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GABARITO LETRA C
Art. 588, CPP - Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.
Súmula 707 - STF - Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
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" O advogado de Vitor deverá esclarecer que: ele deveria ter sido intimado para apresentar contrarrazões, apesar de ainda não figurar como réu, mas tão só como denunciado". Assim sendo, o art. 588, CPP diz que: Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.
GABARITO LETRA C
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OUTRA questão envolvendo súmula dos tribunais superiores. Desta vez, é a súmula 707 do STF:
Súmula 707
Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
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LETRA C - ele deveria ter sido intimado para apresentar contrarrazões, apesar de ainda não figurar como réu, mas tão só como denunciado.
SÚMULA 707 DO STF, é nulidade a falta de intimação do denunciado para apresentar as contrarrazões do recurso interposto da rejeição da denúncia, não sendo suprido a nomeação de defensor dativo.
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No caso de rejeição da denúncia cabe RESE. Caberia Apelação se fosse o caso do Rito Sumaríssimo.
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A - o Tribunal não poderá conhecer do recurso apresentado, tendo em vista que a decisão de rejeição da denúncia é irrecorrível. - É recorrível e está no rol taxativo do RESE [CPP, 581];
B - o Tribunal não poderá conhecer do recurso apresentado, pois caberia recurso de apelação, e não recurso em sentido estrito. - Seria Apelação se fosse um crime de menor potencial ofensivo [Lei nº 9099/95, 82];
D - caso o Tribunal dê provimento ao recurso, os autos serão encaminhados para o juízo de primeira instância para nova decisão sobre recebimento ou não da denúncia. - A admissibilidade do recurso já serve como decisão de recebimento
GABARITO C - ele deveria ter sido intimado para apresentar contrarrazões, apesar de ainda não figurar como réu, mas tão só como denunciado. - "Súmula 707/STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo."
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A - o Tribunal não poderá conhecer do recurso apresentado, tendo em vista que a decisão de rejeição da denúncia é irrecorrível. - É recorrível e está no rol taxativo do RESE [CPP, 581];
B - o Tribunal não poderá conhecer do recurso apresentado, pois caberia recurso de apelação, e não recurso em sentido estrito. - Seria Apelação se fosse um crime de menor potencial ofensivo [Lei nº 9099/95, 82];
D - caso o Tribunal dê provimento ao recurso, os autos serão encaminhados para o juízo de primeira instância para nova decisão sobre recebimento ou não da denúncia. - A admissibilidade do recurso já serve como decisão de recebimento
GABARITO C - ele deveria ter sido intimado para apresentar contrarrazões, apesar de ainda não figurar como réu, mas tão só como denunciado. - "Súmula 707/STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo."
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o que é recurso miniterial, RESE ?
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Daniel Santos, "recurso ministerial" está fazendo referência ao recurso interposto pelo Ministério Público, não que recurso ministerial seja um "tipo" de recurso. O RESE que você mencionou trata-se do Recurso em Sentido Estrito, previsto no artigo 581 e seguintes do CPP.
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alguém explica nos miniiiiiiiimos detalhes
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SÚMULA 707 DO STF, é nulidade a falta de intimação do denunciado para apresentar as contrarrazões do recurso interposto da rejeição da denúncia, não sendo suprido a nomeação de defensor dativo.
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Súmula 707 STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
A ausência de contrarrazões ao recurso em sentido estrito interposto contra decisão que rejeita a denúncia enseja nulidade absoluta do processo desde o julgamento pelo Tribunal de origem. STJ HC 257721/ES,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 25/11/2014, DJE 16/12/2014
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A letra D está errada, pois, conforme a súmula 709, do STF, salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.
Assim, conclui-se pela desnecessidade de encaminhamento dos autos para o juízo de primeira instância para nova decisão sobre recebimento ou não da denúncia.
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Cabe RESE:
ART. 581, I - que não receber a denúncia ou a queixa
Súmula 707 - STF - Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo
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Cabe RESE:
ART. 581, I - que não receber a denúncia ou a queixa
Súmula 707 - STF - Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo
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mais de 1300 pessoas marcaram "D", questão tão fácil.
Gente, é simples, se a parte recorre a outra tem o direito de contrarrazoar garatindo assim o contraditório.
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Ninguém aqui comentou, mas em relação a alternativa "D" também caberia a súmula 709 do STF:
"Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela."
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A) Na forma do art. 581, I, CPP, é possível o recurso em sentido estrito da decisão que não recebe a denúncia, como ocorrera no caso em comento.
B) Pelo mesmo fundamento acima, trata-se de recurso em sentido estrito o meio correto de impugnar a rejeição da denúncia, na forma do art. 581, I, CPP.
C) GABARITO. O pensamento do Supremo Tribunal Federal, na forma da Súmula 707, é no sentido de que o denunciado precisa ser intimado para oferecer contrarrazões ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público. Eis o teor da súmula em comento: “Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo”.
D) Nesse caso, é o próprio Tribunal que irá decidir sobre a questão do recebimento ou não da denúncia, uma vez que o Magistrado já decidiu a questão. O que poderia ocorrer no caso é o juízo de retratação feito pelo Magistrado por ocasião da interposição do recurso em sentido estrito, na forma do art. 589, CPP.
Fonte: Lenza, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.
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A - É recorrível e está presente no rol taxativo do RESE (Art. 581, CPP);
B - Se fosse um crime de menor potencial ofensivo, o recurso seria APELAÇÃO (Lei nº 9099/95, 82);
C- SÚMULA 707 DO STF: é nulidade a falta de intimação do denunciado para apresentar as contrarrazões do recurso interposto da rejeição da denúncia, não sendo suprido a nomeação de defensor dativo.
D - A admissibilidade do recurso já serve como decisão de recebimento.
O Juízo de admissibilidade ocorre após a interposição do recurso, se este deve ser ou não ser recebido e processado. Se positiva, o recurso será conhecido. Se essa análise for negativa, não será conhecido o recurso.
Letra C- Correta.
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A decisão que rejeita a denuncia pode ser recorrida por RESE, conforme está disposto no rol taxativo do art. 581 CPP. O que exclui as alternativas A e B.
O juízo de admissibilidade é feito pelo Tribunal. No entanto o juiz poderá fazer o juízo de retratação, art. 589 CPP. Alternativa D.
No caso narrado por não ter sido aberto prazo para o réu apresentar contrarrazões houve violação do contraditório, sendo assim causa de nulidade. Corroborando com tal entendimento, a Súm. 707 do STF "É nulidade a falta de intimação do denunciado para apresentar as contrarrazões do recurso interposto da rejeição da denuncia, não sendo suprido a nomeação de defensor dativo." Alternativa C - correta
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comentário do professor não se conecta com a pergunta .... fala de outro assunto ...
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Não recebeu a denúncia ou queixa. Lembre-se de RESE.(é esse rapaz que você deve usar).
Agora, a FGV gosta dessa questão. Por isso, se alguém moveu ação contra você e o juiz rejeitou a denúncia. Este deve chamar você para apresentar contrarrazões, mesmo não sendo réu.
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Súmula 709
Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.
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Leiam sempre o artigo 581 do CPP, essas questões de recursos criminais sempre cai bastante Recurso em Sentido Estrito (RESE). Atentem-se!
Saúde a todos :)
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LETRA C
SÚMULA 707 DO STF- É nulidade a falta de intimação do denunciado para apresentar as contrarrazões do recurso interposto da rejeição da denúncia, não sendo suprido a nomeação de defensor dativo.
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NÃO recebeu a denúncia ou queixa. Lembre-se cabe : RESE
Lembre-se também..
~> SÚMULA 707 DO STF, é nulidade a falta de intimação do denunciado para apresentar as contrarrazões do recurso interposto da rejeição da denúncia, não sendo suprido a nomeação de defensor dativo.
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ele deveria ter sido intimado para apresentar contrarrazões, apesar de ainda não figurar como réu, mas tão só como denunciado.
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Súmula 707/STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo."
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Como se recorre da decisão que não recebeu a denúncia?
Não recebimento da denúncia no JECRIM (juizado especial criminal da lei 9099)= desafia o recurso de APELAÇÃO
Não recebimento da denúncia no juízo comum= desafia recurso em sentido estrito, o chamado RESE
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C)ele deveria ter sido intimado para apresentar contrarrazões, apesar de ainda não figurar como réu, mas tão só como denunciado.
A alternativa correta é a letra C.
Apresenta um entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, na súmula 707: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
Ou seja, mesmo que apenas denunciado, deveria ter sido intimado.
Análise da questão :
Gabarito: letra C.
Súmula 707 do STF
Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
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nós NÃO queremos questões comentadas por VÍDEOS!!!!!!
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RECURSO NA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA OU QUEIXA: Trata-se de uma possibilidade para interposição do recurso em sentido estrito, no rol taxativo do Artigo 581 do Código de Processo Penal. Quando o juiz rejeitar a denúncia, ou, queixa e o Ministério Público, ou, o advogado interpor o recurso em sentido estrito, como se trata, tecnicamente, de uma sentença, o réu deve ser intimado para apresentar contrarrazões, ainda que não seja, por vias de regras, réu, como é o entendimento da Súmula 710 do Supremo Tribunal Federal. Caso o recurso seja interposto e o réu não for intimado para apresentar contrarrazões, o ato será nulo.
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