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Abaixo estão elencados os conceitos necessários e suplementares para a resolução da questão:
Agravo de Petição: Suprimido no processo civil, permanece no Processo do Trabalho. É cabível das decisões proferidas no processo de execução, sendo apropriado contra qualquer decisão na execução, após julgamento dos embargos do executado. É expressamente previsto no artigo 897, parágrafos 1º e 2º, da CLT. Será julgado pelo próprio tribunal presidido pela autoridade recorrida. Mas se esta for juiz singular ou juiz de Direito, o julgamento competirá à Turma Regional Pleno a que estiver subordinado o prolator de decisão agravada. O agravo exige pagamento das custas dentro de cinco dias, contados do recebimento da notificação.
Recurso Adesivo: Recurso adesivo é uma modalidade recursal através da qual uma parte que não pretendia recorrer de uma decisão judicial, só recorre porque a outra parte recorreu.
Em termos técnicos, o recurso adesivo não é um recurso, mas sim um modo especial de interpor outros recursos existentes na legislação brasileira.
Fonte: https://www.significados.com.br/recurso-adesivo / https://www.jusbrasil.com.br/topicos/289632/agravo-de-peticao.
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Gabarito: Letra A
AGRAVO DE PETIÇÃO:
Cabimento: utiliza-se para impugnar decisões judiciais proferidas em curso de execução:
1) sentenças de embargos à execução;
2) embargos de terceiros;
3) acolhimento de pré-executividade;
4) acolher ou rejeitar incidente de desconsideração de personalidade jurídica.;
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RECURSO ADESIVO:
Súmula nº 283 do TST. RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida).
O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
Prazo: 8 dias úteis.
Hipóteses de Cabimento: RO, Agravo de Petição, RR e Embargos ao TST.
Desnecessário que a matéria esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
Não é uma modalidade de recurso, e sim uma forma diferenciada de interposição do recurso.
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Agravo de Petição: Suprimido no processo civil, permanece no Processo do Trabalho. É cabível das decisões proferidas no processo de execução, sendo apropriado contra qualquer decisão na execução, após julgamento dos embargos do executado. É expressamente previsto no artigo 897, parágrafos 1º e 2º, da CLT. Será julgado pelo próprio tribunal presidido pela autoridade recorrida. Mas se esta for juiz singular ou juiz de Direito, o julgamento competirá à Turma Regional Pleno a que estiver subordinado o prolator de decisão agravada. O agravo exige pagamento das custas dentro de cinco dias, contados do recebimento da notificação.
Recurso Adesivo: Recurso adesivo é uma modalidade recursal através da qual uma parte que não pretendia recorrer de uma decisão judicial, só recorre porque a outra parte recorreu.
Em termos técnicos, o recurso adesivo não é um recurso, mas sim um modo especial de interpor outros recursos existentes na legislação brasileira.
AGRAVO DE PETIÇÃO:
Cabimento: utiliza-se para impugnar decisões judiciais proferidas em curso de execução: 1) sentenças de embargos à execução; 2) embargos de terceiros; 3) acolhimento de pré-executividade; 4) acolher ou rejeitar incidente de desconsideração de personalidade jurídica.;
Súmula nº 283 do TST. RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida).
O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
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Complementando...
O exequente interpões agravo de petição, pois se trata de execução:
CLT, Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
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muito bom
gostei dos comentários
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gente pq nao letra D?
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gente pq nao letra D?
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mah sales, porque na execução não cabe recurso ordinário, mas sim agravo de petição.
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Vale salientar que na fase de EXECUÇÃO na Justiça do Trabalho, o único Recurso Cabível é o Agravo de Petição. Logo, é possível eliminar algumas alternativas.
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@Mah Sales, para nunca mais errar. se a questão falar de fase de EXECUÇÃO, só cabe RECURSO DE PETIÇÃO, e a outra parte caberá, RECURSO ADESIVO.
obs: No recurso adesivo, é desnecessário que a matéria nele vinculada esteja relacionada com o recurso interposto pela parte contrária.
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Falou em Execução = Agravo de Petição. A outra parte não apresentou recursos, vai de brinde um recurso adesivo.
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Péssima redação
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SÚMULA 283 TST
O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de RO, de Agravo de Petição, RR e de Embargos, sendo desnecessária que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
CLT
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
Cabimento: utiliza-se para impugnar decisões judiciais proferidas em curso de execução:
1) SENTENÇAS de embargos à execução;
2) embargos de terceiros;
3) acolhimento de pré-executividade;
4) acolher ou rejeitar incidente de desconsideração de personalidade jurídica.;
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GABARITO A
A parte exequente interpôs agravo de petição, e a executada poderá interpor agravo de petição na modalidade de recurso adesivo.
Processo se encontra na fase de EXECUÇÃO, e nesta fase cabe apenas Agravo de Petição na Justiça do Trabalho.
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
SÚMULA 283 TST
O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de RO, de Agravo de Petição, RR e de Embargos, sendo desnecessária que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
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De decisão de embargos a execução cabe agravo de petição de decisão qque decide impugnação do exequente caberá agravo de petição sumula 283 TST art.884 &3º 897 &1º 2º CLT
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JUÍZO DA EXECUÇÃO ----- AGRAVO DE PETIÇÃO
SÚMULA 283 TST: O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
@esquematizaquestoes
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compare com o Agravo da LEP. fim
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Questão mal elaborada , examinador parece que tava com preguiça.
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Da decisão dos embargos à execução cabe agravo de petição, sendo que há a possibilidade da executada interpor agravo de petição de forma adesiva, conforme entendimento sumulado do TST.
SÚMULA 283, TST: O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
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nem eu sei como consegui montar uma lógica pra chutar certo esse troço
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FCC – PGEMT/2016: Em execução trabalhista foi penhorado um bem imóvel de propriedade da empresa executada Delta & Gama Produções S/A para garantia do juízo. Houve a interposição de embargos à execução, que foram rejeitados pelo Juiz da execução. Nessa situação, caberá à executada interpor agravo de petição no prazo de 8 dias.
FCC – PGM.Caruaru/2018: Contra a decisão que julga o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em fase de execução trabalhista, é cabível agravo de petição BL: art. 855-A, §1° II da CLT
Obs.: A decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica está sujeita aos seguintes recursos:
· na fase de cognição: NÃO cabe recurso de imediato.
· na fase de execução: cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.
· quando proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal: cabe agravo interno.
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Agravo de petição = recurso contra execução trabalhista
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SUM 283 TST → O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de RO, de agravo de petição, RR e de embargos, sendo DESNECESSÁRIA que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. ( o pedido pode ser diferente)
MACETE : Quem cola o adesivo ERRA.
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Agravo de Petição
É um recurso normalmente utilizado para denunciar uma ofensa sofrida durante o processo.
com papel é causar um efeito suspensivo, adiando a decisão.
O prazo para o agravo de petição ser proferido é de 8 dias contados a partir do ocorrido.
Da mesma forma, o acusado tem igual período para recorrer do recurso.
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No Direito do Trabalho, e eu nunca acertou, pois confundo CPC, CPP, etc. KKK Assim, leu que alguém entrou com EMBARGOS e esse fora rejeitado. AGRAVO de PETIÇÃO.
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RECURSOS BREVE SINTESE
Da sentença do JT CABE à RO ao TRT do RO à cabe RR ao àTSTà do RR cabe Embargos ao próprio TST e dos embargos cabe –REXTRA aoà STF.
SINTESE:
S - RO - RR - ETST - REXTR.
JT TRT TST TST STF
OBS: Os recursos têm, em regra, efeito meramente devolutivo (art. 899, CLT), ou seja, não possuem efeito suspensivo, não tendo o condão de impedir o início da execução provisória, a qual se limita à penhora. Nesta podem ser praticados apenas atos de constrição dos bens, não podendo ocorrer atos de expropriação.
CUIDADO!
· AGRAVO DE PETIÇÃO: Da decisões proferidas na Execução trabalhista cabe agravo de petição, art.897CLT.
· Em regra, as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato no Processo do Trabalho. Cabe às partes impugná-las por meio de recurso das decisões definitivas (art. 893, § 1.º, CLT).
· RECURSO ADESIVO: A CLT não prevê mas é cabível (vide art.997 CPC), Podem ser interpostos de forma adesiva: o recurso ordinário, o recurso de revista, os embargos ao TST e o agravo de petição. (Súmula 283, TST). O recurso adesivo exige, basicamente, dois requisitos: sucumbência recíproca e a interposição de recurso por uma das partes.
· EMBARGOS À EXECUÇÃO Recurso para questionar valores na execução.
· AÇÃO RESCISÓRIA somente após o TJ.(ART.836 CLT + 966 CPC).
· Os prazos no Processo do Trabalho são contados em dias úteis (ART. 775, CLT).
· No Processo do Trabalho, litisconsortes com procuradores diferentes de escritórios de advocacia diversos, não possuem prazo em dobro para recorrer (OJ 310, SDI-I, TST).
· TEMPESTIVIDADE: O conhecimento do recurso depende de sua interposição dentro do prazo legal. O prazo dos recursos no Processo do Trabalho é unificado e corresponde a 8 dias, salvo os embargos de declaração, cujo prazo é de 5 dias e o recurso extraordinário, em que o prazo é de 15 dias.
·PRAZO EM DOBRO FAZENDA PÚBLICA: A União, Estados, Municípios, Distrito Federal, e suas respectivas autarquias e fundações de direito público) têm prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais (art. 183, CPC), com exceção apenas da contestação, cujo prazo é em quádruplo (art. 1º, II, Decreto-Lei 779/69)
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·Os prazos no Processo do Trabalho são contados em dias úteis (ART. 775, CLT).
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EXECUÇÃO ÃO ÃO = AGRAVO DE PETIÇÃO
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Agravo de petição encontra-se amparado nos art: 555-A e 897 ambos da CLT.
cabível contra decisão proferida em processo de execução, inclusive nas decisões que acolham ou rejeitem o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ou julguem embargos de terceiros.
Prazo são de 8 dias úteis, tem efeito devolutivo.
preparo ? SIM. deposito recursal caso a sentença tenha elevado o valor da condenação para importância acima da garantia do juízo, deve ser interposto perante o juiz da execução.
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Não vi ninguém aqui questionar, mas já ouviram falar da discussão acerca do cabimento do agravo de petição contra sentença de liquidação? Vi que tem jurisprudência que rejeita, e tem jurisprudência que aceita. Aparentemente, predomina a noção de que se aceita (até mesmo pela Súmula n.º 266/TST, indiretamente).
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O recurso adesivo, é aquele que vai de carona no principal da parte contrária. E cabe em R. O. , Agravo de Petição, R. R., Embargos do TST. Só existe uma sumula que diz isso, a súmula 283 do TST.
"O recurso adesivo é compatível com o processo de trabalho e cabe, no prazo de 8 dias, na hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com do recurso interposto pela parte contraria.". Portanto a resposta está na letra A
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Gabarito A
CLT
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
SUM 283 TST → O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de Recurso Ordinário, de agravo de petição, Recurso de Revista e de Embargos, sendo DESNECESSÁRIA que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. ( o pedido pode ser diferente).
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Recurso adesivo:
SUM 283 TST → O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de Recurso Ordinário, de Agravo de Petição, Recurso de Revista e de Embargos, sendo DESNECESSÁRIA que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
Agravo de Petição - Cabível na execução, no prazo de 8 dias.
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Falou em execução, ão ão, agravo de petição.
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gabarito: A
Em se tratando de execução é cabível Agravo de Petição.
Conforme o art. 897 da CLT: " Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;"
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A alternativa correta é a letra A.
O recurso adesivo, utilizado quando uma parte não pretende recorrer da decisão judicial, só recorrendo porque a outra parte recorreu, tem compatibilização com o processo do trabalho. Tendo cabimento na interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos.
S. 283 TST ? O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de RO, de agravo de petição, RR e de embargos, sendo DESNECESSÁRIA que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
Ou seja, o pedido pode ser diferente.
ANÁLISE DA QUESTÃO :
Considerando o modo de elaboração da questão, a análise das alternativas será feita de forma global.
O recurso cabível contra as decisões proferidas nas execuções é o Agravo de Petição. Vejamos:
CLT, Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
Sendo assim, a parte exequente interpôs Agravo de Petição, podendo a parte executada apresentar recurso adesivo:
Súmula nº 283 do TST. RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida).
O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
Portanto, a alternativa correta é a A.
MACETE : Quem cola o adesivo ERRA (RECURSOS QUE CABEM A FORMA ADESIVA).
Embargos ao TST
Recurso Ordinário
Recurso de Revista
Agravo de Petição
Outra dica sobre o RO:
Se a tutela provisória for concedida ou denegada em decisão interlocutória (concedida ANTES da sentença) caberá mandado de segurança.
Se a tutela provisória for concedida ou denegada NA sentença (concedida na prolação da sentença) caberá recurso ordinário.
----> Lembre-se também que cabe agravo de PETIÇÃO para --> Juiz da EXECUÇÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO: Leva o recurso de um juiz para outro juiz ( quando o recurso fica trancado, ou seja, quando o juízo da DECISÃO não analisou todos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto ).
AGRAVO INTERNO: Quando o RELATOR tranca o recurso e não encaminha para a TURMA( ORGÃO COLEGIADO).
-----> OBS: AGRAVO DE INSTRUMENTO (de um juiz para outro) ≠ AGRAVO ( dentro da mesma turma)
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EXECUÇÃO cabe AGRAVO DE PETIÇÃO
Conforme o art. 897 da CLT: " Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;"
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Letra A
Agravo de Petição
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A parte exequente interpôs agravo de petição, e a executada poderá interpor agravo de petição na modalidade de recurso adesivo.
O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
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PARA FACIL MEMORIZAÇÃO!
NEGOU SEGUIMENTO -------> AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO DE EXECUÇÃO -------> AGRAVO DE PETIÇÃO
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.
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→ Estude 10 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.
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