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CLT:
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1 As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
(...)
Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.
Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítul
Parágrafo único. A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.
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GABARITO - D
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Gabarito. Letra D.
a) Errado. No caso de homologação de acordo extrajudicial, a CLT impõe a necessidade de assistência por advogado. Assim, não pode ser feita pessoalmente (jus postulandi) pelo trabalhador. CLT. Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
b) Errado. No caso de homologação de acordo extrajudicial o advogado do empregado deve ser diferente do advogado da empregadora. CLT. Art. 855-B. § 1º As partes não poderão ser representadas por advogado comum. a
c) Errado. A designação de audiência nesse caso é mera faculdade do juiz, não sendo impositiva. CLT. Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.
d) Correto. CLT. Art. 876. Parágrafo único. A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.
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Gabarito:"D"
CLT, art. 876, § ú. A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.
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Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre o acordo
extrajudicial no âmbito trabalhista.
A) Nos termos
do art. 855-B, §§ 1º e 2º da CLT, o trabalhador não poderá fazer-se valer do
juspostulandi, devendo estar acompanhado
por advogado.
B) As partes não poderão ser representadas por advogado
comum, de acordo com art. 855-B, §§ 1º da CLT.
C) O juiz designará
audiência somente se entender necessário,
além disso, as partes não poderão ser
representadas por advogado comum, de acordo com art. 855-B, §§ 1º e art.
885-D da CLT.
D) Nos termos
do art. 876, parágrafo único da CLT, Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que
proferir e dos acordos que homologar.
Gabarito do Professor: D
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A título de complemento da fundamentação da alternativa "E", vejamos o teor da Súmula Vinculante 53: A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
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Eu acertei essa questão por exclusão, pois, a meu juízo, todas estão erradas, mesmo a letra D, considerada certa pelo gabarito, pois, diferentemente do que lá se afirma, o juiz do trabalho, ao deferir o pedido, não "PODERÁ" (ato discricionário), mas DEVERÁ (poder-dever-função, vinculante e vinculado) executar de ofício as contribuições sociais relativas ao objeto do acordo que homologar.