SóProvas


ID
3014284
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As legislações materializam e consolidam as conquistas de direitos na sociedade contemporânea. Sendo assim, julgue o item , relativo ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Estatuto do Idoso e à Lei Maria da Penha.


Suponha‐se que Joana, de onze anos de idade, tenha cometido um ato infracional. Nesse caso, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, ela deverá ser encaminhada à autoridade competente para aplicação de medida socioeducativa.

Alternativas
Comentários
  • Protetiva.

  • GABARITO: ERRADO

    → Medida socioeducativa é aplicada ao adolescente → Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    → Joana tem onze anos, dessa forma, ainda é uma criança; sendo assim, ela será alvo das medidas protetivas.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • MEDIDAS PROTETIVAS: Aplicadas para criança (0 até 12 anos incompletos) ou adolescente (12 até 18 anos incompletos).

    MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS: Aplicadas SOMENTE para os adolescentes, JAMAIS para crianças. Obs: também podem ser aplicadas para maiores de dezoito anos, excepcionalmente, quando na data do ato infracional era adolescente.

  • ECA, Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao ADOLESCENTE as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. [medida protetivas]

  • MEDIDAS PROTETIVAS: Aplicadas para criança (0 até 12 anos incompletos) ou adolescente (12 até 18 anos incompletos).

    Gabarito Errado!

  • Gabarito Errado,pois ela é criança.#VemComigo:

     

    MEDIDAS PROTETIVASAplicadas para criança (0 até 12 anos incompletos) ou adolescente (12 até 18 anos incompletos).

    MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS: Aplicadas só para os adolescentes. Obs: também podem ser aplicadas para maiores de dezoito anos, excepcionalmente, quando na data do ato infracional era adolescente.

     

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;    (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;   

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;     

    IX - colocação em família substituta.    

     

    ECA, Art. 112.(Para o Adolescente) Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao ADOLESCENTE as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. [medida protetivas]

    #OperaçaoVouSerPapaCharlie

    www.somostodosconcurseiros.net

  • A criança NUNCA poderá receber medida socioeducativa.

  • Errada.

    Crianças NÃO podem ser submetidas a medidas socioeducativas.

  • Crianças medidas protetivas somente 

  • Errado demais!!

    Suponha‐se que Joana, de onze anos de idade, tenha cometido um ato infracional.blá blá blá, ela deverá ser encaminhada à autoridade competente para aplicação de medida socioeducativa.

  • Cirança até 12 anos incompletos. medida protetiva - jamais será encaminhada a autoridade policial. será levada ao conselho tutelar

  • CRIANÇA = MEDIDA DE PROTEÇÃO

    ADOLESCENTE= MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

  • ERRADO

    MEDIDAS PROTETIVAS. Aplicadas para criança (0 até 12 anos incompletos) ou adolescente (12 até 18 anos incompletos).

    Art. 105 do ECA. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. Aplicadas SOMENTE para os adolescentes, NUNCA para crianças. OBS. Também podem ser aplicadas para maiores de 18 anos, excepcionalmente, quando na data do ato infracional era adolescente.

    Art. 112 do ECA. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semiliberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • Joana tinha apenas 11 anos de idade na data do fato e, portanto, era criança. Às crianças não são aplicáveis medidas socioeducativas (art. 112), mas sim medidas de proteção (art. 101).

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas...

    Gabarito: Errado

  • Questão que cabe a palavra "sempre" em concurso público, destoando do 'entendimento' do nosso colega Weber, kk.

  • Joana tinha apenas 11 anos de idade na data do fato e, portanto, era criança. Às crianças não são aplicáveis medidas socioeducativas (art. 112), mas sim medidas de proteção (art. 101).

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas...

    Gabarito: Errado

  • Parei de ler em "ato infracional" kkkkk

  • Questão está errada!

    De acordo com a questão, Joana tem 11 anos de idade e segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (lei 8.069) sendo considerada CRIANÇA ainda. Ao cometer um ato infracional a criança será encaminhada a autoridade competente, ou seja, ao Conselho Tutelar, logo, ela poderá cumprir MEDIDAS PROTETIVAS.

  • ATENÇÃO, diversos comentários justificando o gabarito de forma equivocada.

    Criança COMETE ATO INFRACIONAL. (art. 105 do ECA).

    No entanto, ao cometer ato infracional, a criança estará sujeita a medida de proteção, diferente dos adolescentes, que estarão sujeitos às medidas socioeducativas.

  • Criança = Medida protetiva

    Adolescente = Medida socioeducativa

    Só vence quem não desiste!

  • Medida de proteção.

  • p { margin-bottom: 0.25cm; line-height: 120%; }

    A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Medida socioeducativa é aplicada para ADOLESCENTES.

    Diz o art. 112 do ECA:

    “ Art. 112 do ECA. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:


    I - advertência;


    II - obrigação de reparar o dano;


    III - prestação de serviços à comunidade;


    IV - liberdade assistida;


    V - inserção em regime de semiliberdade;


    VI - internação em estabelecimento educacional;


    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.”



    No caso em tela, com 11 anos, trata-se de uma criança. Não cabe medida socioeducativa.

    Diz o art. 105 do ECA:

    “ Art. 105 do ECA. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.”


    Logo, a assertiva está INCORRETA.



    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO