SóProvas


ID
3011275
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Juscelino era empregado de empresa de terceirização de mão de obra contratada por um município do interior de Goiás e teve seu contrato rescindido unilateralmente pela empregadora no mês de julho de 2018. Considerando-se lesado no recebimento das verbas rescisórias, que considera devidas, mas receoso de propor ação judicial em virtude das inovações trazidas pela reforma trabalhista, o trabalhador busca firmar acordo extrajudicial com a antiga empregadora. Na hipótese narrada,

Alternativas
Comentários
  • CLT:

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1  As partes não poderão ser representadas por advogado comum. 

    (...)

    Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.   

    Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítul

    Parágrafo único. A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.    

  • GABARITO - D

  • Gabarito. Letra D.

    a) Errado. No caso de homologação de acordo extrajudicial, a CLT impõe a necessidade de assistência por advogado. Assim, não pode ser feita pessoalmente (jus postulandi) pelo trabalhador. CLT. Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    b) Errado. No caso de homologação de acordo extrajudicial o advogado do empregado deve ser diferente do advogado da empregadora. CLT. Art. 855-B. § 1º As partes não poderão ser representadas por advogado comum. a

    c) Errado. A designação de audiência nesse caso é mera faculdade do juiz, não sendo impositiva. CLT. Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.

    d) Correto. CLT. Art. 876. Parágrafo único. A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.

  • Gabarito:"D"

    CLT, art. 876, § ú. A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.    

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre o acordo extrajudicial no âmbito trabalhista.


    A) Nos termos do art. 855-B, §§ 1º e 2º da CLT, o trabalhador não poderá fazer-se valer do juspostulandi, devendo estar acompanhado por advogado.


    B) As partes não poderão ser representadas por advogado comum, de acordo com art. 855-B, §§ 1º da CLT.


    C) O juiz designará audiência somente se entender necessário, além disso, as partes não poderão ser representadas por advogado comum, de acordo com art. 855-B, §§ 1º e art. 885-D da CLT.


    D) Nos termos do art. 876, parágrafo único da CLT, Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.


    Gabarito do Professor: D


  • A título de complemento da fundamentação da alternativa "E", vejamos o teor da Súmula Vinculante 53: A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

  • Eu acertei essa questão por exclusão, pois, a meu juízo, todas estão erradas, mesmo a letra D, considerada certa pelo gabarito, pois, diferentemente do que lá se afirma, o juiz do trabalho, ao deferir o pedido, não "PODERÁ" (ato discricionário), mas DEVERÁ (poder-dever-função, vinculante e vinculado) executar de ofício as contribuições sociais relativas ao objeto do acordo que homologar.