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ID
3011032
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em 05/10/2018, Lúcio, com o intuito de obter dinheiro para adquirir uma moto em comemoração ao seu aniversário de 18 anos, que aconteceria em 09/10/2018, sequestra Danilo, com a ajuda de um amigo ainda não identificado. No mesmo dia, a dupla entra em contato com a família da vítima, exigindo o pagamento da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para sua liberação. Duas semanas após a restrição da liberdade da vítima, período durante o qual os autores permaneceram em constante contato com a família da vítima exigindo o pagamento do resgate, a polícia encontrou o local do cativeiro e conseguiu libertar Danilo, encaminhando, de imediato, Lúcio à Delegacia. Em sede policial, Lúcio entra em contato com o advogado da família.


Considerando os fatos narrados, o(a) advogado(a) de Lúcio, em entrevista pessoal e reservada, deverá esclarecer que sua conduta

Alternativas
Comentários
  • O crime de sequestro é crime permanente e, por isso, mesmo tendo sido praticado por pessoa menor de idade este crime permanece em consumação durante todo o período de permanência, em que a vítima esta com sua liberdade privada. Logo, se o agente completa 18 anos durante a permanência, responde como maior de idade

  • Sequestro = crime permanente/continuado.... O crime se renova diariamente. A conduta criminosa se alonga no tempo, ou seja, o momento do crime é quando cessa a conduta.

  • A título de complementação é válido ressaltar que o crime de extorsão é formal, não necessitando a obtenção da vantagem indevida. Nas palavras de Rogério Greco:

    "Tendo em vista sua natureza de crime formal, consuma-se a extorsão no momento em que o

    agente pratica a conduta núcleo do tipo, vale dizer, o verbo constranger, obrigando a vítima,

    mediante violência ou grave ameaça, a fazer, a tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma

    coisa. Nesse exato momento, vale dizer, quando a vítima assume um comportamento positivo

    ou negativo, contra a sua vontade, impelida que foi pela conduta violenta ou ameaçadora do

    agente, tem-se por consumado o delito.

    A obtenção da indevida vantagem econômica, prevista no tipo do art. 158 do Código Penal

    como o seu especial fim de agir, é considerada mero exaurimento do crime, tendo

    repercussões, entretanto, para efeitos de aplicação da pena, quando da análise das chamadas

    circunstâncias judiciais, previstas pelo caput do art. 59 do mesmo diploma."

    Fonte:Greco, Rogério. Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ:

    Impetus, 2017.

  • Por ser crime permanente o dia em que foi pego ele já havia atingido a maioridade penal. O crime de extorsão mediante sequestro quando praticado o núcleo do tipo não precisa receber o valor para se consumar o crime, sendo assim o recebimento dos valores seriam MERO EXAURIMENTO DO CRIME.

  • Súmula 711-STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    A 5ª Turma do STJ, ao julgar o HC 169150 (Min. Marco Aurélio Bellizze), que tratava de tema semelhante a este narrado, chegou a esta mesma conclusão e decidiu que se o réu “atingiu a idade de 18 anos durante a consumação do crime, não há de se cogitar de inimputabilidade”. (fonte: Dizer o Direito https://www.dizerodireito.com.br/2012/03/adolescente-inicia-execucao-de-extorsao.html)

  • Súmula 711-STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    A 5ª Turma do STJ, ao julgar o HC 169150 (Min. Marco Aurélio Bellizze), que tratava de tema semelhante a este narrado, chegou a esta mesma conclusão e decidiu que se o réu “atingiu a idade de 18 anos durante a consumação do crime, não há de se cogitar de inimputabilidade”.

    (fonte: Dizer o Direito https://www.dizerodireito.com.br/2012/03/adolescente-inicia-execucao-de-extorsao.html)

  • TRATA-SE DE CRIME PERMANENTE (APLICA-SE A REGRA DE QUANDO SE ENCERROU A CONDUTA) E FORMAL (O RECEBIMENTO DA VANTAGEM É MERO EXAURIMENTO).

  • RESPOSTA LETRA C

    configura fato típico, ilícito e culpável, podendo Lúcio ser responsabilizado, na condição de imputável, pelo crime de extorsão mediante sequestro qualificado na forma consumada.

    Súmula 711-STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    A 5ª Turma do STJ, ao julgar o HC 169150 (Min. Marco Aurélio Bellizze), que tratava de tema semelhante a este narrado, chegou a esta mesma conclusão e decidiu que se o réu “atingiu a idade de 18 anos durante a consumação do crime, não há de se cogitar de inimputabilidade”. (fonte: Dizer o Direito https://www.dizerodireito.com.br/2012/03/adolescente-inicia-execucao-de-extorsao.html)

  • Porque não seria a D????

  • Súmula 96/STJ

    O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 03/03/1994, DJ 10/03/1994

  • não é a alternativa D pois o crime se consuma de acordo com a Súmula 96/STJ

    O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

  • Súmula 711-STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Art.158 e 159 do código penal.

    Se ele fosse pego ainda menor seria apreendido, aplicado o ECA, mas, como ele foi pego já maior de idade e por se tratar de crime continuado por ele ter sido preso já maior de idade responde como maior ou seja é imputável.

  • C

  • Súmula 711-STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • No momento em que a polícia pegou Lúcio, ele já era maior de idade, ou seja, imputável.

    A extorsão é consumada independentemente da obtenção da vantagem econômica, ou seja, crime formal. Logo, a questão correta é a letra C

  • Os S.D SÃO CRIMES Q PROLONGAM-SE NO TEMPO, E O CRIME FENIX .

  • Extorsão mediante sequestro é crime permanente, o que ocorre é que o sujeito ativo está praticando o crime o tempo todo, repetidamente, até o fim de sua duração, assim, mesmo dando início a conduta quando ainda menor ele estará praticando a conduta quando atingir a maior idade se a atividade delituosa não tiver tido final antes, é claro.

    Isso explica também o fato de o sujeito dar início a pratica de um crime permanente e antes deste ato ter fim o crime tem sua pena aumentada, sendo esta pena mais grave aplicada ao agente, ora se ele estava cometendo o crime o tempo todo, também o cometeu após a majoração da pena, fazendo jus a aplicação da regra mais severa.

  • ALTERNATIVA LETRA "C"

    Lúcio, atingiu a maioridade penal (dezoito anos) durante a execução do crime de sequestro. Logo, será imputável (responderá pelo crime), e não inimputável, porque se trata de um crime permanente. O que crime permanente, é quando a consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como por exemplo o crime de sequestro. 

    Ressaltando, Lúcio, atingiu a maioridade penal (dezoito anos) durante a execução do crime de sequestro. Crime permanente. @mairlicosta

  • ALTERNATIVA LETRA "C"

    Lúcio, atingiu a maioridade penal (dezoito anos) durante a execução do crime de sequestro. Logo, será imputável (responderá pelo crime), e não inimputável, porque se trata de um crime permanente. O que crime permanente, é quando a consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como por exemplo o crime de sequestro. 

    Ressaltando, Lúcio, atingiu a maioridade penal (dezoito anos) durante a execução do crime de sequestro. Crime permanente. @mairlicosta

  • Súmula 96 STJ: "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

  • Adquirir a vantagem é mero exaurimento do crime. O crime consuma-se no momento que é praticado o núcleo do tipo verbal.

  • RESPOSTA LETRA C

    configura fato típico, ilícito e culpável, podendo Lúcio ser responsabilizado, na condição de imputável, pelo crime de extorsão mediante sequestro qualificado na forma consumada.

    Súmula 711-STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    A 5ª Turma do STJ, ao julgar o HC 169150 (Min. Marco Aurélio Bellizze), que tratava de tema semelhante a este narrado, chegou a esta mesma conclusão e decidiu que se o réu “atingiu a idade de 18 anos durante a consumação do crime, não há de se cogitar de inimputabilidade”.

  • Extorsão mediante sequestro é crime permanente, se o agente pratica o núcleo do tipo ainda menor, e continua até a sua maior idade, por essa característica, é como se ele continuasse cometendo o crime durante todo o tempo e esse "consumando" novamente à cada dia que passa com a vítima. Logo, não há que se falar em inimputabilidade. Vide Súmula 96 do STJ e 711 do STF.

  • então trata-se de um crime permanente segundo a súmula 711 do STF né assim como outros ;

    o sequestro do 148 também é um crime permanente ou continuado né é consumo se no tempo né a extorsão mediante sequestro na súmula 96 STJ .

  • O crime de extorsão mediante sequestro é classificado como de caráter permanente, ou seja, sua consumação se perdura no tempo.

    O fato ocorreu em 05/10/2018 quando Lúcio ainda tinha 17 anos, neste momento ainda era considerado inimputável para fins da legislação penal. Com isso, em 09/10/2018, este completaria a maioridade, logo, seria completamente imputável penalmente. Levando em consideração que Lúcio acabou sendo preso duas semanas após a data do início do fato (em 19/10/2018), este já teria alcançado seus 18 anos completos, e ressaltando que o crime de extorsão é de caráter permanente, o delito perdurou a consumação até o dia em que foi preso, logo, foi preso de forma legal pois era imputável penalmente. Por fim, o momento inicial da consumação do crime de extorsão se dá a partir do momento em que o agente constrange a vítima, assim, o crime restou CONSUMADO e não tentado.

    GABARITO LETRA C.

  • A EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO É CRIME FORMAL OU DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA. CONSUMA-SE COM O SEQUESTRO, DESDE QUE CONHECIDO O ESCOPO DO AUTOR, OU SEJA, A PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DE VÍTIMA PARA A EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA. SUA NÃO OBTENÇÃO NÃO DESCARACTERIZA O DELITO.

    O crime de extorsão mediante sequestro é classificado como de caráter permanente, ou seja, sua consumação se perdura no tempo; Ou seja, a ele poderá atribuir a autoria ou responsabilidade do ato criminoso, responderá como maior, imputável.

    O fato dele adquirir a vantagem, é mero exaurimento do crime.

    Vale ressaltar a súmula 711-STF :

    Súmula 711-STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    A 5ª Turma do STJ, ao julgar o HC 169150 (Min. Marco Aurélio Bellizze), que tratava de tema semelhante a este narrado, chegou a esta mesma conclusão e decidiu que se o réu “atingiu a idade de 18 anos durante a consumação do crime, não há de se cogitar de inimputabilidade”.

  • Não vi ninguém falando da qualificadora da questão. Aqui está:

    "Art. 159, § 1. Se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha."

  • o crime se consuma no momento em que é exigido o resgate aos familiares, caracterizando se assim a extorsão.

    se caso tivessem obtido êxito, seria apenas mero exaurimento.

  • Resposta C: configura fato típico, ilícito e culpável, podendo Lúcio ser responsabilizado, na condição de imputável, pelo crime de extorsão mediante sequestro qualificado na forma consumada.

    No caso, observa-se que a proposição aponta que o sequestro durou duas semanas. Portanto, o delito se encaixa na qualificadora apontada no § 1º, do art. 159, qual seja:

     Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:                                  

            Pena - reclusão, de oito a quinze anos

     § 1 Se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.                                 

            Pena - reclusão, de doze a vinte anos.   

  • no momento em que a polícia pegou Lúcio, ele já era maior de idade, ou seja, imputável.

    A extorsão é consumada independentemente da obtenção da vantagem econômica, ou seja, crime formal. Logo, a questão correta é a letra C

  • Obter a vantagem ilícita exigida é mero exaurimento do crime.

  • A questão requer o entendimento acerca da permanência do crime de sequestro e da Súmula 96 do STJ, que trata da consumação do crime de extorsão.

    LETRA C

  • A lei só retroage em beneficio do réu, exceto em crimes permanentes e contínuos. Nesse caso, como o sequestro é um crime permanente - pois o crime se perdura no tempo - o réu será julgado como maior de idade. Ademais, não é preciso o recebimento do dinheiro para a conclusão das fases do iter criminis (cogitação, preparação, execução e consumação) para a consumação do crime, pois basta o pedido do dinheiro.

  • Segundo consta do enunciado, Lúcio, quando ainda contava com 17 anos de idade, imbuído do propósito de conseguir dinheiro para adquirir uma moto, já que alcançaria a maioridade dali a poucos dias, decide, na companhia de um comparsa, sequestrar Danilo. E assim o faz. Aos 05/10/2018, Lúcio, prestes a completar 18 anos (o que aconteceria em 09/10/2018), sequestra a vítima, cuja família, no mesmo dia, é contatada e da qual é exigido o valor de resgate, correspondente a cinquenta mil reais. Até aqui, pelo que foi narrado, possível inferir que os agentes, entre eles Lúcio, praticaram o crime de extorsão mediante sequestro, capitulado no art. 159 do CP. Pois bem. Consta ainda que o sequestrado permaneceu nesta condição pelo interregno correspondente a duas semanas, após o que foi libertado pela polícia, que logrou localizar o local do cativeiro. Ou seja, a vítima teve a sua liberdade restringida (foi arrebatada) quando Lúcio ainda era menor (17 anos), sendo libertada quando ele já atingira a maioridade. A questão que aqui se coloca é saber se Lúcio deve ser responsabilizado na qualidade de imputável ou como inimputável. Antes de mais nada, é importante que se diga que, para os efeitos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), deve ser considerada a idade do adolescente à data da conduta (ação ou omissão). Suponhamos, assim, que a prática da conduta tenha se dado a poucos dias de o adolescente atingir a maioridade (o disparo de uma arma de fogo em alguém, por exemplo) e o resultado tenha sido produzido quando o agente completou 18 anos (morte da vítima); valerá, aqui, a data do fato e não a do resultado, de forma que o agente ficará sujeito a uma medida socioeducativa, isto é, não responderá criminalmente. Incorporou-se, portanto, a teoria da atividade, consagrada no art. 4º do Código Penal, segundo a qual se considera praticado o crime no momento da ação ou omissão (conduta), ainda que outro seja o do resultado. É o que estabelece o art. 104, parágrafo único, do ECA. Aplicando tal regra ao caso narrado no enunciado, forçoso concluir que Lúcio deve ser responsabilizado como menor, certo? Errado. Isso porque o crime de extorsão mediante sequestro é classificado como permanente, isto é, a sua consumação se protrai no tempo por vontade do agente. Com isso, no momento em que Lúcio alcançou a maioridade, a conduta ainda estava em curso (o delito ainda estava se consumando), razão pela qual Danilo deve ser responsabilizado como imputável. Vide, a esse respeito, a Súmula 711, do STF. Outro ponto que merece destaque e é decisivo no acerto da questão: a consumação deste crime se dá com a mera atividade de sequestrar a vítima, ou seja, opera-se a consumação no exato instante em que a vítima é arrebatada pelo sequestrador. Dito isso, vê-se que o crime narrado no enunciado atingiu a consumação. Por fim, há de se reconhecer a forma qualificada do art. 159, § 1º, do CP, na medida em que a vítima teve a sua liberdade tolhida por período superior a 24 horas.

  •  Extorsão mediante seqüestro:

    Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:  (...)

     § 1 Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.

     Pena - reclusão, de doze a vinte anos.  

  • A questão aborda os temas (in)imputabilidade penal por idade e crime permanente. Observa-se no enunciado que Lúcio, então com 17 anos de idade, mais precisamente quatro dias antes de completar a maioridade penal, sequestrou Danilo, objetivando o recebimento da quantia de R$ 50.000,00, mantendo a vítima em cativeiro durante duas semanas. Com isso, constata-se que Danilo permaneceu com a sua liberdade de ir e vir cerceada por Lucio até o dia 20/10/2018, quando Lúcio já contava com mais de 18 anos. Este é um aspecto que deve ser destacado. O outro ponto a se destacar é que o crime de extorsão mediante sequestro, previsto no artigo 159 do Código Penal, classifica-se como crime permanente, o que significa dizer que a sua consumação se prolonga no tempo. Por conseguinte, não se pode considerar consumado o crime apenas no momento em que a vítima teve a sua liberdade cerceada, sendo certo que a consumação do crime de extorsão mediante sequestro, por ser um crime permanente, se deu até o dia em que a polícia encontrou o local do cativeiro e conseguiu libertar Danilo, o que ocorreu no dia 20/10/2018. Como a consumação do crime se prolongou no tempo e considerando que Lucio completou nos 18 anos de idade neste período, conclui-se que, após a maioridade penal, ele ainda estava consumando o crime de extorsão mediante sequestro, pelo que deverá ser considerado imputável e, em consequência, será responsabilizado penalmente.

    Feitas estas considerações iniciais, vamos ao exame das proposições, objetivando identificar a que está correta.

    A) ERRADA. O Código Penal adota a teoria da atividade para definir o tempo do crime, consoante estabelece o artigo 4° do Código Penal, mas este não é argumento para afirmar a inimputabilidade de Lúcio no caso. É que a conduta, no crime permanente, se prolonga no tempo, de forma que ainda no curso da ação, a maioridade de Lucio foi alcançada, pelo que, ao contrário do afirmado, o Ministério Público poderá oferecer denúncia contra ele, já que ele praticou parte da conduta quando já contava com 18 anos completos.

    B) ERRADA. O Código Penal, quanto ao tempo do crime, não adota a teoria do resultado, mas sim a teoria da atividade, como já afirmado. O crime de extorsão mediante sequestro é, de fato, um crime formal, dado que ele não exige a obtenção da vantagem ilícita como condição para sua consumação, a qual se dá pelo ato de sequestrar a vítima com a finalidade de obtenção da vantagem. No entanto, a sua classificação como crime formal não afasta a sua característica de crime permanente, sendo certo que é esta condição que faz ensejar a consumação do crime não em único momento, mas durante todos os dias em que a vítima permaneceu com a sua liberdade restrita. Por conseguinte, o Ministério Público poderá oferecer denúncia contra Lúcio, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 159, § 1º, do Código Penal.

    C) CERTA. O crime teve os seus requisitos evidenciados, quais sejam: tipicidade, ilicitude e culpabilidade, pelo que Lucio deverá ser responsabilizado penalmente, reconhecendo-se a sua imputabilidade penal a partir do dia em que completou os 18 anos de idade, ou seja: 09/10/2018, quando o crime de extorsão mediante sequestro ainda estava se consumando.

    D) ERRADA. Esta assertiva apresenta erro ao afirmar a ocorrência do crime de extorsão mediante sequestro na modalidade tentada. O crime passou a se consumar a partir do momento do sequestro e, ainda que Lucio não tenha conseguido receber a vantagem pretendida, o crime já havia se consumado, e justamente por ser formal, como já afirmado, a consumação se dá independente do recebimento da vantagem ilícita.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • no crime de extorsão mediante sequestro a obtenção da vantagem não é elemento de crime e sim o seu exauriemento.
  • Cheguei, Pai!

    Entendimento do Tribunal: Se o réu atinge a maioridade penal (dezoito anos) durante a execução do crime de sequestro, não há que se cogitar de inimputabilidade. O posicionamento fundamentou a negativa no pedido de Habeas Corpus, conforme notícia de 29/02/2012, do STJ.

    O paciente impetrou habeas corpus no STJ alegando que era inimputável (menos de dezoito anos) quando da prática do crime, pelo qual foi condenado a vinte e seis anos de prisão. Quando ainda tinha dezessete anos de idade deu início à prática de um sequestro, mas ainda durante a privação da liberdade da vítima atingiu a maioridade penal.

    Teoria do resultado é nas competências no CPP (AMAM FAZER ESSAS PEGADINHAS)

    Tempo do Crime: Atividade

    Lugar do crime: Ubiquidade

    Tem gente se equivocando nos comentários: Consumação no crime de extorsão mediante sequestro: com a privação da liberdade da vitima + exigência de resgate, ou seja, precisa dos dois quesitos.

    Se privar a liberdade, mas não exigir vantagem indevida: Crime de carcere privado

    Se priva a liberdade e exigi a vantagem indevida, mas não como resgate: concurso de crimes

    Privou a liberdade E exigiu a vantagem indevida como condição de resgate, vai configurar o crime de extorsão mediante sequestro consumado, INDEPENDENTE SE OBTER OU NÃO À VANTAGEM INDEVIDA, pois trata-se de mero exaurimento do crime.

    • não permite que seja oferecida denúncia pelo Ministério Público, pois o Código Penal adota a Teoria da Ação para definição do tempo do crime, sendo Lúcio inimputável para fins penais.
    • B
    • não permite que seja oferecida denúncia pelo órgão ministerial, pois o Código Penal adota a Teoria do Resultado para definir o tempo do crime, e, sendo este de natureza formal, sua consumação se deu em 05/10/2018.
    • C
    • configura fato típico, ilícito e culpável, podendo Lúcio ser responsabilizado, na condição de imputável, pelo crime de extorsão mediante sequestro qualificado na forma consumada.
    • D
    • configura fato típico, ilícito e culpável, podendo Lúcio ser responsabilizado, na condição de imputável, pelo crime de extorsão mediante sequestro qualificado na forma tentada, já que o crime não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, pois não houve obtenção da vantagem indevida.

    QUER UM CONSELHO: VIA DE REGRA, SE VOCÊ TIVER DUVIDA QUANDO APARECER QUESTÕES DE CRIME CONTINUADO E PERMANENTE, FERRA O RÉU.

  • Elementos objetivos do tipo

    Sequestrar (tirar a liberdade, isolar, reter) pessoa, com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

    Tal fato constitui o crime previsto no art. 148, CP, quando a finalidade do agente for somente insular a vítima. Entretanto, havendo finalidade específica, consistente na obtenção de vantagem patrimonial, torna-se uma modalidade de extorsão.

    A pena, na forma simples, é de reclusão, de oito a quinze anos. Conferir o capítulo XIII, item 2.1, da Parte Geral.

    Momento consumativo

    No momento da privação da liberdade, não interessando se a vantagem almejada é obtida.

    FONTE: Manual de direito penal / Guilherme de Souza Nucci. – 16. ed. – Rio de Janeiro: Forensse, 2020

  • SALOMÃO SILVA, VC É TOP!!

  • A extorsão via sequestro qualificada sendo +d 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado é -de18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por organização criminosa=4 pessoas, ou nao (art. 159, §1 , CP).

    148, CP É o crime da família dos crimes hediondos, SEQUESTRO MEDIANTE EXTOR,,,=CRIME CONT...

    associação criminosa 3ou +

    trafica de drogas 2ou +

    Organização criminosa trafica drogas=2 pessoas.

    Concurso de pessoas 2 OU +

    Organização criminosa=4ou+ pessoas.

  • A questão aborda os temas (in)imputabilidade penal por idade e crime permanente. Observa-se no enunciado que Lúcio, então com 17 anos de idade, mais precisamente quatro dias antes de completar a maioridade penal, sequestrou Danilo, objetivando o recebimento da quantia de R$ 50.000,00, mantendo a vítima em cativeiro durante duas semanas. Com isso, constata-se que Danilo permaneceu com a sua liberdade de ir e vir cerceada por Lucio até o dia 20/10/2018, quando Lúcio já contava com mais de 18 anos. Este é um aspecto que deve ser destacado. O outro ponto a se destacar é que o crime de extorsão mediante sequestro, previsto no artigo 159 do Código Penal, classifica-se como crime permanente, o que significa dizer que a sua consumação se prolonga no tempo. Por conseguinte, não se pode considerar consumado o crime apenas no momento em que a vítima teve a sua liberdade cerceada, sendo certo que a consumação do crime de extorsão mediante sequestro, por ser um crime permanente, se deu até o dia em que a polícia encontrou o local do cativeiro e conseguiu libertar Danilo, o que ocorreu no dia 20/10/2018. Como a consumação do crime se prolongou no tempo e considerando que Lucio completou nos 18 anos de idade neste período, conclui-se que, após a maioridade penal, ele ainda estava consumando o crime de extorsão mediante sequestro, pelo que deverá ser considerado imputável e, em consequência, será responsabilizado penalmente.

  • Acrescentando: A extorsão mediante sequestro qualificada ocorrerá se sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha (art. 159, §1 , CP).

  • A- não permite que seja oferecida denúncia pelo Ministério Público, pois o Código Penal adota a Teoria da Ação para definição do tempo do crime, sendo Lúcio inimputável para fins penais.

    Lúcio praticou um crime permanente, logo a infração estava se consumando a todo momento, inclusive quando eles foram presos, nesse momento, ele já havia completado a maioridade penal.

    B- não permite que seja oferecida denúncia pelo órgão ministerial, pois o Código Penal adota a Teoria do Resultado para definir o tempo do crime, e, sendo este de natureza formal, sua consumação se deu em 05/10/2018.

    CP adota a teoria da atividade para definir o momento do crime!

    C- configura fato típico, ilícito e culpável, podendo Lúcio ser responsabilizado, na condição de imputável, pelo crime de extorsão mediante sequestro qualificado na forma consumada.

    Alternativa correta!

    D- configura fato típico, ilícito e culpável, podendo Lúcio ser responsabilizado, na condição de imputável, pelo crime de extorsão mediante sequestro qualificado na forma tentada, já que o crime não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, pois não houve obtenção da vantagem indevida.

    Crime permanente posterga-se no tempo, bem como sua consumação!

  • Gabarito: LETRA C

    O Crime no caso em tela se trata de crime de Extorsão mediante sequestro, sendo classificado como crime permanente que se protrai no tempo, posto que o crime já foi consumado, com o ato do sequestro, não precisa lograr êxito na vantagem econômico pretendida. Sendo que, a prisão em flagrante, se deu duas semanas posterior a data que Lucas atingiu a maioridade penal.

    OBSERVAÇÕES:

    05/10/2018 = Inicio do crime, Lucas menor imputável

    09/10/2018 = Lucas se torna maior imputável

    Fases do iter criminis = cogitação, preparação, execução, consumação e exaurimento.

    Crime praticado = Extorsão mediante sequestro.

    Classificação do crime = Permanente.

    #Vitória na guerra! Nobres guerreiros.

  • A utilização do termo "qualificado", na alternativa C e D, foi correta ou adequada?

  • Art. 159, §§ 1°, 2° e 3°, nos dão as qualificadoras da extorsão mediante sequestro, no caso em comento a restrição da liberdade da vitima se deu por duas semanas e de acordo com o §1° se durar mais de 24 horas a pena é de doze a 20 anos, estando configurada a qualificadora da extorsão mediante sequestro, lembrando que o crime se consumada ainda que não tenham obtido vantagem indevida.

  • Alguém pode me dizer o pq na forma consumada e não tentada?

  • Lorena Santos, respondendo a sua dúvida. A partir do momento que foi exigido o pagamento já consumou o crime.

  • A consumação de crime permanente e continuado se dá a partir do 1º momento em que a pessoa fica privada da sua liberdade.

  • A OBTENÇÃO DO VALOR PRENTENDIDO NO CRIME DE EXTORSÃO É MERO EXAURIMENTO. CONSUMA-SE INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DO DINHEIRO

  • Para completar 18 anos faltariam 4 dias, durante o enunciado da questão temos relato de que duas semanas após essas datas ele esteve em constante contato com a família, e mantendo o cárcere da vítima, sendo assim ele já se encontrava em maior idade. questão relativamente tranquila de se responder.

  •  C)configura fato típico, ilícito e culpável, podendo Lúcio ser responsabilizado, na condição de imputável, pelo crime de extorsão mediante sequestro qualificado na forma consumada.

    A alternativa correta é a letra C.

    No exemplo tratado no caso, quando a polícia recuperou Lúcio, ele já possuía maioridade penal, ou seja, imputável. Salientando que extorsão é chamado crime consumado, ocorrendo mesmo que não haja obtenção de vantagem econômica. 

    Súmula 711-STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    ST J- “atingiu a idade de 18 anos durante a consumação do crime, não há de se cogitar de inimputabilidade”.

  • SEQUESTRAR DA FAMILIA DOS HEDIONDOS E PERMANENTE (HELL FEFEGECA) Súmula 96 STJ: "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

  • Súmula 711 do STJ: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. Dois fato devem se levado em consideração. A natureza do crime do praticado (extorsão mediante sequestro) por se tratar de crime permanente e seu resultado se proteger pelo tempo. E a imputabilidade atingida pelo indivíduo durante a prática delituoso. Pois apesar de ser menor quando só sequestro, a manutenção do cárcere e extorsão tornam o resultado permanente e a consequente aplicação da punibilidade.
  • Passou o aniversário de 18 anos cometendo um crime que se projetou no tempo, ou seja, ainda que tenha começado a praticar o crime ainda menor, a questão é clara em dizer que se passaram duas semanas. Entende-se que passou o aniversário exigindo a quantia, dando continuidade ao crime, portanto, já de maior.

    Independente de receber o valor ou não, só de exigir já configurou o crime.

     Súmula 96 STJ: "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    Gabarito Letra C :

    configura fato típico, ilícito e culpável, podendo Lúcio ser responsabilizado, na condição de imputável, pelo crime de extorsão mediante sequestro qualificado na forma consumada.

    ERRO da D: Final da alternativa, vai em desencontro a Sumula mencionada. Sum.96 STJ

  • Súmula 96 STJ: "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

  • C)configura fato típico, ilícito e culpável, podendo Lúcio ser responsabilizado, na condição de imputável, pelo crime de extorsão mediante sequestro qualificado na forma consumada.

    A alternativa correta é a letra C.

    No exemplo tratado no caso, quando a polícia recuperou Lúcio, ele já possuía maioridade penal, ou seja, imputável. Salientando que extorsão é chamado crime consumado, ocorrendo mesmo que não haja obtenção de vantagem econômica. 

    Súmula 711-STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    ST J- “atingiu a idade de 18 anos durante a consumação do crime, não há de se cogitar de inimputabilidade”.

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