODE SER SÓCIO, POREM:

    • Não pode exercer a administração;
    • capital totalmente Integralizado:
    • seja assistido/representado.

  • CAPACIDADE:

    1) Incapaz pode (sem idade mínima)

    a) é necessaria autorização judicial (alvará - junta);

    b) Pode ser revogado;

    c) Sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros (sem publicação na imprensa);

    2) Herdeiros

    3) Capacidade Superviniente (interdição)

    Para as pessoas acima mencionadas, existem REGRAS:

    a) NÃO pode administrar empresa;

    b) Capital social totalmente integralizado;

    c) Assistidos ou representados;

    d) Deve alterar o contrato.

    NÃO ficam sujeitos ao resultado da empresa.

    ⤷ Os bens que já possuía ao tempo da sucessão, desde que estranhos ao acervo, deve constar no alvará. 

    Bons estudos! Repetição é a chave.

  •  D)é permitido o ingresso do relativamente incapaz na sociedade, desde que esteja assistido no instrumento de alteração contratual, devendo constar a vedação do exercício da administração da sociedade por ele.

    A alternativa correta é a letra D. Neste caso, o Código Civil estabelece que o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade.

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 3 O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;

  • Todos sabemos que o relativamente incapaz pode possuir parte em sociedade, entretanto, existem algumas ressalvas: Conforme art. 974,CC:

    INCAPAZ

    • Não pode iniciar atividade empresária
    • Pode continuar a empresa, por meio de REPRESENTAÇÃO OU ASSISTÊNCIA, com autorização judicial.

    PODE SER SÓCIO, POREM:

    • Não pode exercer a administração;
    • capital totalmente Integralizado:
    • seja assistido/representado.

  • Letra D- Correta

    A incapacidade civil impede o exercício da atividade empresarial, porém a lei excepciona tal situação e permite o exercício da empresa pelo incapaz, desde que respeitados alguns requisitos constantes no art. 974 do Código Civil:

    i) Continuação de atividade empresarial (exercida por seus pais ou pelo autor da herança OU exercida por ele mesmo enquanto era capaz);

    ii) Autorização judicial (O juiz ao conceder esta autorização fará constar no alvará a informação de que não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela);

    iii) Assistência (no caso de incapacidade relativa) ou representação (no caso de incapacidade absoluta) (Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa legalmente impedida de exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes).

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