-
GABARITO: LETRA B
Código Processo Penal:
Art. 145. Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:
I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta;
II - assinará o prazo de três dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações;
III - conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;
IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.
Art. 146. A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.
Art. 147. O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.
Art. 148. Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.
A) INCORRETA. Pode verificar a falsidade sim.
C) INCORRETA. A procuração exige poderes específicos.
D) INCORRETA. A alegação de falsidade de documento se dará por escrito e será autuada em apartado.
-
GABARITO: LETRA B
Código Processo Penal:
Art. 145. Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:
I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta;
II - assinará o prazo de três dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações;
III - conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;
IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.
Art. 146. A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.
Art. 147. O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.
Art. 148. Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.
A) INCORRETA. Pode verificar a falsidade sim.
C) INCORRETA. A procuração exige poderes específicos.
D) INCORRETA. A alegação de falsidade de documento se dará por escrito e será autuada em apartado.
-
A instauração desse incidente deve ser feita por escrito (art.145, caput, CPP). O requerimento de incidente de falsidade pode ser feito por procurador, desde que possua poderes ESPECIAIS (art. 146, CPP).
-
-
Estatuto da Advocacia e da OAB
Art. 34: Constitui infração disciplinar:
XV - fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime;
-
Quem é legitimo para suscitar? A parte, o juiz (de oficio) ou procurador com poderes especiais da parte.
Procedimento: O incidente de falsidade - Só cabe na fase processual.
A falsidade é arguida por escrito, sendo o requerimento assinado pela própria parte ou por procurador com poderes especiais e dirigido ao juiz da causa
1) Juiz intimará a parte contraria para que em 48 horas se manifeste sobre o incidente , contestando ou não a impugnação do documento;
2) Mesmo confessando a falsidade, deve o juiz determinar diligências para a sua verificação;
3) Caso aja a contestação, o juiz dará a cada uma das partes 3 dias para que prove suas alegações;
4) Colhida as provas o juiz prolatara a decisão que será recorrível em sentido escrito art ;
5) Com o trânsito em julgado, será desentranhado dos autos o documento falso, caso seja verdadeiro ali permanecerá.;
A decisão prolatada no processo de apuração de falsidade documental não faz coisa julgada material e ulterior processo civil ou penal, ou seja sua força é precária, com força apenas naquele AUTO.
Isso significa que se for constatado, os autos serão remetidos ao MP para que ele inicie a ação do delito de falsidade. É apenas um incidente em que visa apurar se o documento é idôneo ou não, cabendo ao MP denunciar, em outro processo, se for constatado o delito.
Letra B- Correta.
-
Art. 146, CPP: A arguição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.
-
A instauração desse incidente deve ser feita por ESCRITO, consoante, Art. 145, caput, CPP). O requerimento de incidente de falsidade pode ser feito por PROCURADOR, desde que possua PODERES ESPECIAIS, conforme, Art. 146, CPP).
Ou seja, o patrono tem que ser o SUPER HOMEM (poderes especiais).
*A alternativa C quis arrebentar com o candidato já cansado, coitado. Primeiro pelos 5 anos de estudo; segundo, por tempo tempo procurando um estágio para ganhar um qualquer; terceiro, preocupado com a 2 fase da OAB; e quarto, sem saber o que vai acontecer, mesmo com a carteira em mãos, com o futuro. KK
-
Vamos refletir para entender e nunca mais errar questão parecida?
Pense que você é o advogado da demanda e o seu cliente afirme que o documento que o ofendido carreou ao processo é falso. Se você como advogado quer consignar esta imputação no curso processual e atribuir tal fato (a falsificação de documento) ao réu, para se proteger da acusação que está fazendo, faz-se necessário para deflagrar incidente de falsidade documental a presença de procuração com poderes especiais
Em outros termos, o advogado não poder ele por ele mesmo imputar algo de que não tem certeza, mas que somente lhe é informado por seu cliente. Assim, para evitar se macular por uma informação falsa e ilegítima no seu labor, se faz necessária a apresentação de procuração com poderes especiais (é uma segurança para o advogado)
-
Na instauração de incidente de falsidade são os requisitos:
· A instauração desse incidente deve ser feita por ESCRITO
· Será feita por procurador com a exigência de poderes especiais
Procedimento
· Será apartado(separado) o incidente
· O juiz ouve a parte contraria do incidente tendo a mesma o prazo de 48 h para oferecer resposta
Depois disso, o Juiz assinará prazo de 3 dias , sucessivamente a cada uma das partes , para provar suas alegações.
Sendo os autos conclusos, poderá, o juiz ordenar diligencias que reputar necessárias .
Reconhecida a falsidade, o juiz irá determinar por decisão o desentranhamento do documento e remeterá ao MP ( NÃO CABE RECURSO CONTRA ESTA DECISÃO)
-
Na dicção do art. 146 do CPP, a arguição de falsidade, feita por procurador, exige que sejam a este conferidos poderes especiais. Procedimento do incidente de falsidade: depois de mandar autuar em apartado a impugnação, o juiz ouvirá a parte contrária, que, dentro do prazo de 48 horas, oferecerá resposta, tal como estabelece o art. 145, I, do CPP; após, assinará o prazo de 3 dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações (art. 145, II, do CPP); conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que reputar necessárias (art. 145, III, do CPP); reconhecida a falsidade, o juiz determinará, por decisão contra a qual não cabe recurso, o desentranhamento do documento e o remeterá ao MP (art. 145, IV, do CPP).
-
Art. 146, CPP: A arguição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.
-
A alternativa correta é a letra B.
Quando for realizado o requerimento de incidente de falsidade, poderá ser feito por procurador, desde que possua poderes especiais para tanto e que seja realizada por escrito.
Código Processo Penal:
Art. 145. Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:
IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.
Art. 146. A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.
-
15 segundos na B pra marcar a A! pqp
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.
Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y
→ Estude 10 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.
→ Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.
Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!