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Gab.: E
PREVARICAÇÃO (gabarito)
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
CONCUSSÃO
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
CORRUPÇÃO (passiva)
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
PECULATO
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
ESTELIONATO
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento
Todos os artigos são do CP.
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GABARITO E
PREVARICAÇÃO Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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GABARITO:E
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: [GABARITO]
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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Prestigiar os verbos, ja elimina metade do problema...
Prevaricação: retardar ou deixar de praticar
Concussão: exigir
Corrupção Passiva: solicitar
Corrupção ativa: oferecer (o particular quem oferece)
Peculato: apropriar/ desviar
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VERBOS NUCLERARES DO TIPO LEGAL.
*CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER".
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM.
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL.
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO.
*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME.
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO.
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO.
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM.
*ADVOCACIA ADM – PATROCINAR.
*TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
*EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...).
*CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.
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Mévio e Tício são protagonistas dos pesadelos de muitos concurseiros.
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Mévio cusão do carai.
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GABARITO E
prevaricação a motivação está ligada à satisfação de interesse ou sentimento pessoal.
corrupção passiva privilegiada o que motiva o agente é o pedido ou a influência de outrem.
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Não sei como Mévio passou na investigação social. Já cometeu tantos crimes.
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VERBOS DOS PRINCIPAIS CRIMES CONTRA ADM. PÚBLICA.
ART. 317 CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito).
ART. 333 CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
ART. 319 PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
ART. 312 PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
ART. 316 CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
ART. 321 ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).
APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP - APROPRIAR-SE
ART. 328 - USURPAR O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA – USURPAR
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Item (A) - O crime de
concussão encontra-se previsto no artigo 316, do Código Penal, que tem a
seguinte redação: "exigir, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida". Assim, verifica-se que a conduta descrita no
enunciado da questão não se subsume perfeitamente ao tipo penal que prevê o crime
de concussão. A presente alternativa está, portando, incorreta.
Item (B) - O Código Penal brasileiro prevê duas modalidades de crime de corrupção: corrupção passiva e corrupção ativa. A primeira modalidade, qual seja a corrupção passiva, tipificada no artigo 317 do Código Penal, é crime próprio, uma vez se tratar de crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública, senão vejamos: "Solicitar
ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar
promessa de tal vantagem".
Já a segunda modalidade, tipificada no artigo 333 do Código Penal, é classificada como crime comum, uma vez que o sujeito ativo do delito pode ser qualquer particular, não se exigindo condição pessoal específica. Trata-se de crime de particular contra a administração pública, cujo tipo penal assim dispõe: "oferecer
ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a
praticar, omitir ou retardar ato de ofício".
O fenômeno descrito, constitui uma exceção dualista à teoria monista adotada como regra pelo nosso código Penal em seu artigo 29, que dispõe expressamente que "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este
cominadas, na medida da sua culpabilidade." No caso de corrupção, cada conduta é tipificada em tipos penais distintos, nos quais os concorrentes para o delito, dependendo da conduta praticada, incorrerão.
Pelas razões expostas, verifica-se que a conduta narrada no enunciado da questão não corresponde a nenhuma das modalidades de crime de corrupção, estando o referido item incorreto.
Item (D) - A
conduta descrita no enunciado da questão em nada corresponde ao tipo
penal do artigo 171 do Código Penal, que prevê o crime de estelionato, senão
vejamos: "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo
alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou
qualquer outro meio fraudulento". Sendo assim,a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (E) - O crime de
prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte
redação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou
praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal". O
"sentimento pessoal", integrante do elemento subjetivo específico do
tipo do crime de prevaricação, é qualquer tipo de afeto em relação a bem ou
valor. Neste sentido, afirma Luis Regis Prado, no volume 4 da sua obra Curso de
Direito Penal Brasileiro, que "(...) o sentimento pessoal denota um estado
afetivo ou emocional, manifestado através de uma paixão ou emoção, como o amor,
o ódio, a piedade, o espírito de vingança etc". De forma evidente, o sentimento de Mévio em ver seu desafeto infeliz caracteriza o elemento subjetivo específico do tipo de
prevaricação, qual seja, a satisfação de sentimento pessoal. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
Gabarito do professor: (E)
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PREVARICAÇÃO .
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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Mais uma questão que deseja tomar tempo do candidato , pela frase inicial já temos o crime praticado
"Mévio é funcionário público municipal e retardou, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer sentimento pessoal."
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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GABARITO: E
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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CUIDADO: DIFERENÇA ENTRE CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA E PREVARICAÇÃO:
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem..
PREVARICAÇÃO: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal...
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Corrupção passiva privilegiada é o ''favorzinho gratuito''.
Prevaricação é a satisfação de interesse pessoal.
Gravem essa para futuras provas.
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Mevio e Tício a essas alturas já devem ser diretores do PCC
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Prevaricação: crime próprio, praticado por agente público x Administração Pública, que visa combater a desídia e má-fé dos que compõe a máquina pública. Sujeito retarda, deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício ou o pratica contra o que a lei prevê, a fim de satisfazer interesse ou sentimento pessoal sem haver pedido ou influência de 3º.
Corrupção Privilegiada: Crime próprio, contra a Administração Pública, em que há o retardamento de um ato de ofício e a infração de deveres funcionais do agente público, a pedido ou por influência de outrem, sem que o agente receba vantagem alguma.
Condescendência criminosa: crime omissivo próprio em que o agente, pelo menos indiretamente, deixa de realizar um ato funcional; por indulgência, deixa de responsabilizar um subordinado seu que cometeu uma infração ou não leva o fato à autoridade competente.
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Concluímos, portanto, que Mévio exerce função pública de forma ilegal, já que possui 12 anos de idade.
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DOLO (VONTADE + CONSCIÊNCIA) RETARDAR, OMITIR OU PRATICAR ILEGALMENTE COM O FIM DE SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL (DOLO ESPECÍFICO) OU SEJA, NÃO EXISTE AJUSTE DE VONTADE DO AGENTE COM O BENEFICIÁRIO DO ATO, A VONTADE AQUI É PESSOAL, PARTICULAR, INDIVIDUAL, PRÓPRIA, PRIVATIVA, PECULIAR, ESPECÍFICA DO AGENTE.
O INTERESSE DA PREVARICAÇÃO É A SATISFAÇÃO OU O SENTIMENTO PESSOAL, OU SEJA, NÃÃÃÃO DEVE SER DE NATUREZA MATERIAL!!!!
SE O FUNCIONÁRIO INFRINGE A LEI OU PRATICA INDEVIDAMENTE ATO DE OFÍCIO DE MANEIRA ABUSIVA, PORQUE TEM EM VISTA UMA VANTAGEM PECUNIÁRIA, INCIDE NO CAMPO DA CORRUPÇÃO PASSIVA, E NÃO NO CAMPO DA PREVARICAÇÃO.
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GABARITO ''E''