-
GAB: B
LEI 4320/64
Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
-
Enfoque orçamentário, de acordo com a Lei 4.320/64:
Receitas => Arrecadadas
Despesas => Empenhadas
-
As receitas nele arrecadadas (regime de caixa) e as despesas nele legalmente empenhadas (regime de competência).
-
No artigo 35, nossa querida LRF diz:
Pertencem ao exercício financeiro:
⭐ As receitas nele arrecadadas;
⭐ As despesas nele legalmente empenhadas.
Letra B.
;)
-
Enfoque orçamentário:
Receitas - Regime de caixa = quando são arrecadadas.
Despesas - Regime de competência = quando empenhadas.
Enfoque patrimonial:
Receitas - Regime de competência
Despesas - Regime de competência
-
GABARITO: LETRA B
TÍTULO IV
Do Exercício Financeiro
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
-
Lei 4.320/64- TÍTULO IV
Do Exercício Financeiro
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
-
Vamos analisar a questão.
Excelente introdução! O artigo 35 da Lei 4.320/64 realmente dá sustentação ao regime da receita e da despesa orçamentária. Por sinal, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) também comenta sobre isso:
Art. 50, II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
Isso significa que as despesas são registradas segundo o regime de competência e o resultado dos fluxos financeiros (as receitas) são apuradas pelo regime de caixa! Isso é feito para evitar que a execução das despesas orçamentárias ultrapasse a arrecadação efetiva das receitas. Leia este trecho do MCASP 8ª edição comigo:
“O registro da receita orçamentária ocorre no momento da arrecadação, conforme art. 35 da Lei nº 4.320/1964 e decorre do enfoque orçamentário dessa Lei, tendo por objetivo evitar que a execução das despesas orçamentárias ultrapasse a arrecadação efetiva."
Pois bem. Essa foi só uma introdução. O que a questão queria saber mesmo era se você conhecia o artigo 35 da Lei 4.320/64. Foi uma questão bem literal! Então aqui está o dispositivo:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
Gabarito do Professor: Letra B.
-
Receitas > Regime de caixa > Arrecadação.
Despesas > Regime de competência > Empenho
GABARITO B