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ID
3011053
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Vitor foi denunciado pela prática de um crime de peculato. O magistrado, quando da análise da inicial acusatória, decide rejeitar a denúncia em razão de ausência de justa causa.

O Ministério Público apresentou recurso em sentido estrito, sendo os autos encaminhados ao Tribunal, de imediato, para decisão. Todavia, Vitor, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, toma conhecimento da existência do recurso ministerial, razão pela qual procura seu advogado e demonstra preocupação com a revisão da decisão do juiz de primeira instância.


Considerando as informações narradas, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o advogado de Vitor deverá esclarecer que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    Art. 588, CPP -  Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.

    Súmula 707 - STF - Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

  • " O advogado de Vitor deverá esclarecer que: ele deveria ter sido intimado para apresentar contrarrazões, apesar de ainda não figurar como réu, mas tão só como denunciado". Assim sendo, o art. 588, CPP diz que: Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.

    GABARITO LETRA C

  • OUTRA questão envolvendo súmula dos tribunais superiores. Desta vez, é a súmula 707 do STF:

    Súmula 707

    Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

  • LETRA C - ele deveria ter sido intimado para apresentar contrarrazões, apesar de ainda não figurar como réu, mas tão só como denunciado.

    SÚMULA 707 DO STF, é nulidade a falta de intimação do denunciado para apresentar as contrarrazões do recurso interposto da rejeição da denúncia, não sendo suprido a nomeação de defensor dativo.

  • No caso de rejeição da denúncia cabe RESE. Caberia Apelação se fosse o caso do Rito Sumaríssimo.

  • A - o Tribunal não poderá conhecer do recurso apresentado, tendo em vista que a decisão de rejeição da denúncia é irrecorrível. - É recorrível e está no rol taxativo do RESE [CPP, 581];

    B - o Tribunal não poderá conhecer do recurso apresentado, pois caberia recurso de apelação, e não recurso em sentido estrito. - Seria Apelação se fosse um crime de menor potencial ofensivo [Lei nº 9099/95, 82];

    D - caso o Tribunal dê provimento ao recurso, os autos serão encaminhados para o juízo de primeira instância para nova decisão sobre recebimento ou não da denúncia. - A admissibilidade do recurso já serve como decisão de recebimento

    GABARITO C - ele deveria ter sido intimado para apresentar contrarrazões, apesar de ainda não figurar como réu, mas tão só como denunciado. - "Súmula 707/STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo."

  • A - o Tribunal não poderá conhecer do recurso apresentado, tendo em vista que a decisão de rejeição da denúncia é irrecorrível. - É recorrível e está no rol taxativo do RESE [CPP, 581];

    B - o Tribunal não poderá conhecer do recurso apresentado, pois caberia recurso de apelação, e não recurso em sentido estrito. - Seria Apelação se fosse um crime de menor potencial ofensivo [Lei nº 9099/95, 82];

    D - caso o Tribunal dê provimento ao recurso, os autos serão encaminhados para o juízo de primeira instância para nova decisão sobre recebimento ou não da denúncia. - A admissibilidade do recurso já serve como decisão de recebimento

    GABARITO C - ele deveria ter sido intimado para apresentar contrarrazões, apesar de ainda não figurar como réu, mas tão só como denunciado. - "Súmula 707/STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo."

  • o que é recurso miniterial, RESE ?

  • Daniel Santos, "recurso ministerial" está fazendo referência ao recurso interposto pelo Ministério Público, não que recurso ministerial seja um "tipo" de recurso. O RESE que você mencionou trata-se do Recurso em Sentido Estrito, previsto no artigo 581 e seguintes do CPP.

  • alguém explica nos miniiiiiiiimos detalhes

  • SÚMULA 707 DO STF, é nulidade a falta de intimação do denunciado para apresentar as contrarrazões do recurso interposto da rejeição da denúncia, não sendo suprido a nomeação de defensor dativo.

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  • Súmula 707 STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

    A ausência de contrarrazões ao recurso em sentido estrito interposto contra decisão que rejeita a denúncia enseja nulidade absoluta do processo desde o julgamento pelo Tribunal de origem. STJ HC 257721/ES,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 25/11/2014, DJE 16/12/2014

  • A letra D está errada, pois, conforme a súmula 709, do STF, salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.

    Assim, conclui-se pela desnecessidade de encaminhamento dos autos para o juízo de primeira instância para nova decisão sobre recebimento ou não da denúncia.

  • Cabe RESE:

    ART. 581, I - que não receber a denúncia ou a queixa

    Súmula 707 - STF - Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo

  • Cabe RESE:

    ART. 581, I - que não receber a denúncia ou a queixa

    Súmula 707 - STF - Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo

  • mais de 1300 pessoas marcaram "D", questão tão fácil.

    Gente, é simples, se a parte recorre a outra tem o direito de contrarrazoar garatindo assim o contraditório.

  • Ninguém aqui comentou, mas em relação a alternativa "D" também caberia a súmula 709 do STF:

    "Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela."

  • A) Na forma do art. 581, I, CPP, é possível o recurso em sentido estrito da decisão que não recebe a denúncia, como ocorrera no caso em comento.

    B) Pelo mesmo fundamento acima, trata-se de recurso em sentido estrito o meio correto de impugnar a rejeição da denúncia, na forma do art. 581, I, CPP.

    C) GABARITO. O pensamento do Supremo Tribunal Federal, na forma da Súmula 707, é no sentido de que o denunciado precisa ser intimado para oferecer contrarrazões ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público. Eis o teor da súmula em comento: “Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo”.

    D) Nesse caso, é o próprio Tribunal que irá decidir sobre a questão do recebimento ou não da denúncia, uma vez que o Magistrado já decidiu a questão. O que poderia ocorrer no caso é o juízo de retratação feito pelo Magistrado por ocasião da interposição do recurso em sentido estrito, na forma do art. 589, CPP.

    Fonte: Lenza, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • A -  É recorrível e está presente no rol taxativo do RESE (Art. 581, CPP);

    B -  Se fosse um crime de menor potencial ofensivo, o recurso seria APELAÇÃO (Lei nº 9099/95, 82);

    C- SÚMULA 707 DO STF: é nulidade a falta de intimação do denunciado para apresentar as contrarrazões do recurso interposto da rejeição da denúncia, não sendo suprido a nomeação de defensor dativo.

    D - A admissibilidade do recurso já serve como decisão de recebimento.

    O Juízo de admissibilidade ocorre após a interposição do recurso, se este deve ser ou não ser recebido e processado. Se positiva, o recurso será conhecido. Se essa análise for negativa, não será conhecido o recurso.

    Letra C- Correta.

  • A decisão que rejeita a denuncia pode ser recorrida por RESE, conforme está disposto no rol taxativo do art. 581 CPP. O que exclui as alternativas A e B.

    O juízo de admissibilidade é feito pelo Tribunal. No entanto o juiz poderá fazer o juízo de retratação, art. 589 CPP. Alternativa D.

    No caso narrado por não ter sido aberto prazo para o réu apresentar contrarrazões houve violação do contraditório, sendo assim causa de nulidade. Corroborando com tal entendimento, a Súm. 707 do STF "É nulidade a falta de intimação do denunciado para apresentar as contrarrazões do recurso interposto da rejeição da denuncia, não sendo suprido a nomeação de defensor dativo." Alternativa C - correta

  • comentário do professor não se conecta com a pergunta .... fala de outro assunto ...
  • Não recebeu a denúncia ou queixa. Lembre-se de RESE.(é esse rapaz que você deve usar).

    Agora, a FGV gosta dessa questão. Por isso, se alguém moveu ação contra você e o juiz rejeitou a denúncia. Este deve chamar você para apresentar contrarrazões, mesmo não sendo réu.

  • Súmula 709

    Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.

  • Leiam sempre o artigo 581 do CPP, essas questões de recursos criminais sempre cai bastante Recurso em Sentido Estrito (RESE). Atentem-se!

    Saúde a todos :)

  • LETRA C

    SÚMULA 707 DO STF- É nulidade a falta de intimação do denunciado para apresentar as contrarrazões do recurso interposto da rejeição da denúncia, não sendo suprido a nomeação de defensor dativo.

  • NÃO recebeu a denúncia ou queixa. Lembre-se cabe : RESE

    Lembre-se também..

    ~> SÚMULA 707 DO STF, é nulidade a falta de intimação do denunciado para apresentar as contrarrazões do recurso interposto da rejeição da denúncia, não sendo suprido a nomeação de defensor dativo.

  • ele deveria ter sido intimado para apresentar contrarrazões, apesar de ainda não figurar como réu, mas tão só como denunciado.

  • Súmula 707/STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo."

  • Como se recorre da decisão que não recebeu a denúncia?

    Não recebimento da denúncia no JECRIM (juizado especial criminal da lei 9099)= desafia o recurso de APELAÇÃO

    Não recebimento da denúncia no juízo comum= desafia recurso em sentido estrito, o chamado RESE

  • C)ele deveria ter sido intimado para apresentar contrarrazões, apesar de ainda não figurar como réu, mas tão só como denunciado.

    A alternativa correta é a letra C.

    Apresenta um entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, na súmula 707: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

    Ou seja, mesmo que apenas denunciado, deveria ter sido intimado. 

    Análise da questão :

    Gabarito: letra C.

    Súmula 707 do STF

    Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

  • nós NÃO queremos questões comentadas por VÍDEOS!!!!!!

  • RECURSO NA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA OU QUEIXA: Trata-se de uma possibilidade para interposição do recurso em sentido estrito, no rol taxativo do Artigo 581 do Código de Processo Penal. Quando o juiz rejeitar a denúncia, ou, queixa e o Ministério Público, ou, o advogado interpor o recurso em sentido estrito, como se trata, tecnicamente, de uma sentença, o réu deve ser intimado para apresentar contrarrazões, ainda que não seja, por vias de regras, réu, como é o entendimento da Súmula 710 do Supremo Tribunal Federal. Caso o recurso seja interposto e o réu não for intimado para apresentar contrarrazões, o ato será nulo.

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