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ID
3019408
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Transitar com farol desregulado ou com facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor constitui em:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    Não confunda essas infrações:

    Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

    Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa.

    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    IV - com os faróis apagados;

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

    Art. 230. Conduzir o veículo:

    XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Art. 249. Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:

    I - deixar de manter acesa a luz baixa:

    a) durante a noite;

    b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

    c) de dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas;

    d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores;

    II - deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração;

    III - deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite;

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

    I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

    II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:

    a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;

    b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;

    c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro

  • FAROL:


    Desregulado = GRAVE

     

    ALTO (vias iluminadas) = LEVE

     

    ALTO + Perturbando a visão de outro condutor = GRAVE

  • se o farol está desregulado, mostra necessária a retenção do veículo para regularização.

  • Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

      

    GAB - C