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ID
3018478
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Jaru - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Configura a chamada Responsabilidade sêxtupla dos servidores públicos, a possibilidade de o funcionário ser responsabilizado não apenas nas esferas civil, penal e administrativa, mas também:

Alternativas
Comentários
  • RESPONSABILIDADE SÊXTUPLA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

    1) Civil = reparação de dano.

    2) Penal = apuração de crime.

    3) Administrativo = disciplinar (advertência, suspensão ou demissão).

    4) Improbidade Administrativa = perda dos bens, ressarcimento integral, perda da função, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com a administração ou receber incentivos.

    5) Política = crimes de responsabilidade = perda do cargo e inabilitação no exercício da função por até cinco anos.

    6) Controle = corregedoria (interno) e tribunal de contas (externo)

    Por algum motivo a fonte do Site não quer aparecer no comentário... É só jogar "Responsabilidade Sêxtupla" que você encontrará artigos sobre.

    Letra C)

  • Erro da alternativa E)

    Responsabilidade civil do EstadO = OBJETIVA (independente de dolo/culpa)

    Responsabilidade civil do Servidor = SUBJETIVA (depende da demonstração de dolo/culpa)

  • Gabarito: Letra C

    Boa tarde.

     

    Sempre que eu resolvo uma questão de administrativo, procuro descobrir a fonte, ou seja, de qual obra o examinador tirou essa questão.

     

    Normalmente as questões de direito administrativo são selecionadas das doutrinas de Di Pietro, Carvalho Filho, Hely Lopes e Celso Antônio Bandeira de Melo (sendo que o CESPE adora a Di Pietro).

     

    Mas nesse caso, a banca IBADE utilizou o livro do Alexandre Mazza, basicamente copiou do livro dele essa responsabilidade sêxtupla. Confesso que foi a primeira vez que vi algo em prova.

     

    "É interessante notar que a responsabilidade decorrente de improbidade administrativa pode ser considerada a quarta esfera de responsabilização do agente público (art. 1º da Lei n. 8.429/92). Além disso, modernamente, há mais duas esferas de responsabilização dos agentes públicos, totalizando uma responsabilidade sêxtupla: a) processo de responsabilidade política por crimes de responsabilidade (Lei n. 1.079/50); b) processo de controle perante órgãos internos (controladorias, corregedorias etc.) e externos (tribunais de contas)." Mazza p.782, ed. 2016.

     

    É isso ai, guardem mais essa informação nos resumos de vocês.

     

    Bons estudos

    Prof. Evandro Zillmer

     

     

  • ANOTAÇÕES in box

  • SEXTUPLA DOS SERVIDORES PÚBLICO

    CIVIL, PENAL, ADMINISTRATIVO, POLÍTICO , CONTROLE, IMPROBIDADE

  • Explicando pq as outras estão erradas:

    A) com a perda dos seus direitos civis, políticos e trabalhistas. ERRADO: não se perde direito trabalhista, pode haver exoneração ou demissão por PAD ou improbidade mas não é o caso

    B) em processos de controle interno (corregedoria), externo (tribunal de contas) e internacional (corte internacional de justiça). ERRADO: não entra no ambito de competência da corte internacional de justiça que aprecia "dois tipos de casos: disputas legais submetidas por Estados (casos contenciosos) e pedidos por pareceres consultivos a respeito de questões legais apresentadas por órgãos das Nações Unidas ou agências especializadas (pareceres consultivos)" fonte: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Corte-Internacional-de-Justiça/o-que-e.html

    C) no âmbito político, por crimes de responsabilidade; em casos de improbidade administrativa; em processos de controle, perante órgãos internos (controladorias e corregedorias) e externos (tribunal de contas). CORRETO

    D) no âmbito político, por crimes de responsabilidade; na esfera administrativo-disciplinar, com apuração em sindicância; por contravenção penal. ERRADO: no caso a apuração de contravenção penal seria em juizo criminal e não sindicância.

    E) Já respondida pelo colega @VITOR PEREIRA

    Se houver erro me corrijam por favor!

  • A denominada responsabilidade sêxtupla dos servidores públicos é referida modernamente por alguns autores, dentre os quais insere-se Alexandre Mazza, de cuja obra extrai-se o seguinte trecho:

    "É interessante notar que a responsabilidade decorrente de improbidade administrativa pode ser considerada a quarta esfera de responsabilização do agente público (art. 1º da Lei n. 8.429/92). Além disso, modernamente, há mais duas esferas de responsabilização dos agentes públicos, totalizando uma responsabilidade sêxtupla: a) processo de responsabilidade política por crimes de responsabilidade (Lei n. 1.079/50); b) processo de controle perante órgãos internos (controladorias, corregedorias etc.) e externos (tribunais de contas)"

    Logo, dentre as alternativas oferecidas, a única correta encontra-se na letra C.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 567.

  • copiando o comentário de Um cacho de bananas (kkk amei o nome)

    RESPONSABILIDADE SÊXTUPLA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

    1) Civil = reparação de dano.

    2) Penal = apuração de crime.

    3) Administrativo = disciplinar (advertência, suspensão ou demissão).

    4) Improbidade Administrativa = perda dos bens, ressarcimento integral, perda da função, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com a administração ou receber incentivos.

    5) Política = crimes de responsabilidade = perda do cargo e inabilitação no exercício da função por até cinco anos.

    6) Controle = corregedoria (interno) e tribunal de contas (externo)

  • Esse tema inovador em provas de concursos se relaciona com Improbidade Administrativa e foi cobrado pela banca IBADE em 2019, que considerou correta:

    ”Configura a chamada Responsabilidade sêxtupla dos servidores públicos, a possibilidade de o funcionário ser responsabilizado não apenas nas esferas civil, penal e administrativa, mas também no âmbito político, por crimes de responsabilidade; em casos de improbidade administrativa; em processos de controle, perante órgãos internos (controladorias e corregedorias) e externos (tribunal de contas).”

    O doutrinador Alexandre Mazza leciona: ‘‘É interessante notar que a responsabilidade decorrente de improbidade administrativa pode ser considerada a quarta esfera de responsabilização do agente público (art. 1º da Lei n. 8.429/92). Além disso, modernamente, há mais duas esferas de responsabilização dos agentes públicos, totalizando uma responsabilidade sêxtupla: a) processo de responsabilidade política por crimes de responsabilidade (Lei n. 1.079/50); b) processo de controle perante órgãos internos (controladorias, corregedorias etc.) e externos (tribunais de contas).”

    1) Responsabilidade CIVIL por indenização: reparação de dano

    2) Responsabilidade PENAL: apuração de crime.

    3) Responsabilidade ADMINISTRATIVA por PAD: disciplinar (advertência, suspensão ou demissão…).

    4) Responsabilidade por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: perda dos bens, ressarcimento integral, perda da função, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com a administração ou receber incentivos.

    5) Responsabilidade POLÍTICA: crimes de responsabilidade = perda do cargo e inabilitação no exercício da função por até cinco anos.

    6) Responsabilidade por CONTROLE: corregedoria (interno) e tribunal de contas – por tomada de conta especial (externo).

    (https://mentoriadeleiseca.com.br/ja-ouviu-falar-em-responsabilidade-sextupla-dos-servidores-publicos/)