A) Art. 4. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:
I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.
B) Art. 3 - Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:
Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;
C) Art. 2. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
D) Art . 12. O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, a quem compete também a fixação das diretrizes a que aludem os arts. 6º e 7º desta Lei, salvo a exceção prevista no artigo seguinte.
Gab. B
a) os loteamentos deverão atender as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano sem fins comunitários.❌
deverão atender as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público.
b) o parcelamento do solo apresenta restrições em caso de terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados. ✅
c) o parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou aglutinação, imprescindível para tanto a análise ambiental❌
loteamento ou desmembramento
d) o projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela governo estadual mediante consulta pública❌
Deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal