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ID
3011056
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Luiz foi denunciado pela prática de um crime de estelionato. Durante a instrução, o ofendido apresentou, por meio de assistente de acusação, documento supostamente assinado por Luiz, que confirmaria a prática delitiva. Ao ter acesso aos autos, Luiz informa ao patrono ter certeza de que aquele documento seria falso, pois não foi por ele assinado.


Com base nas informações narradas, de acordo com as previsões do Código de Processo Penal, o advogado de Luiz poderá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Código Processo Penal:

    Art. 145.  Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

    I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta;

    II - assinará o prazo de três dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações;

    III - conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;

    IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

    Art. 146.  A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

    Art. 147.  O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.

    Art. 148.  Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

    A) INCORRETA. Pode verificar a falsidade sim.

    C) INCORRETA. A procuração exige poderes específicos.

    D) INCORRETA. A alegação de falsidade de documento se dará por escrito e será autuada em apartado.

  • GABARITO: LETRA B

    Código Processo Penal:

    Art. 145.  Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

    I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta;

    II - assinará o prazo de três dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações;

    III - conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;

    IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

    Art. 146.  A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

    Art. 147.  O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.

    Art. 148.  Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

    A) INCORRETA. Pode verificar a falsidade sim.

    C) INCORRETA. A procuração exige poderes específicos.

    D) INCORRETA. A alegação de falsidade de documento se dará por escrito e será autuada em apartado.

  • A instauração desse incidente deve ser feita por escrito (art.145, caput, CPP). O requerimento de incidente de falsidade pode ser feito por procurador, desde que possua poderes ESPECIAIS (art. 146, CPP).

  • Estatuto da Advocacia e da OAB Art. 34: Constitui infração disciplinar: XV - fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime;
  • Quem é legitimo para suscitar? A parte, o juiz (de oficio) ou procurador com poderes especiais da parte.

    Procedimento: O incidente de falsidade - Só cabe na fase processual.

    A falsidade é arguida por escrito, sendo o requerimento assinado pela própria parte ou por procurador com poderes especiais e dirigido ao juiz da causa

    1) Juiz intimará a parte contraria para que em 48 horas se manifeste sobre o incidente , contestando ou não a impugnação do documento;

    2) Mesmo confessando a falsidade, deve o juiz determinar diligências para a sua verificação;

    3) Caso aja a contestação, o juiz dará a cada uma das partes 3 dias para que prove suas alegações;

    4) Colhida as provas o juiz prolatara a decisão que será recorrível em sentido escrito art  ;

    5) Com o trânsito em julgado, será desentranhado dos autos o documento falso, caso seja verdadeiro ali permanecerá.;

    A decisão prolatada no processo de apuração de falsidade documental não faz coisa julgada material e ulterior processo civil ou penal, ou seja sua força é precária, com força apenas naquele AUTO.

    Isso significa que se for constatado, os autos serão remetidos ao MP para que ele inicie a ação do delito de falsidade. É apenas um incidente em que visa apurar se o documento é idôneo ou não, cabendo ao MP denunciar, em outro processo, se for constatado o delito.

    Letra B- Correta.

  • Art. 146, CPP: A arguição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

  • A instauração desse incidente deve ser feita por ESCRITO, consoante, Art. 145, caput, CPP). O requerimento de incidente de falsidade pode ser feito por PROCURADOR, desde que possua PODERES ESPECIAIS, conforme, Art. 146, CPP).

    Ou seja, o patrono tem que ser o SUPER HOMEM (poderes especiais).

    *A alternativa C quis arrebentar com o candidato já cansado, coitado. Primeiro pelos 5 anos de estudo; segundo, por tempo tempo procurando um estágio para ganhar um qualquer; terceiro, preocupado com a 2 fase da OAB; e quarto, sem saber o que vai acontecer, mesmo com a carteira em mãos, com o futuro. KK

  • Vamos refletir para entender e nunca mais errar questão parecida?

    Pense que você é o advogado da demanda e o seu cliente afirme que o documento que o ofendido carreou ao processo é falso. Se você como advogado quer consignar esta imputação no curso processual e atribuir tal fato (a falsificação de documento) ao réu, para se proteger da acusação que está fazendo, faz-se necessário para deflagrar incidente de falsidade documental a presença de procuração com poderes especiais

    Em outros termos, o advogado não poder ele por ele mesmo imputar algo de que não tem certeza, mas que somente lhe é informado por seu cliente. Assim, para evitar se macular por uma informação falsa e ilegítima no seu labor, se faz necessária a apresentação de procuração com poderes especiais (é uma segurança para o advogado)

  • Na instauração de incidente de falsidade são os requisitos:

    ·        A instauração desse incidente deve ser feita por ESCRITO

    ·        Será feita por procurador com a exigência de poderes especiais

    Procedimento

    ·        Será apartado(separado) o incidente

    ·        O juiz ouve a parte contraria do incidente tendo a mesma o prazo de 48 h para oferecer resposta

    Depois disso, o Juiz assinará prazo de 3 dias , sucessivamente a cada uma das partes , para provar suas alegações.

    Sendo os autos conclusos, poderá, o juiz ordenar diligencias que reputar necessárias .

    Reconhecida a falsidade, o juiz irá determinar por decisão o desentranhamento do documento e remeterá ao MP ( NÃO CABE RECURSO CONTRA ESTA DECISÃO)

  • Na dicção do art. 146 do CPP, a arguição de falsidade, feita por procurador, exige que sejam a este conferidos poderes especiais. Procedimento do incidente de falsidade: depois de mandar autuar em apartado a impugnação, o juiz ouvirá a parte contrária, que, dentro do prazo de 48 horas, oferecerá resposta, tal como estabelece o art. 145, I, do CPP; após, assinará o prazo de 3 dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações (art. 145, II, do CPP); conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que reputar necessárias (art. 145, III, do CPP); reconhecida a falsidade, o juiz determinará, por decisão contra a qual não cabe recurso, o desentranhamento do documento e o remeterá ao MP (art. 145, IV, do CPP).

  • Art. 146, CPP: A arguição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

  • A alternativa correta é a letra B.

    Quando for realizado o requerimento de incidente de falsidade, poderá ser feito por procurador, desde que possua poderes especiais para tanto e que seja realizada por escrito.

    Código Processo Penal:

    Art. 145. Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

    IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

    Art. 146. A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

  • 15 segundos na B pra marcar a A! pqp

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