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RESPONSABILIDADE SÊXTUPLA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
1) Civil = reparação de dano.
2) Penal = apuração de crime.
3) Administrativo = disciplinar (advertência, suspensão ou demissão).
4) Improbidade Administrativa = perda dos bens, ressarcimento integral, perda da função, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com a administração ou receber incentivos.
5) Política = crimes de responsabilidade = perda do cargo e inabilitação no exercício da função por até cinco anos.
6) Controle = corregedoria (interno) e tribunal de contas (externo)
Por algum motivo a fonte do Site não quer aparecer no comentário... É só jogar "Responsabilidade Sêxtupla" que você encontrará artigos sobre.
Letra C)
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Erro da alternativa E)
Responsabilidade civil do EstadO = OBJETIVA (independente de dolo/culpa)
Responsabilidade civil do Servidor = SUBJETIVA (depende da demonstração de dolo/culpa)
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Gabarito: Letra C
Boa tarde.
Sempre que eu resolvo uma questão de administrativo, procuro descobrir a fonte, ou seja, de qual obra o examinador tirou essa questão.
Normalmente as questões de direito administrativo são selecionadas das doutrinas de Di Pietro, Carvalho Filho, Hely Lopes e Celso Antônio Bandeira de Melo (sendo que o CESPE adora a Di Pietro).
Mas nesse caso, a banca IBADE utilizou o livro do Alexandre Mazza, basicamente copiou do livro dele essa responsabilidade sêxtupla. Confesso que foi a primeira vez que vi algo em prova.
"É interessante notar que a responsabilidade decorrente de improbidade administrativa pode ser considerada a quarta esfera de responsabilização do agente público (art. 1º da Lei n. 8.429/92). Além disso, modernamente, há mais duas esferas de responsabilização dos agentes públicos, totalizando uma responsabilidade sêxtupla: a) processo de responsabilidade política por crimes de responsabilidade (Lei n. 1.079/50); b) processo de controle perante órgãos internos (controladorias, corregedorias etc.) e externos (tribunais de contas)." Mazza p.782, ed. 2016.
É isso ai, guardem mais essa informação nos resumos de vocês.
Bons estudos
Prof. Evandro Zillmer
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ANOTAÇÕES in box
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SEXTUPLA DOS SERVIDORES PÚBLICO
CIVIL, PENAL, ADMINISTRATIVO, POLÍTICO , CONTROLE, IMPROBIDADE
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Explicando pq as outras estão erradas:
A) com a perda dos seus direitos civis, políticos e trabalhistas. ERRADO: não se perde direito trabalhista, pode haver exoneração ou demissão por PAD ou improbidade mas não é o caso
B) em processos de controle interno (corregedoria), externo (tribunal de contas) e internacional (corte internacional de justiça). ERRADO: não entra no ambito de competência da corte internacional de justiça que aprecia "dois tipos de casos: disputas legais submetidas por Estados (casos contenciosos) e pedidos por pareceres consultivos a respeito de questões legais apresentadas por órgãos das Nações Unidas ou agências especializadas (pareceres consultivos)" fonte: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Corte-Internacional-de-Justiça/o-que-e.html
C) no âmbito político, por crimes de responsabilidade; em casos de improbidade administrativa; em processos de controle, perante órgãos internos (controladorias e corregedorias) e externos (tribunal de contas). CORRETO
D) no âmbito político, por crimes de responsabilidade; na esfera administrativo-disciplinar, com apuração em sindicância; por contravenção penal. ERRADO: no caso a apuração de contravenção penal seria em juizo criminal e não sindicância.
E) Já respondida pelo colega @VITOR PEREIRA
Se houver erro me corrijam por favor!
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A denominada responsabilidade sêxtupla dos servidores públicos é referida modernamente por alguns autores, dentre os quais insere-se Alexandre Mazza, de cuja obra extrai-se o seguinte trecho:
"É interessante notar que a responsabilidade decorrente de
improbidade administrativa pode ser considerada a quarta esfera de
responsabilização do agente público (art. 1º da Lei n. 8.429/92). Além
disso, modernamente, há mais duas esferas de responsabilização dos
agentes públicos, totalizando uma responsabilidade sêxtupla: a) processo
de responsabilidade política por crimes de responsabilidade (Lei n.
1.079/50); b) processo de controle perante órgãos internos
(controladorias, corregedorias etc.) e externos (tribunais de contas)"
Logo, dentre as alternativas oferecidas, a única correta encontra-se na letra C.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 567.
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copiando o comentário de Um cacho de bananas (kkk amei o nome)
RESPONSABILIDADE SÊXTUPLA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
1) Civil = reparação de dano.
2) Penal = apuração de crime.
3) Administrativo = disciplinar (advertência, suspensão ou demissão).
4) Improbidade Administrativa = perda dos bens, ressarcimento integral, perda da função, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com a administração ou receber incentivos.
5) Política = crimes de responsabilidade = perda do cargo e inabilitação no exercício da função por até cinco anos.
6) Controle = corregedoria (interno) e tribunal de contas (externo)
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Esse tema inovador em provas de concursos se relaciona com Improbidade Administrativa e foi cobrado pela banca IBADE em 2019, que considerou correta:
”Configura a chamada Responsabilidade sêxtupla dos servidores públicos, a possibilidade de o funcionário ser responsabilizado não apenas nas esferas civil, penal e administrativa, mas também no âmbito político, por crimes de responsabilidade; em casos de improbidade administrativa; em processos de controle, perante órgãos internos (controladorias e corregedorias) e externos (tribunal de contas).”
O doutrinador Alexandre Mazza leciona: ‘‘É interessante notar que a responsabilidade decorrente de improbidade administrativa pode ser considerada a quarta esfera de responsabilização do agente público (art. 1º da Lei n. 8.429/92). Além disso, modernamente, há mais duas esferas de responsabilização dos agentes públicos, totalizando uma responsabilidade sêxtupla: a) processo de responsabilidade política por crimes de responsabilidade (Lei n. 1.079/50); b) processo de controle perante órgãos internos (controladorias, corregedorias etc.) e externos (tribunais de contas).”
1) Responsabilidade CIVIL por indenização: reparação de dano
2) Responsabilidade PENAL: apuração de crime.
3) Responsabilidade ADMINISTRATIVA por PAD: disciplinar (advertência, suspensão ou demissão…).
4) Responsabilidade por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: perda dos bens, ressarcimento integral, perda da função, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com a administração ou receber incentivos.
5) Responsabilidade POLÍTICA: crimes de responsabilidade = perda do cargo e inabilitação no exercício da função por até cinco anos.
6) Responsabilidade por CONTROLE: corregedoria (interno) e tribunal de contas – por tomada de conta especial (externo).
(https://mentoriadeleiseca.com.br/ja-ouviu-falar-em-responsabilidade-sextupla-dos-servidores-publicos/)