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Art. 159, CPP: O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
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Gabarito: C.
CPP.
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
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a) CPP. Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente.
b) CPP. Art. 185.
§ 2 Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:
I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;
c) CPP. Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. (CORRETA)
d) CPP. Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
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Sobre a alternativa D) Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame
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Prezados, trata-se do conhecido: Judex Peritus Peritorum, O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Art. 182 do CPP
Sorte, Saude e Sucesso.
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Gabarito C
a) ERRADA: Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente.
b) ERRADA: Art. 185, § 2º Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;
c) CORRETA: Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
d) ERRADA: Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
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a) CPP. Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente.
b) CPP. Art. 185.:
§ 2 Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:
I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;
c) CPP. Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
d) CPP. Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
CPP, Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Letra C- Correta.
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a) CPP. Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente.
b) CPP. Art. 185.:
§ 2 Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:
I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;
c) CPP. Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
d) CPP. Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
CPP, Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Letra C- Correta.
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Esta questão induz ao erro. Descreve todo procedimento da videoconferência e a resposta é sobre o laudo psicológico da criança! FGV É DO MAL
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completo PAP;
Perito particular =2 ou +.
Amicus curia=especialista que participa de processo , qnd requistado pela justiça.
perito oficial= 1
CPP, Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exam
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FGV sendo FGV
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FGV fazendo nós de troxaaa.
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pensem assim:
primeiramente: é possível o interrogatório por videoconferência sim!!! é feito excepcionalmente e vem elencado no artigo 185 § 2 as regras. O destinatário das provas é o juiz, mas ele não poderá produzir provas ex-officio. O objetivo é que a partir daí ele forme sua convicção. Mas o juiz pode aderir ao lado no todo ou em parte ficando a critério do livre convencimento motivado. Quanto a letra D, a resposta vem no artigo 159 caput § 2º do cpp.
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
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a) CPP. Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente.
b) CPP. Art. 185.:
§ 2 Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:
I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;
c) CPP. Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
d) CPP. Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
CPP, Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Letra C- Correta.
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DESCOMPLICANDO...
É POSSÍVEL QUE O JUÍZ INTERROGUE POR MEIO DE VÍDEOCONFERENCIA QUANDO FUNDAMENTADO, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DAS PARTES. DESDE QUE A MEDIDA NECESSÁRIA SEJA PARA:
-PREVENIR SEG. PÚBLICA, ORG. CRIMINOSA OU FUGA
-O RÉU ESTEJA ENFERMO E NÃO POSSA COMPARECER
-IMPEDIR INFLUÊNCIA DO RÉU SOB TESTEMUNHA
-RESPONDER GRAVÍSSIMA QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA
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estupros pessoa com 18
, qualificado +14 -18
de vulneral -14ano
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Gabarito: C
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Art. 185, §2º do CPP "§ 2° Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:
I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;
II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;
III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do ;
IV - responder à gravíssima questão de ordem pública."
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A alternativa correta é a letra C.
O Código de Processo Penal assegura algumas garantias e formas de procedimentos que podem ser adotados pelos juízes, dentre elas, a não obrigatoriedade do juiz ficar adstrito ao laudo, podendo rejeitar ou acatar, no todo ou em parte.
CPP.
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
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gente, mas e a súmula 361 do STF?
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Perito (conhecimento técnico que ajude no entendimento do juiz sobre fatos)
Regra: OFICIAL (basta um)
Exceção: PARTICULARES (precisa 2 nomeados+ ensino superior+ o conhecimento técnico necessário)
De fato, as partes podem formular perguntas referente ao LAUDO:
Em audiência de instrução e julgamento
Com a ajuda do Assistente Técnico, pois, se nem o juiz tem o conhecimento técnico, quem dirá as partes.
ATENÇÃO:
Laudo não vincula o entendimento do juiz, só ajuda ele no seu entendimento.
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