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                                GAB: B   LEI 4320/64 Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nêle arrecadadas; II - as despesas nêle legalmente empenhadas. 
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                                Enfoque orçamentário, de acordo com a Lei 4.320/64: Receitas   => Arrecadadas Despesas => Empenhadas 
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                                As receitas nele arrecadadas (regime de caixa) e as despesas nele legalmente empenhadas (regime de competência). 
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                                No artigo 35, nossa querida LRF diz:   Pertencem ao exercício financeiro:   ⭐ As receitas nele arrecadadas; ⭐ As despesas nele legalmente empenhadas.    Letra B.    ;) 
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                                Enfoque orçamentário:  Receitas - Regime de caixa = quando são arrecadadas. Despesas - Regime de competência = quando empenhadas.   Enfoque patrimonial:  Receitas - Regime de competência Despesas - Regime de competência 
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                                GABARITO: LETRA B TÍTULO IV Do Exercício Financeiro 	Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: 	I - as receitas nele arrecadadas; 	II - as despesas nele legalmente empenhadas. FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.   
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                                Lei 4.320/64- TÍTULO IV Do Exercício Financeiro Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas; II - as despesas nele legalmente empenhadas. 
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                                Vamos analisar a questão. 
 
 Excelente introdução! O artigo 35 da Lei 4.320/64 realmente dá sustentação ao regime da receita e da despesa orçamentária. Por sinal, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) também comenta sobre isso:
 
 Art. 50, II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
 
 Isso significa que as despesas são registradas segundo o regime de competência e o resultado dos fluxos financeiros (as receitas) são apuradas pelo regime de caixa! Isso é feito para evitar que a execução das despesas orçamentárias ultrapasse a arrecadação efetiva das receitas. Leia este trecho do MCASP 8ª edição comigo:
 
 “O registro da receita orçamentária ocorre no momento da arrecadação, conforme art. 35 da Lei nº 4.320/1964 e decorre do enfoque orçamentário dessa Lei, tendo por objetivo evitar que a execução das despesas orçamentárias ultrapasse a arrecadação efetiva."
 
 Pois bem. Essa foi só uma introdução. O que a questão queria saber mesmo era se você conhecia o artigo 35 da Lei 4.320/64. Foi uma questão bem literal! Então aqui está o dispositivo:
 
 Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
 
 I - as receitas nele arrecadadas;
 
 II - as despesas nele legalmente empenhadas.
 
 
 
 Gabarito do Professor: Letra B. 
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                                Receitas > Regime de caixa > Arrecadação. Despesas > Regime de competência > Empenho   GABARITO B