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ID
3011317
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os atos processuais são condutas praticadas pelas partes e têm vinculação direita com o andamento processual. Nesse contexto,

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    B) Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    C) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    D) Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

  • Gabarito: C

  • PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. RETRATAÇÃO DA DESISTÊNCIA AINDA NÃO HOMOLOGADA POR SENTENÇA. POSSIBILIDADE. ANISTIA DE MILITAR. ANULAÇÃO. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DE LIMINAR QUE SUSPENDE A INTERRUPÇÃO NO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO, DADA A AUSÊNCIA, EM JUÍZO PROVISÓRIO, DE JUSTA CAUSA. (...) 3. Ao contrário das demais declarações unilaterais de vontade das partes, o artigo 158, parágrafo único, do CPC prescreve que a desistência da ação somente produz efeitos quando homologada por sentença. 4. Na circunstância acima narrada, portanto, admite-se a retratação da desistência manifestada. (...) (STJ. AgRg no MS 18448/DF, Dje 26/03/2013).

  • Meio confuso...o Autor RODRIGO DA CUNHA LIMA FREIRE em seu livro explica o art. 213 que " importará o horário vigente no local da prática do ato."

  • bem confuso, pq atos processuais podem ser praticados também em dias não úteis, como por exemplo, os atos praticados no plantão judiciário.

  • HORÁRIO VIGENTE NO JUÍZO

  • A) a desistência da ação produzirá efeitos (imediatos, cabendo ao juiz homologá-la apenas como ato formal que põe fim ao processo) após homologação judicial;

    B) Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes, (ou na ausência deles, pelo escrivão);

    C) Os atos processuais serão realizados em dias úteis das seis às vinte horas.

    D) a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia de prazo, sendo considerado como vigente o horário (do local onde se pratica o ato) do juízo perante o qual o ato deve ser praticado;

    GAB.: C

  • Os atos processuais são condutas praticadas pelas partes e têm vinculação direita com o andamento processual. Nesse contexto, os atos processuais serão realizados em dias úteis das seis às vinte horas.

  • Regra: os atos das partes consistentes em declarações unilaterais e bilaterais de vontade produzem IMEDIATAMENTE a constituição, modificação ou extinção de direitos.

    Exceção: a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • a) INCORRETA. A desistência da ação somente produzirá efeitos após a homologação do juiz:

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    b) INCORRETA. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos são atos exclusivos dos juízes, não podendo ser redigidos, datados e assinados pelo escrivão.

    Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    § 1º Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

    c) CORRETA. Isso mesmo! Os atos processuais serão realizados em dias úteis das seis às vinte horas.

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    d) INCORRETA. De fato, a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia de prazo. Contudo, será considerado como vigente o horário do juízo no qual o ato deve ser praticado, não de onde se pratica.

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

    Resposta: C