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ID
301471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do litisconsórcio e da intervenção de terceiros, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Em relacao a letra A, nao é cabivel, intervencao de terceiro ( nomeacao à autoria) no procedimento sumario, vide: Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.

    Em relacao a B, mostra-se errado, pois nao se dá o direito de regresso para eventual condenacao, o chamado é condenado na MESMA sentença, vide Art. 78.  Para que o juiz declare, na mesma sentença, as responsabilidades dos obrigados, a que se refere o artigo antecedente, o réu requererá, no prazo para contestar, a citação do chamado.

    Erro C, trata-se de listisconsorcio facultativo: art. 46 paragrafo unico : O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão

     

  • Além do alertado pela colega acima, importante destacar que a nomeação à autoria só é aplicável nas hipóteses de Nomeação à autoria pelo mero detentor e Nomeação à autoria pelo mandatário em demandas de reparação de danos.
  • Somente para complementar o estudo, Alexandre F. Câmara ensina que:

     "denunciação da lide é uma 'ação regressiva', proponível tanto pelo autor como pelo réu, sendo citada como denunciada aquela pessoa contra quem o denunciante terá uma pretensão indenizatória, pretensão de reembolso, caso ele, denunciante, vier a sucumbir na ação principal".

    Alexandre Freitas Câmara - Lições de Direito Processual Civil, Vol. I, 21a edição, Ed. Lumen Juris.
  •  b) O chamamento ao processo consiste na admissibilidade de o réu ampliar o pólo passivo da demanda, incluindo no processo aquele com quem mantém relação jurídica de direito material, com o objetivo de garantir o exercício do direito de regresso por sua eventual condenação.

    Atenção: direito de regresso não é chamamento e sim DENUNCIAÇÃO À LIDE. 
  • Quanto a alternativa "D", considerada correta no gabarito, cumpre tecer alguns comentários:
    O Superior Tribunal de Justiça, em especial nas demandas envolvendo denunciação da lide de seguradora, vem entendendo que, por serem denunciante e denunciado litisconsortes, a condenação da demanda originária cria uma responsabilidade solidária de ambos perante a parte contrária, admitindo-se que a execução seja movida diretamente contra o denunciado. Tal tese vem, inclusive, sendo aplicada para se permitir a execução direta do denunciado em qualquer hipótese de denunicação da lide.
    A 2ª Seção do STJ justifica que a condenação direta do denunciado à lide visa privilegiar o propósito maior do processo, que é a pacificação social, a efetividade da tutela judicial prestada, a duração razoável do processo e a indenizabilidade plena do dano sofrido (ver Informativo 490/STJ, 2ª Seção, REsp 925.130-SP, Rel. Min. Felipe Salomão, j. 08.02.2012).
    No entanto, a banca do concurso adotou a posição da doutrina majoritária, que, com fundamento na inexistência de relação jurídica de direito material entre a parte contrária e o denunciado, defende a impossibilidade de condenação direta do denunciado à lide, afirmando que as duas demandas existentes (autor-réu e denunciante-denunciado) são decididas de forma autônoma, em capítulos diferentes da sentença, o que inviabiliza essa condenação direta.
    Bons estudos!!
  • No meu ponto de vista, se esta questão fosse recente, seria passível de anulação, tendo em vista que o STJ já vem entendendo pela possibilidade de condenação direta do garante (segurador) ao invés de ser necessário condenar o denunciante para futuramente este exercer a ação de regresso. O que não se admite pelo C.STJ é demandar diretamente a seguradora.

    Bons estudos.
  • c) Tratando-se de litisconsórcio passivo necessário, seja simples, seja unitário, quando houver um número muito grande de litisconsortes no processo, o juiz poderá recusar a formação do litisconsórcio ou limitar o número de litigantes e determinar o desdobramento das ações.
    comentário: 
    quando houver um número muito grande de litisconsortes no processo, ele é facultativo e unitário e não é simples nem  necessário, por isso está errado.  AG 200602010089637 TRF2

    d) Feita a denunciação da lide pelo réu, não é cabível a condenação do denunciado em favor do autor que nenhum pedido tenha formulado em face desse denunciado. Assim, em apenas um ato judicial, duas condenações são proferidas: uma contra o denunciante em favor do outro demandante e outra contra o denunciado, em favor do denunciante, desde que este tenha saído vencido na ação principal e tenha ficado provada a responsabilidade do primeiro.
    comentário:  
     
    A---------------1---------B(denunciante)-----------------2----------------C(denunciado)
     
    O juiz irá fazer um ato judicial com duas condenações:
    1)o juiz julgar procedente a demanda 1 e condena o denunciante B.
    2)só depois, e se o denunciante for vencido na primeira demanda, o juiz ira julgar a demanda 2.
  • NO PROCEDIMENTO SUMÁRIO NÃO SÃO ADMISSÍVEIS A AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL E A INTERVENÇÃO DE TERCEIRO,SALVO A ASSISTÊNCIA, O RECURSO DE TERCEIRO PREJUDICADO E A INTERVENÇÃO FUNDADA EM CONTRATO DE SEGURO.


  • Alguém sabe se, com o NCPC, a letra D está "errada"?

    Art, 128 pú