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ID
3013750
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Consoante a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 20, no último ano de mandato, algumas regras deverão ser observadas pelo titular do respectivo Poder ou órgão. Nesse contexto, analise as afirmativas abaixo.


I No que se refere às despesas de pessoal, nos 180 dias que antecedem o término da legislatura ou do mandato do Chefe do Poder Executivo, nenhum ato que provoque aumento desses gastos poderá ser editado.

II Nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

III No último ano do mandato, firmar operação de crédito por antecipação de receita, em meados de janeiro desse ano, desde que a liquide até o último dia de novembro do mesmo ano.

IV No último quadrimestre do mandato, realizar operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta.


Em relação às vedações previstas no último ano do mandato do prefeito, estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO. No que se refere às despesas de pessoal, nos 180 dias que antecedem o término da legislatura ou do mandato do Chefe do Poder Executivo, nenhum ato que provoque aumento desses gastos poderá ser editado.

    Art. 21 (..) P.U. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

    II - CORRETO. Nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    III - ERRADA. No último ano do mandato, firmar operação de crédito por antecipação de receita, em meados de janeiro desse ano, desde que a liquide até o último dia de novembro do mesmo ano.

    Art. 38 (...) - II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

    IV - ERRADA. No último quadrimestre do mandato, realizar operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta. ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

    GABARITO ALTERNATIVA C

  • Não pode operação de crédito por antecipação da receita (ARO) no último ano de mandato.

    Fonte: Aulas prof. Sergio Mendes.

  • Parece-me que o erro da alternativa IV é que ela limitou a proibição ao último quadrimestre, quando, na verdade, a vedação é atemporal, ou seja, tal ação é proibida em qualquer momento, à luz do art. 35 da LRF.

    Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

    Aos colegas, corrijam-me se estiver equivocado.

  • Gabarito E

    > Sobre o erro do item III:

    Realmente é PROIBIDA a contratação de Operação de Crédito por ARO (antecipação de receita) no último ano do mandato do chefe do Executivo, o erro está no prazo de contratação e pagamento. As ARO's devem ser contratadas a partir do dia 10 de janeiro e quitadas até o dia 10 de dezembro.

    (OBS.: Para o CESPE, está correto dizer "quitação até o final do exercício financeiro".)

    > Sobre o erro do item IV:

    Art. 35 (LRF). É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

            § 1 Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

            I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;

            II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente. (VEDADO REFINANCIAR DÍVIDAS CONTRAÍDAS COM OUTROS BANCOS..)

            § 2 O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.

    UM ENTE NÃO PODERÁ “EMPRESTAR” (REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO) DINHEIRO A OUTRO ENTE. JÁ UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESTATAL PODERÁ EMPRESTAR DINHEIRO PARA UM ENTE DA FEDERAÇÃO E ENTIDADES DA ADM. INDIRETA SEM PROBLEMA NENHUM... ENTRETANTO, É EXPRESSAMENTE PROIBIDA A OPERAÇÃO DE CRÉDITO ENTRE UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESTATAL E O ENTE QUE A CONTROLE NA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO DO EMPRÉSTIMO.

  • impressão minha ou ficou faltando "é vedado" na assertiva II?

  • Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as assertivas.

    I - CORRETO. Realmente, no que se refere às despesas de pessoal, nos 180 dias que antecedem o término da legislatura ou do mandato do Chefe do Poder Executivo, nenhum ato que provoque aumento desses gastos poderá ser editado. É o que determina o parágrafo único do art. 21 da LRF: “Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20".

    II - CORRETO. De acordo com o art. 42 da LRF: “É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito".

    III - ERRADA. No último ano do mandato, firmar operação de crédito por antecipação de receita, em meados de janeiro desse ano, desde que a liquide até o último dia de DEZEMBRO (não é novembro) do mesmo ano.

    “Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
    IV - estará proibida:
    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal".

    IV - ERRADA. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta segundo o art. 35 da LRF:
    “Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente".

    Logo, as assertivas I e II estão corretas.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".