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A Microfilmagem é o serviço de armazenamento e preservação de informações, através da captação das imagens dos documentos por processo fotográfico. A solução possui amparo legal (Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968. Decreto n° 1.799, de 30 de janeiro de 1996), que permite a eliminação do documento em papel.
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Microfilmagem tem respaldo legal, já a digitalização não tem.
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lei da microfilmagem
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5433.htm
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Microfilmagem é uma técnica que permite criar uma cópia do documento em formato micrográfico (microfilme ou microficha). Utilizavel em casos de grande massa documental com longo prazo de guarda.
É um processo reprográfico autorizado pela lei 5.433/68 e pelo Decreto 1.799/96, que confere ao microfilme o mesmo valor legal do documento original.
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Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968
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CERTO
MICROFILMAGEM
É o resultado do processo de reprodução (em filme, de documentos, dados e imagens) por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução.
Vantagem da microfilmagem:
• Sistema de gerenciamento e preservação de informações, mediante a captação das imagens de documento por processo fotográfico;
• Não podem ser eliminados, mesmo após terem sido digitalizados ou microfilmados (permanente).
• Legislação em vigor confere autenticidade, integridade e legalidade;
• Este processo reduz o volume dos arquivos, proporcionando acesso eficiente, e rápido aos documentos;
• Realiza backup de segurança;
• Confiabilidade/durabilidade.
Desvantagem da microfilmagem:
• Alto custo;
• Difícil a comparação entre imagens em um mesmo microfilme.
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GABARITO: CERTO
COMPLEMENTANDO:
Microfilmagem:
Microfilme é o resultado do processo de reprodução em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução (Decreto no 1.799/1996 –regulamenta a lei da microfilmagem).
O microfilme reduz os espaços em aproximadamente 98%, em relação ao documento original. Com isso, há um domínio maior da massa documental, implicando a busca mais eficiente da informação.
A microfilmagem não elimina o prévio tratamento da documentação.
Objetivos:
• reduzir o volume documental;
• garantir a sua durabilidade (expectativa de vida: 500 anos).
FONTE: Arquivologia Para Concursos - Série Provas & Concursos - 4ª Edição VALENTINI,RENATO.
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A microfilmagem é um processo de produção de imagens em um formato muito reduzido.
Segundo a Lei nº 2.433 de 8 de maio de 1968,
Art. 1º § 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dêle.
Nesse sentido, o documento microfilmado possui o mesmo respaldo legal que o original, e o documento microfilmado, se cumpriu todos os requisitos da legislação, possui a autenticidade elencada pela questão.
Fonte: BRASIL. Decreto nº 1.799 de 30 de janeiro de 1996. Regulamenta a Lei nº 5.433 que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.
Gabarito do Professor: certa
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Art. 1º Este Decreto regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.278-de-18-de-marco-de-2020-248810105
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C
Microfilme é o filme resultante do processo de reprodução de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução, cuja leitura só é possível por meio de leitor de microformas. Os microfilmes possuem respaldo legal, valor autêntico e são orientados pela Lei da Microfilmagem (Lei n. 5.433/68).
Profa Carolina Medeiros
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Resolução:
A microfilmagem é um processo de produção de imagens em um formato muito reduzido.
Segundo a Lei nº 2.433 de 8 de maio de 1968, Art. 1º § 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dêle.
Nesse sentido, o documento microfilmado possui o mesmo respaldo legal que o original, e o documento microfilmado, se cumpriu todos os requisitos da legislação, possui a autenticidade elencada pela questão.
Resposta: certa