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ID
3023251
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Depois de invalidada por sentença judicial a demissão do servidor público estável, ele será:

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDO RAFAEL OLIVEIRA (2017)

    Reintegração é o retorno do servidor ao cargo de origem após a declaração (administrativa ou judicial) de ilegalidade da sua demissão, com ressarcimento da remuneração e vantagens não percebidas (art. 41, § 2.º, da CRFB e art. 28 da Lei 8.112/1990). O servidor reintegrado deve ser beneficiado com o reconhecimento de todos os seus direitos estatutários inerentes ao tempo que ficou ilegalmente afastado do cargo.

    A reintegração acarreta o retorno do servidor ao cargo ocupado anteriormente, e o atual ocupante do cargo será reconduzido ao seu cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou colocado em disponibilidade (art. 41, § 2.º, da CRFB).

    No entanto, se o servidor reintegrado não puder ser reintegrado ao seu cargo originário, em razão da sua extinção, ele será colocado em disponibilidade, com remuneração proporcional.

    Conforme leciona Diogo de Figueiredo Moreira Neto, a anistia, com a descriminalização e a extinção dos efeitos da condenação penal, responsáveis pela demissão, não acarreta a reintegração, pois trata-se de “ato de alta discrição política” do Poder Legislativo, sem qualquer repercussão na esfera administrativa (art. 48, VIII, da CRFB).54

  • GABARITO: letra D

    -

    → AQUELE MACETE...

    Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

  • Lei 8112/1990

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • GABARITO: LETRA D

    Seção X

    Da Recondução

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • LETRA D

  • A resposta da questão está baseada no §2º do Art. 172 da Constituição do Estado do Ceará:

    "Invalidada por sentença judicial a demissão de servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."

  • Resp. D

    CF. Art 41 §2°

    Lei 9826 Art 52

  • LETRA D CORRETA

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Assunto: Lei 9826/74

    Comentários: Lei 8112/90.

  • ESTATUTO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

    Da Reintegração

    Art. 52 - A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judicial, é o reingresso do funcionário no serviço administrativo, com ressarcimento dos vencimentos relativos ao cargo.

    Parágrafo único - A decisão administrativa que determinar a reintegração será proferida em recurso ou em virtude de reabilitação funcional determinada em processo de revisão nos termos deste Estatuto.

    Art. 53 - A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado, o qual será restabelecido caso tenha sido extinto.

    Art. 54 - Reintegrado o funcionário, quem lhe houver ocupado o lugar será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, sem direito a qualquer indenização, ou ficará como excedente da lotação.

    Art. 55 - O funcionário reintegrado será submetido a inspeção médica e aposentado, se julgado incapaz. 

  • Lei 9.826 do estado do Ceará

    Todos os artigos sobre a reintegração do estatuto.

    Da Reintegração

    Art. 52 - A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judicial, é o reingresso do funcionário no serviço administrativo, com ressarcimento dos vencimentos relativos ao cargo.

    Parágrafo único - A decisão administrativa que determinar a reintegração será proferida em recurso ou em virtude de reabilitação funcional determinada em processo de revisão nos termos deste Estatuto.

    Art. 53 - A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado, o qual será restabelecido caso tenha sido extinto.

    Art. 54 - Reintegrado o funcionário, quem lhe houver ocupado o lugar será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, sem direito a qualquer indenização, ou ficará como excedente da lotação.

    Art. 55 - O funcionário reintegrado será submetido a inspeção médica e aposentado, se julgado incapaz. 

    "A filosofia do concurseiro é igual a do gamer, que até você conseguir finalizar um jogo qualquer, vários game overs ocorrerão, não é verdade? Assim, meus caros, ocorre com sua aprovação, no jogo dos concursos várias reprovações virão (game overs) até vir de fato sua aprovação (finalização)."

    Go @head forever.

  • Gab D

    DA REINTEGRAÇÃO

    Art. 52 - A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judicial, é o reingresso do funcionário no serviço administrativo, com ressarcimento dos vencimentos relativos ao cargo.

    Parágrafo único - A decisão administrativa que determinar a reintegração será proferida em recurso ou em virtude de reabilitação funcional determinada em processo de revisão nos termos deste Estatuto.

    Art. 53 - A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado, o qual será restabelecido caso tenha sido extinto.

    Fonte:ESTATUTO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

  • Demissão invalidada = reintegração.

  • Excelente comentário, Guilherme de Sá!

  • Gabarito: D

    Lei 9.826/74

    Art. 52 - A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judicial, é o reingresso do funcionário no serviço administrativo, com ressarcimento dos vencimentos relativos ao cargo.

    Parágrafo único - A decisão administrativa que determinar a reintegração será proferida em recurso ou em virtude de reabilitação funcional determinada em processo de revisão nos termos deste Estatuto.

    Art. 53 - A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado, o qual será restabelecido caso tenha sido extinto.

    Art. 54 - Reintegrado o funcionário, quem lhe houver ocupado o lugar será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, sem direito a qualquer indenização, ou ficará como excedente da lotação.

    Art. 55 - O funcionário reintegrado será submetido a inspeção médica e aposentado, se julgado incapaz

  • "Reintegra" o "Injustiçado" ... art. 52 do Estatuto

  • gabarito (D)

    lembresse do rei leão que "foi expulso" e depois volta como REIntegração

  • Art. 52 - A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judicial, é o reingresso do funcionário no serviço administrativo, com ressarcimento dos vencimentos relativos ao cargo.

    Parágrafo único - A decisão administrativa que determinar a reintegração será proferida em recurso ou em virtude de reabilitação funcional determinada em processo de revisão nos termos deste Estatuto. 

  • PC-CE comparar:

    Lei 9.826/74

    Art. 9º - Os cargos públicos são providos por:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - acesso;

    IV - transferência;

    V - reintegração;

    VI - aproveitamento;

    VII - reversão;

    VIII - transposição;

    IX - transformação.

    Lei 12.124/93

    Art. 9º - Os cargos pertencentes á Polícia Civil serão preenchidos por:

    I - Nomeação

    II - Ascensão Funcional

    III – Reintegração

  • Gab: D

    Lei 9.826/74, Art 41, § 2°, Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Até aqui, futuro policial penal?