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ID
3013738
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O artigo 35 da Lei nº 4.320/64 apresenta o processo de registro que dá sustentação ao regime da receita e despesa orçamentárias, para atender as demandas de informações da execução orçamentária. No que se refere ao regime orçamentário, pertencem ao exercício financeiro

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    LEI 4320/64

    Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

  • Enfoque orçamentário, de acordo com a Lei 4.320/64:

    Receitas => Arrecadadas

    Despesas => Empenhadas

  • As receitas nele arrecadadas (regime de caixa) e as despesas nele legalmente empenhadas (regime de competência).

  • No artigo 35, nossa querida LRF diz:

    Pertencem ao exercício financeiro:

    ⭐ As receitas nele arrecadadas;

    ⭐ As despesas nele legalmente empenhadas.

    Letra B.

    ;)

  • Enfoque orçamentário:

    Receitas - Regime de caixa = quando são arrecadadas.

    Despesas - Regime de competência = quando empenhadas.

    Enfoque patrimonial:

    Receitas - Regime de competência

    Despesas - Regime de competência

  • GABARITO: LETRA B

    TÍTULO IV

    Do Exercício Financeiro

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  

  • Lei 4.320/64- TÍTULO IV

    Do Exercício Financeiro

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

  • Vamos analisar a questão.

    Excelente introdução! O artigo 35 da Lei 4.320/64 realmente dá sustentação ao regime da receita e da despesa orçamentária. Por sinal, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) também comenta sobre isso:

    Art. 50, II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

    Isso significa que as despesas são registradas segundo o regime de competência e o resultado dos fluxos financeiros (as receitas) são apuradas pelo regime de caixa! Isso é feito para evitar que a execução das despesas orçamentárias ultrapasse a arrecadação efetiva das receitas. Leia este trecho do MCASP 8ª edição comigo: 

    “O registro da receita orçamentária ocorre no momento da arrecadação, conforme art. 35 da Lei nº 4.320/1964 e decorre do enfoque orçamentário dessa Lei, tendo por objetivo evitar que a execução das despesas orçamentárias ultrapasse a arrecadação efetiva."

    Pois bem. Essa foi só uma introdução. O que a questão queria saber mesmo era se você conhecia o artigo 35 da Lei 4.320/64. Foi uma questão bem literal! Então aqui está o dispositivo:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente 
    empenhadas.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Receitas > Regime de caixa > Arrecadação.

    Despesas > Regime de competência > Empenho

    GABARITO B